TJSP 23/01/2023 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3663
2008
Processo 1000185-91.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Syrlei Aparecida
Romanenghi Lazaro - Graziela Ligia Teixeira e outro - Nobre Seguradora do Brasil S/A - Vistos. Ante a certidão retro, intime-se o
IMESC, através do Portal Eletrônico, solicitando o agendamento de nova data para realização da perícia médica (Pasta IMESC
nº 422324). Com a designação da data da perícia, intimem-se as partes. Com a vinda do laudo, intimem-se as partes para
manifestação. Int. - ADV: ANA CAROLINA BEZZI KAVAHARA (OAB 332098/SP), PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/
SP), FABIO BUSNARDI FERNANDES (OAB 356676/SP), JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI (OAB 210357/SP),
MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
Processo 1000281-96.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Vanda Paziani Turati - Banco
BMG S/A. - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, para declarar a inexistência de contrato celebrado pelas partes, bem como para condenar o requerido a restituir ao autor
em dobro, todos os valores que foram indevidamente descontados em seus proventos, valores que deverão ser monetariamente
atualizados e acrescidos dos juros legais de mora de 1% ao mês, contados (juros e correção) das datas de cada valor debitado;
assim como condená-lo a pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), monetariamente corrigido
da data desta sentença (Súmula 362 do STJ), e acrescido dos juros legais da mora (de 1% ao mês) contados da citação.
Condeno, por fim, o banco réu ao pagamento das custas e despesas do processo e honorários advocatícios que fixo, por
equidade, em R$ 1.500,00. Antecipo parcialmente os efeitos da tutela para determinar a imediata suspensão dos descontos
nos proventos da parte autora no tocante ao débito decorrente do contrato descrito na inicial. Requisite-se a cessação dos
descontos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social. Decorrido o prazo recursal, aguarde-se por 30 (trinta) dias a instauração
do incidente de cumprimento de sentença, devendo a parte observar o regramento próprio. Nada sendo postulado, se em
termos, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), RENAN FERNANDES PEDROSO
(OAB 250529/SP)
Processo 1000538-97.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- João Osmar Simões - Pelo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para reconhecer os períodos de 11/03/81 a
06/12/83, 01/03/84 a 15/07/87, 13/10/87 a 11/01/90, 18/02/97 a 16/06/97, 03/05/04 a 01/04/05 como especiais, aplicando-se os
índicesdeconversão 1,2, ou 1,4, de acordo com a época, como destacado na fundamentação, com DIB a partir da juntada aos
autos do laudo pericial. Os valores atrasados deverão ser atualizados pelos critérios do E. TRF da 3ª Região e juros moratórios
em conformidade com o Tema 810 do STF. Condeno cada qual no pagamentodehonorários advocatícios que fixo em 10% dos
valores atrasados, na forma da Súmula 111 do STJ, com a ressalva do art. 98, §3º, do CPC, em relação ao requerente - ADV:
DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP), JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 1000666-83.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Henrique de Moura NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes dos ofícios requisitórios expedidos (fls.254/259), facultada a manifestação no prazo de
5 dias. - ADV: RONILZA APARECIDA DE JESUS RIOS (OAB 380139/SP), MANOEL HENRIQUE OLIVEIRA (OAB 265686/SP),
DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO (OAB 236342/SP)
Processo 1000929-18.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Joice Kelly Dadda Chiari
- B e B Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda - - Banco Cooperativo Sicredi S/A - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Dê-se vista
dos autos à parte requerente para manifestação quanto ao interesse na execução de sentença. Eventual pedido de início de
execução de sentença deverá ser endereçado a este processo, através do peticionamento eletrônico, como petição intermediária
de 1º Grau, na categoria de “Execução de Sentença”, sendo que no campo tipo da petição, deverá ser selecionada a opção
“Cumprimento de Sentença”. Providencie a serventia a apuração das custas em aberto, intimando-se na sequencia a parte
sucumbente para recolhimento no prazo de até 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os
autos com as formalidades de praxe. Intime-se. Em caso de gratuidade da parte vencida: Cumpra-se o v. acórdão. Considerandose que a parte autora/requerida é beneficiaria da assistência judiciaria gratuita, estando diante da suspensão de exigibilidade
dos honorários advocatícios, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Ou Negado provimento ao recurso
de apelação interposto pela parte autora/reqierida, e diante da suspensão de exigibilidade dos honorários advocatícios, por ser
beneficiario da gratuidade judiciária, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Intime-se. - ADV: JANAINA
ANDRADE DE SOUZA XAVIER (OAB 429052/SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP), ELAINE CRISTINA
PERUCHI MONNAZZI (OAB 151275/SP), JORGE ROBERTO INNOCENCIO DA COSTA (OAB 398810/SP), FABIO APARECIDO
ALBERTO (OAB 274052/SP), JOSE LUIZ MONNAZZI (OAB 29403/SP), RICARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 241255/SP)
Processo 1000996-51.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonietta
Mancini Mingossi - Banco do Brasil S/A - Vistos. Manifeste-se a requerente sobre a proposta de acordo apresentada pelo
executado em fls. 318/322, no prazo de dez dias. Int. - ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB
308606/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1001139-30.2022.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.V.M.C. - - L.G.M.C. - Pelo exposto,
julgo improcedente o pedido e, por consequência, extinto o processo com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo
Civil. Condeno as requerentes no pagamento das custas e despesas processuais, com a ressalva do art. 98, §3º, do CPC. ADV: ANDRÉ LUIS PASSI JUNIOR (OAB 460896/SP), FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP)
Processo 1001144-23.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rubens de Almeida Citrosuco S/A Agroindústria - São Carlos Transporte de Cargas Ltda - Vistos. Ante a certidão retro, intime-se o IMESC, através
do Portal Eletrônico, solicitando o agendamento de data para realização da perícia médica. Com a designação da data da
perícia, intimem-se as partes. Com a vinda do laudo, intimem-se as partes para manifestação. Int. - ADV: EDSON BALDIN (OAB
317785/SP), DORIVAL DONIZETI JANINI (OAB 165829/SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP), ELAINE
CRISTINA PERUCHI MONNAZZI (OAB 151275/SP)
Processo 1001286-37.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Vilson Faustino - Pelo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para reconhecer o período de 22/07/2007
até a DER como especial, aplicando-se os índicesdeconversão 1,2, ou 1,4, de acordo com a época, como destacado na
fundamentação, com recálculo da RMI e DIB a partir da juntada aos autos do laudo pericial. Os valores atrasados deverão ser
atualizados pelos critérios do E. TRF da 3ª Região e juros moratórios em conformidade com o Tema 810 do STF. Condeno cada
qual no pagamentodehonorários advocatícios que fixo em 10% dos valores atrasados, na forma da Súmula 111 do STJ, com a
ressalva do art. 98, §3º, do CPC, em relação ao requerente. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP), DARIO ZANI DA
SILVA (OAB 236769/SP)
Processo 1001286-56.2022.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.L.M. - Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo civil, para decretar o divórcio do casal T.L.M. e A.J.M. ,
voltando a requerente a adotar o nome de solteira, assim como para conceder a guarda da infante M.C.L.M. à requerente T.L.M,
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