TJSP 20/01/2023 - Pág. 3314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 20 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3662
3314
RELAÇÃO Nº 0013/2023
Processo 0002809-90.2009.8.26.0472 (472.01.2009.002809) - Execução Fiscal - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo
de Serviço - Ceramica Artistica Savana Ltda Epp - INTIME-SE a exequente (FAZENDA NACIONAL) por carta com aviso de
recebimento, para no prazo de 10 dias, manifestar nos autos acerca do pedido do executado de fls.45/50 , que segue por cópias.
- ADV: VAGNER ESCOBAR (OAB 88809/SP)
Processo 0007862-18.2010.8.26.0472 (472.01.2010.007862) - Execução Fiscal - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de
Serviço - Ceramica Artistica Savana Ltda - INTIME-SE a exequente (FAZENDA NACIONAL) por carta com aviso de recebimento,
para no prazo de 10 dias, manifestar nos autos acerca do pedido do executado de fls.132/137 , que segue por cópias. - ADV:
DIRLENE APARECIDA LEAL (OAB 240798/SP), VAGNER ESCOBAR (OAB 88809/SP), CYBELE SILVEIRA PEREIRA ANGELI
(OAB 20485/DF), MATHEUS LEAL ESCOBAR (OAB 441048/SP)
POTIRENDABA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0037/2023
Processo 0000015-02.2023.8.26.0474 (processo principal 1000744-79.2021.8.26.0474) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - JOAO VALDIR BALSARINI - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Vistos. Primeiramente,
determino o desarquivamento dos autos principais, conforme requerido, dando-se vista à parte interessada pelo prazo de 10
dias. Após tornem-se ao arquivo. Na sequência, o exequente deverá instruir o presente incidente de cumprimento de sentença
com as peças necessárias. Com a juntada, conclusos. Int. - ADV: DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), CARLOS
EDUARDO RANIERO (OAB 274574/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)
Processo 0000031-53.2023.8.26.0474 (processo principal 1000804-52.2021.8.26.0474) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Mapfre Seguros Gerais S/A - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública, nos termos do artigo 535 do CPC,
para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução. Intime-se. Potirendaba, 18 de janeiro de
2023. - ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
Processo 0000062-73.2023.8.26.0474 (processo principal 1000208-05.2020.8.26.0474) - Cumprimento de sentença Pagamento Indevido - Dario Zani da Silva - Banco BMG S.A. - Vistos. Valor do débito: R$ R$ 2.474,12 (dois mil, quatrocentos e
setenta e quatro reais e doze centavos). Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por
intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado
de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente
os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da
multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá
requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito
nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a
existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem
como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intimese. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), ALESSANDRO OKUNO (OAB 285520/SP), DARIO ZANI DA SILVA
(OAB 236769/SP)
Processo 0000063-58.2023.8.26.0474 (processo principal 1000597-24.2019.8.26.0474) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Joana D’arc Marzin Novelli - Centrape- Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos. Valor do
débito: R$ 10.592,85. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu
advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada
diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados
do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do
art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência
de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o
arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ)
Processo 0000064-43.2023.8.26.0474 (processo principal 1000437-28.2021.8.26.0474) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º