TJSP 23/01/2023 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3663
2010
sendo postulado, se em termos, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), ALBERTO CÉSAR
XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS
PETRAROLI (OAB 256755/SP)
Processo 1003346-70.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - E.R.P.R. - - J.S.R.J.
- - J.F.R. - S.M.B.H.C.F.M. - - L.B.D. - C.S.B. - Vistos. Ante a certidão retro, intime-se o IMESC, através do Portal Eletrônico,
solicitando o agendamento de data para realização da perícia médica. Com a designação da data da perícia, intimem-se as
partes. Com a vinda do laudo, intimem-se as partes para manifestação e, na sequencia, ao Ministério Público para a mesma
finalidade. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), FABIO BUSNARDI FERNANDES (OAB 356676/SP), JACIARA
DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP), PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP), BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB
152874/SP)
Processo 1003560-27.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - I.G.G. - F.P.E.S.P. - Vistos. Ante a certidão retro,
intime-se o IMESC, através do Portal Eletrônico, solicitando o agendamento de data para realização da perícia médica. Com
a designação da data da perícia, intimem-se as partes. Com a vinda do laudo, intimem-se as partes para manifestação e, na
sequencia, ao Ministério Público para a mesma finalidade. Int. - ADV: GISLAENE PLAÇA LOPES (OAB 137781/SP), DIEGO
RAFAEL ERCOLE (OAB 338137/SP)
Processo 1003826-14.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sebastião Leão Pinto
- Águas de Matao S.a - Pelo exposto, julgo procedente o pedido para condenar a requerida no pagamento de indenização por
dano moral, no valor de R$ 2.000,00, corrigidos monetariamente a partir da publicação desta sentença (Súmula 362 do STJ),
mais juros moratórios de 1% ao mês, contados da citação (art. 405 do CC). Condeno a requerida no pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, fixados por equidade me R$ 800,00. - ADV: MARCO ANTONIO DACORSO
(OAB 154132/SP), STEFANIE LUCY OROZIMBO (OAB 395142/SP)
Processo 1003871-18.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Manoel Eziquiel dos Santos - Zenaide
dos Santos e outros - Vistos. Fls. 151:- Reporto a correquerida à decisão lançada em fl. 148. No mais, os recebimentos de ARs
por terceiro, ainda que parente dos requeridos, não induz ciência inequívoca da ação, à razão do que determino manifestação
adequada da parte autora requerendo o que de direito, no prazo de até 30 dias. Decursos no silêncio, intime-se pessoalmente
para efetivo andamento do feito em até 5 dias sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: MARCOS AUGUSTO IGNACIO (OAB
293851/SP), MARIANA ZAVATI ZAVITOSKI (OAB 419454/SP)
Processo 1003937-61.2022.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.N.C. - Por todo o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo civil, para condenar o requerido
E.S.D.C. a pagar ao filho M.E.N.C., a importância mensal correspondente a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos,
entendendo-se por rendimentos líquidos o valor total dos ganhos brutos, incluindo férias com acréscimo de um terço, 13º salário,
adicionais de qualquer espécie e verbas rescisórias de natureza salarial, excluindo-se descontos obrigatórios por lei (imposto
de renda, previdência social e contribuição sindical), verbas de natureza indenizatória (F.G.T.S., multa, férias indenizadas).
E, para o caso de desemprego ou trabalho autônomo, o valor será o correspondente a 30% (trinta por cento) de um salário
mínimo nacional vigente. A obrigação terá vencimento no dia 10 (dez) de cada mês, e o valor deverá ser depositado em conta
de titularidade da representante legal do menor, com descontos em folha de pagamento, se o caso. Apesar da sucumbência,
o requerido não chegou a apresentar qualquer resistência à pretensão aqui deduzida pelo autor, motivo pelo qual deixo de
condena-lo ao pagamento de honorários advocatícios. Todavia, condeno o requerido ao pagamento das custas judiciais,
intimando-o pessoalmente para promover o respectivo recolhimento, nos termos do artigo 1098, §1º das NSCGJ, sob pena de
inscrição na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I. - ADV: RENATA PERACINI (OAB
300523/SP)
Processo 1004030-92.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Dirceu de Oliveira
Ferraz - Guilherme Risci Bigal - - HDI Seguros S.A. - Vistos. Ante a certidão retro, intime-se o IMESC, através do Portal Eletrônico,
solicitando o agendamento de data para realização da perícia médica. Com a designação da data da perícia, intimem-se as
partes. Com a vinda do laudo, intimem-se as partes para manifestação. Int. - ADV: LUIZ CARLOS GRIPPI (OAB 262552/SP),
CAMILA ESQUITINI GRIPPI (OAB 365393/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), LARINE BUENO
(OAB 405447/SP), ANGÉLICA LUCIÁ CARLINI (OAB 72728/SP), JOICE ILEUZA DE FREITAS DANTAS (OAB 400482/SP)
Processo 1004448-59.2022.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão da Região de Guariba - Sicoob Coopecredi - Vistos. Defiro a realização da(s) pesquisa(s) eletrônica(s)
de endereço de (Luiz Gonzaga Galvao Neto), através do(s) sistema(s) INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD. Antes, porém,
providencie a parte autora o recolhimento das guias para efetivação da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) pleiteada(s), nos termos
do Provimento CSM nº 2.516/2019, no valor de R$ 16,00 (dezesseis reais) por CPF para cada pesquisa. Após o recolhimento,
proceda a Serventia ao cumprimento. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1004518-18.2018.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Cheque - Luiz Carlos de Souza - Vistos, Trata-se de
alegação de fraude à execução em razão da alienação e/ou oneração do veículo GM/KADETT GL 1997/1998, placas CKJ 9189)
penhorado em fl. 120. Em atenção ao disposto no art. 10, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias, manifeste-se a parte
executada a respeito do pedido, trazendo aos autos os documentos pertinentes, sob pena de preclusão. Nos termos do § 4º,
do art. 792, do Código de Processo Civil, intime-se o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no
prazo de 15 (quinze) dias. Caberá à parte exequente providenciar o necessário para a intimação do terceiro, trazendo aos autos
seu endereço, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os
autos. Int. - ADV: PAULO VINICIUS ZINSLY GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 215895/SP)
Processo 1004833-07.2022.8.26.0347 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Amadeu Benedito Elias - Banco
Mercantil do Brasil S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o requerente sobre a petição e documentos de fls. 67/180. ADV: RONALDO FRAIHA FILHO (OAB 154053/MG), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS
SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 1004844-41.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Geni Bernardes de Santana - - Osmar José Santana e outros - Vistos.
Ciente do processado. Fls. 436/437 e 440/450: Anote-se. No mais, manifeste-se a parte autora acerca da ausência de citação
dos correqueridos Manoel de Santana, Ana Paula de Santana (carta de fl. 363 pendente), Juliana da Silva Santana e Diego
Fonseca de Santana. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), CAROLINA GALLOTTI
(OAB 210870/SP)
Processo 1004880-78.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Alimentos Gravídicos - T.F.S. - A carta precatória
encontra-se à disposição da parte autora para distribuição e posterior comprovação nos autos. - ADV: JOÃO PEDRO ANGELINI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º