TJSP 23/01/2023 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3663
2007
facultada a manifestação no prazo de 5 dias. - ADV: DEISY MARA PERUQUETTI (OAB 320138/SP)
Processo 0001706-15.2021.8.26.0347 (apensado ao processo 1001614-54.2020.8.26.0347) (processo principal 100161454.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Assinatura Básica Mensal - Isabel Schitini Calabrez - Telefonica Brasil S/A
- Vistos. Manifeste-se a exequente, em quinze dias, sobre a manifestações de fls. 146/150. Int. - ADV: MARIA FLAVIA DE
SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), CARLOS CAMARGO (OAB
405003/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 0001800-94.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 1004019-68.2017.8.26.0347) (processo principal 100401968.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Renata da Silva - Pesqueiro Guariroba e outro
- NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: IVYE
RIBEIRO DA SILVA (OAB 217757/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP), EDUARDO HENRIQUE
MOUTINHO (OAB 146878/SP)
Processo 0001932-83.2022.8.26.0347 (apensado ao processo 1001691-97.2019.8.26.0347) (processo principal 100169197.2019.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Aparecido Donizeti
Augusto - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes dos ofícios requisitórios expedidos (fls. 49/52), facultada a manifestação
no prazo de 5 dias. - ADV: KARLA CRISTINA TRINDADE GARCIA FERNANDES (OAB 275170/SP), PATRICIA PILON (OAB
421057/SP)
Processo 0002316-17.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 1006540-20.2016.8.26.0347) (processo principal 100654020.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Educacional do Estado de São Paulo IESP - Sandra Aparecida Claudino - Vistos. Indefiro o pedido para inscrição do nome da parte executada, nos bancos de
dados de proteção ao crédito (SERASA), através do sistema Serasajud. Cuida-se de medida ao alcance da parte exequente,
que pode ajustar convênio com aquelas entidades organizadoras de bancos de dados ou contratar diretamente a inclusão.
Desnecessária a intervenção do Poder Judiciário. O artigo 782 do CPC deve ser reservado às ações judiciais em que a parte
não tenha possibilidade de acesso àquelas entidades para inclusão nos bancos de dados de restrição de crédito. Admitindose de forma generalizada e indiscriminada o atendimento dos pedidos a partir do artigo 782 do CPC, o Poder Judiciário seria
mero intermediário - gratuito ou não - dos serviços daquelas entidades organizadoras de bancos de dados. Mais ainda, além
de incluir, teria a OBRIGAÇÃO de também determinar exclusão (art. 782, parágrafo 4º do CPC). Um serviço hercúleo se
considerados todos os processos que envolvem execuções de títulos judiciais e extrajudiciais. Em tempos de escassez de
recursos, a interpretação das normas processuais deve ser razoável, sob pena de transformar o Poder Judiciário num conjunto
de órgãos com inúmeras tarefas antes confiadas à esfera privada. Não haverá recursos suficientes para tantas atribuições. A
presente decisão busca dar interpretação razoável ao artigo 782 do CPC, de modo a não se comprometer a própria eficiência
do Poder Judiciário. Nesse sentido: EMENTA: Agravo de Instrumento. Estabelecimento de ensino. Ação monitória. Decisão que
indeferiu o pedido de inscrição do nome da executada nos órgãos de proteção ao crédito via Serasajud. Faculdade do juiz.
Negação que não gera prejuízo à agravante. Decisão agravada mantida. (TJSP - 34ª Câmara de Direito Privado Ag. de Instr.
