TJSP 23/01/2023 - Pág. 1912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3663
1912
DE ANDRADE (OAB 78069/MG)
Processo 1013684-49.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Alice da Silva Borges - Banco
Ole Bonsucesso Consignado S/A - Olé Consignado - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal. Cumprase o V. acórdão. Oficie-se conforme determinado na sentença (página 518). Após, não havendo manifestação, cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV: CLARICE DOMINGOS DA SILVA (OAB 263352/SP), EUGÊNIO COSTA
FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG)
Processo 1014116-97.2021.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Aparecido Botasso Pereira - Joao Carlos
Duarte Ferreira - - Terezinha de Fátima Quintan Ferreira - Vistos. Ante o comparecimento espontâneo dos requeridos ao autos
(pgs. 147/149), declaro supridas suas citações, nos termos do § 1º do artigo 239, do CPC. Ao Cartório para certificar eventual
decurso do prazo do edital de página 125, bem como se houve a citação de todos os confrontantes. Sobre a petição de páginas
147, 149, manifeste-se o autor. Int. - ADV: TERCIO SPIGOLON GIELLA PALMIERI SPIGOLON (OAB 168778/SP), DANIELA
RAMOS MARINHO GOMES (OAB 256101/SP)
Processo 1016233-27.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.a - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Manifeste-se a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, ante
a contestação e documentos de páginas 82/145. - ADV: FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA
SARTORELLO (OAB 160824/SP)
Processo 1016348-48.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Certifico e dou fé que expedi novo mandado de busca, apreensão e citação, que será encaminhado à Central de Mandados,
devendo o requerente entrar em contato com o Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários ao cumprimento da
medida. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1017039-62.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Terezinha Rodrigues de Lima
- Vistos. Defiro a regularização da representação processual da exequente. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (CPC, art. 139, inc. VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Citem-se os executados para efetuar o pagamento
da dívida, no prazo de 03 (três) dias, consoante artigo 829 do Código de Processo Civil, constando do mandado que, não
satisfeita a obrigação no prazo estipulado, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e à sua avaliação, na forma do § 1º
do dispositivo em alusão. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, os quais serão reduzidos pela metade
caso os executados realizem a quitação, em sua integralidade, dentro do tríduo legal (artigo 827, § 1º, do CPC). Poderão os
executados oferecer embargos, através de ação autônoma, independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de
15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos do comprovante de citação, segundo o disposto nos artigos 914 e 915
do Código de Processo Civil. No prazo dos embargos, reconhecendo o crédito da exequente e comprovando o depósito de 30%
do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, poderão os executados requerer seja permitido pagar o
restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês, na forma do artigo 916
e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ANDREIA DE AMARAL CAMPOS RIBEIRO (OAB 259367/SP)
Processo 1018162-95.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta)
- Sandra Renata Albino Marques - Vistos. Recebo a petição de páginas 40/41 como emenda à inicial, promovendo o Cartório as
anotações necessárias. Contudo, a decisão de páginas 36/37 fica mantida por seus próprios fundamentos. Considerando-se o
desconhecimento do endereço eletrônico e telefone do requerido e, tendo em vista que as audiências estão sendo realizadas de
forma virtual, a conveniência de sua designação será avaliada oportunamente. Cite-se e intime-se o requerido para contestar em
15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC,
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte
autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: (I) havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; (II) havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; (III) em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá apresentar resposta à reconvenção. Intime-se. - ADV:
CRISTIANE LOPES NONATO GUIDORZI (OAB 190616/SP), ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP)
Processo 1018393-59.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Vitória dos Santos
- Banco BMG S/A - Nos termos do art. 274 e parágrafo único, do C.P.C. c/c artigo 1.098 e incisos, das N.S.C.G.J., apuradas
as CUSTAS FINAIS abaixo, a cargo DO(A) REQUERIDO(O), estando intimado a comprovar nos autos o recolhimento destas
no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme segue: APURAÇÃO DE CUSTAS FINAIS:
RECOLHER EM GUIA DARE Cód. 230-6 (Ao Estado)R$ 171,30 - ADV: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR
(OAB 364928/SP), JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO (OAB 367899/SP), CARLA LUIZA DE ARAUJO LEMOS (OAB 415202/
SP)
Processo 1019976-45.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Mariana Bertolli de Avila Vistos. Ante a alegada insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios,
corroborada pelos documentos juntados (páginas 48/59), defiro à autora a gratuidade da justiça, com fundamento no artigo 98,
do CPC. Às anotações. No mais, aguarde-se o integral cumprimento do despacho de páginas 43/44 (endereço eletrônico das
partes e procuradores, bem como os telefones móveis para contato), sob pena de indeferimento da designação. Intime-se. ADV: LILIAN ALVES MARQUES (OAB 364762/SP), MARIA ISABEL ORLATO SELEM (OAB 115997/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0041/2023
Processo 0009915-45.2022.8.26.0344 (processo principal 1001031-44.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Compromisso - Associação dos Proprietários de Chácaras das Estâncias Três Lagos I, Três Lagos Ii, do Lago e Monte Alegre
- Ante a devolução, negativa, da carta de intimação do requerido de pág. 14, constando como “ausente por 3 tentativas de
entrega”, manifeste-se a exequente, bem como que deverá recolher nova tarifa postal ou diligência do oficial de justiça. - ADV:
JARBAS FERNANDO BIANCHIN (OAB 291467/SP), MOACYR DE LIMA RAMOS JUNIOR (OAB 240651/SP)
Processo 1000592-62.2023.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - C.A.C. - - R.S.V. - Vistos.
Ante a alegada insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, corroborada
pelos documentos juntados (páginas 09/17 e 20/22), defiro aos autores a gratuidade da justiça, com fundamento no artigo 98,
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