TJSP 23/01/2023 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3663
1569
Processo 0000679-18.2020.8.26.0319 (processo principal 0002617-63.2011.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - C.A. - D.S.M.S. - - V.B.N. - - S.B. - - J.S.E. - Fls. 367 Passo à análise. Considerando que o plano de
previdência complementar do tipo VGBL trata-se de aplicação financeira, podendo o seu detentor fazer aportes mensais ou
esporádicos no momento em que desejar, observado certo período de carência, resgatar, total ou parcialmente, o capital nele
mantido, não tendo esse capital finalidade exclusiva de garantir a subsistência de seu titular ou de beneficiários instituídos por
ele, defiro o pedido formulado pela parte exequente. Nesse sentido: “EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Cédula de
crédito bancário. Penhora on line de planos de previdência privada de titularidade das executadas. Possibilidade. Ausência
do caráter alimentar e da proteção concedida pelo art. 833 do CPC. Recurso não provido.” (TJ-SP, Agravo de Instrumento
nº 2218555-86.2019.8.26.0000, 11ª Câmara de Direito Privado, Relator Desembargador Gilberto dos Santos, j. 28.11.2019).
Expeça-se, com urgência, ofício à Bradesco Vida e Previdência S.A. (Bradesco Seguros S.A.), solicitando as providências
no sentido de proceder ao bloqueio/penhora dos valores encontrados em nome do executado Sérgio Boso CPF ***.***.***-**,
no importe de R$ 514,02 (quinhentos e quatorze reais e dois centavos), conforme ofício recebido de fls. 358/359: Fundo de
Aposentadoria Programa Individual Nome: Sérgio Boso CPF ***.***.***-** Matrícula: ****** Situação: Ativo Saldo em 25/10/2022:
R$ 514,02 Providencie a serventia a remessa do ofício no seguinte endereço eletrônico: oficios.bradescoseguros@finchsolucoes.
com.br Sem prejuízo, após a respectiva expedição, deverá a parte interessada providenciar a impressão do ofício e o respectivo
envio ao destinatário.. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), ARIOVALDO DE PAULA CAMPOS NETO (OAB
92169/SP), VANDERLEI GONÇALVES MACHADO (OAB 178735/SP)
Processo 0000697-39.2020.8.26.0319 (processo principal 1002242-64.2019.8.26.0319) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - T.C.S.C. - J.W.E.C. - Fls. 188 Ante a manifestação do Ministério Público, intime-se,
pessoalmente, a representante legal da exequente, para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de quinze
(15) dias úteis. No silêncio, aguarde-se pelo prazo de trinta (30) dias úteis. Após, arquivem-se os autos, suspendendo-se a
execução, nos termos do artigo 921, § 1.º, do Código de Processo Civil. Ciente a parte exequente de que não promovido o
andamento do feito, a execução sujeita-se ao disposto no § 1.º, cumulado com o § 4.º, do art. 921 do Código de Processo Civil.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como mandado.. - ADV: DÉCIO DA SILVEIRA CORRÊA NETO (OAB 229056/
SP), JOSÉ FRANCISCO RODRIGUES MONTANARI (OAB 162929/SP)
Processo 0000734-32.2021.8.26.0319 (processo principal 1004504-84.2019.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Transação - Laercio João de Barros - Eliane da Silva - Vistas dos autos à parte interessada para: Providenciar a impressão
da certidão de honorários expedida pelo Cartório.. - ADV: DANIELA VIEIRA MATTA BROSCO VAZ (OAB 170665/SP), ELAINE
IDALGO AULISIO (OAB 348010/SP)
Processo 0000735-17.2021.8.26.0319 (processo principal 0005057-95.2012.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Rielf Sebrian Ribeiro - EDUARDO CARLOS RODRIGUES - Manifestem-se as partes, no prazo
de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial juntado.. - ADV: CARLOS ROBERTO PAULINO (OAB 76985/SP), TAÍS DAL BEN
CASOLA (OAB 168624/SP), ELIANDRO MARCOLINO (OAB 134825/SP), CAROLINE CAON MARCOLINO (OAB 317726/SP)
Processo 0000738-35.2022.8.26.0319 (processo principal 0007236-31.2014.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Liquigás Distribuidora SA - Camila A Barbosa Supermercado
- Revendo os autos, verifico que a decisão de fls. 48/49 ainda não foi publicada para as partes. Fls. 87 Antes de deliberar
acerca da expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, nos termos da decisão de fls. 48/49
[...Por outro lado, os cálculos apresentados pela executada revelam-se corretos pois observaram os parâmetros constantes
do título executivo: (i) valor atualizado da causa, a partir de 09/2014 = R$ 19.026,24 (base de cálculo de algumas verbas
em execução, mas não um dos montante cobrados); (ii) multa de 8% sobre o valor atualizado da causa = R$ 1.522,10; (iii)
honorários sucumbenciais de 15% sobre o valor atualizado da causa = R$ 2.853,94; (iv) multa de 10% sobre o valor atual dos
bens em comodato (100 botijões de gás de 13 quilos) = R$ 1.800,00. Somatório dos valores em execução = R$ 1.522,10 + R$
2.853,94 + R$ 1.800,00 = R$ 6.176,04...], manifestem-se os advogados da parte exequente, Dr. Rafael Good God Chelotti OAB/
SP 422.275 (antigo procurador) e Dr. Fernando Moreira Drummond Teixeira OAB/MG 102.112 (atual procurador), no prazo de
quinze (15) dias, acerca da importância depositada a título de honorários de sucumbência, no valor de R$ 2.853,94 (dois mil,
oitocentos e cinquenta e três reais e noventa e quatro centavos). Após, voltem-me os autos conclusos (minuta Desp 01 MLE).
- ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), ADRIANO LÚCIO VARAVALLO (OAB 155758/SP),
MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 295551/SP), RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI (OAB 422275/SP)
Processo 0000739-20.2022.8.26.0319 (processo principal 1004358-43.2019.8.26.0319) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Execução Previdenciária - Adão Custódio Fernandes de Oliveira - Fls. 57 Considerando o pagamento
realizado pela entidade devedora Instituto Nacional do Seguro Social INSS, no importe de R$ 31.095,99 (trinta e um mil e noventa
e cinco reais e noventa e nove centavos), bem como a manifestação do Ministério Público às fls. 73, defiro o pedido formulado
e autorizo o levantamento da referida importância em favor do exequente Adão Custódio Fernandes de Oliveira, representado
por sua curadora Enedina Fernandes de Oliveira Cândido, ambos representados por seus procuradores, Drs. Fabrício Galli
Jeronymo e Paula Galli Jeronymo. Considerando os termos do Comunicado Conjunto 221/2022 (DJe 19.04.2022 Cad. Adm.
Pag. 16): “A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos senhores Magistrados, Escrivães Judiciais e demais servidores das
Unidades Judiciais que: 1) não obstante o encerramento do Sistema Remoto de Trabalho e do Sistema Escalonado de Retorno
ao Trabalho Presencial pelo Provimento CSM 2651/2022, por ora, os levantamentos dos depósitos anteriores a 01/03/2017,
assim como quaisquer outros levantamentos que ordinariamente seriam realizados por MLJ Mandado de Levantamento Judicial,
deverão ser realizados pelo Alvará Eletrônico previsto no Comunicado CG 257/2020; 2) até que haja novas orientações,
permanece vedada a emissão de MLJ Mandado de Levantamento Judicial; 3) o modelo de Alvará Eletrônico (Comunicado
CG 257/2020) foi alterado em sua parte final, considerando a nova sistemática de trabalho adotada.”, o levantamento será
realizado por meio de Alvará Judicial. Para fins de celeridade processual, autorizo a utilização dos dados bancários informados
no Formulário Eletrônico MLE de fls. 58. Após, expeça-se Alvará para levantamento em favor da parte exequente, representado
por seu procurador, Dr. Fabrício Galli Jeronymo, referente ao depósito judicial de fls. 50, no importe de R$ 31.095,99 (trinta e um
mil e noventa e cinco reais e noventa e nove centavos), acrescido de juros e correção monetária, encerrando-se a conta (Modelo
505866/ Alvará Levantamento de valores Banco do Brasil Comunicado 249/2020). Deverá a serventia, atentar-se às regras de
envio do Alvará ao Banco do Brasil S/A, constantes no Comunicado CG 257/2020 (DJe 29.04.2020, Caderno Administrativo,
páginas 18/19). Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente acerca da satisfação do crédito, no silêncio, voltem-me os autos
conclusos para extinção, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Ciência ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS.. ADV: PAULA GALLI JERONYMO (OAB 317211/SP), FABRICIO GALLI JERONYMO (OAB 254288/SP)
Processo 0000791-31.2013.8.26.0319/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Hsbc Bank Brasil Sa Banco
Múltiplo - Myrian Conegero Guilherme - Fls. 135 Revendo os autos, verifico que a parte exequente procedeu à atualização do
valor devido de forma equivocada, haja vista que: O valor devido em 17/03/2020 (fls. 130/131) no importe de R$ 334.283,19
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