2198861-68.2018.8.26.0000 - Relator(a): Cristina Zucchi). Expeça-se certidão, nos termos do art. 828, que servirá também
aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar
as averbações e comunicações necessárias, comprovando-se. Desde logo defiro a suspensão do processo, como requerido,
nos termos do artigo 921, inciso III e parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil, oportunamente, remetam-se os autos ao
arquivo. Int. - ADV: MÁRCIA PINTO SOBRINHO (OAB 399832/SP), LUIZ ALVES CAMPOS (OAB 384075/SP)
Processo 0002957-34.2022.8.26.0347 (apensado ao processo 1002006-57.2021.8.26.0347) (processo principal 100200657.2021.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Bancários - Carlos Camargo - Banco VotorantimS/A - Vistos. Ante a
manifestação apresentada pela parte exequente, expeça-se MLE do valor depositado à fl. 32, nos moldes do formulário de fl. 37,
e, nos termos do artigo 924, II, do C.P.C., JULGO EXTINTO o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que Carlos Camargo
promove contra Banco VotorantimS/A. Ante a ausência de resistência ao presente cumprimento de sentença, deixo de condenar
a parte executada ao pagamento das verbas sucumbenciais. Nos termos do artigo 1000 do CPC, certifique-se imediatamente o
trânsito em julgado da sentença. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP)
Processo 0003044-87.2022.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1043129-14.2019.8.26.0506 - 7ª Vara Cível)
- NEUSA REGINA AMADOR - Vistos. Reputo não justificada a necessidade, pelo menos por ora, da ordem de arrombamento
ou reforço policial, indefiro o postulado. Manifeste-se a requerente sobre o prosseguimento do feito no prazo de dez dias. Int. ADV: JOÃO LEMES DE MORAES NETO (OAB 286179/SP)
Processo 0003213-79.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 1000638-52.2017.8.26.0347) (processo principal 100063852.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Água - Aguas de Matão S/A - - Dacorso Advogados Sociedade Esportiva Matonense - Vistos. Fls. 398/464:- Ciente. Inicialmente, desnecessária a expedição de qualquer oficio o ao
patrocinador Soccer Stars, competindo à exequente promover o encaminhamento da decisão oficio de fl. 393. No mais, defiro a
penhora de recebíveis, de titularidade da executada, relativamente a venda de ingressos para os jogos da primeira rodada do
Campeonato Paulista série A3, no percentual de 30% dos valores arrecadados na bilheteria física do Estádio Dr. Hudson Buck
Ferreira, em Matão (SP), a ser cumprido por oficial de justiça, assim como na bilheteria virtual, disponibilizada no sítiohttps://
matonense.soudaliga.com.br/, intimando-se a executada para que promova o depósito judicial da referida quantia em conta
judicial vinculada a estes autos, abrangidas as rodadas: 01, 04, 06, 07, 09, 11 e 14. Expeça-se mandado de penhora como
requerido a ser cumprido por oficial de justiça para cumprimento da penhora na bilheteria física, referente ao primeiro jogo que
acontecerá no domingo, 22/01/2023. Para tanto, o senhor Oficial de Justiça dirigir-se-á ao caixa, no dia do jogo, onde procederá
a penhora, nomeando como depositário o representante legal da executada ou a pessoa responsável pela guarda dos valores
arrecadados, que procederá o depósito em conta judicial no primeiro dia útil seguinte ao jogo. Defiro, ainda, a penhora de 30%
dos valores arrecadados na bilheteria virtual, disponibilizada no sítio https://matonense.soudaliga.com.br/, referente as rodadas:
02, 03, 05, 08, 10, 12, 13 e 15. Feita a penhora, intime-se a executada de que, no prazo de 10 dias subsequentes, poderá
requerer a substituição da penhora, observando o disposto no artigo 847 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP), MARLENE
FERREIRA CABRAL (OAB 47064/RJ), MARLENE FERREIRA CABRAL (OAB 47064/RJ)
Processo 1000004-46.2023.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça, no
prazo legal. - ADV: JOSE MILTON VILLELA DE OLIVEIRA (OAB 458005/SP)
Processo 1000029-59.2023.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Supermercados Palomax Ltda
- NOTA DE CARTÓRIO: Ciência à parte requerente sobre a petição e documentos de fls. 69/71. - ADV: FABIAN CARUZO (OAB
172893/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º