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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023 - Página 1226

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TJSP 24/01/2023 - Pág. 1226 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3664

1226

- Diante da incompetência deste Juízo da Vara Única da Comarca de Jarinu/SP para o processo e julgamento da demanda,
REMETAM-SE OS AUTOS ao Juízo da Vara do Trabalho de Campo Limpo Paulista. - ADV: ROBERTA TAVEIRA STECA
RODRIGUES (OAB 265487/SP)
Processo 1001331-38.2021.8.26.0301 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Jose Carlos de Souza
- Diante da incompetência deste Juízo da Vara Única da Comarca de Jarinu/SP para o processo e julgamento da demanda,
REMETAM-SE OS AUTOS ao Juízo da Vara do Trabalho de Campo Limpo Paulista. - ADV: ROBERTA TAVEIRA STECA
RODRIGUES (OAB 265487/SP)
Processo 1001340-97.2021.8.26.0301 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Exal Administração de Restaurantes
Empresariais Ltda - Cruzaço Fundição e Mecânica Ltda. - Vistos. Melhor compulsando os autos, verifico tratar-se o pleito,
nestes autos de execução de título extrajudicial contra a empresa Cruzaço Fundição e Mecânica Ltda, de desconsideração
da personalidade jurídica desta e pedido de reconhecimento de grupo econômico em face da empresa Trans Sistemas de
Transportes Ltda. Dessa forma, nos termos do art. 133, do Código de Processo Civil, providencie a exequente a distribuição
de incidente apenso a estes autos. No mais, intime-se o Administrador Judicial a manifestar-se nestes autos. Intime-se. - ADV:
ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1001351-92.2022.8.26.0301 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.A.S.C. - Vistos. Servirá a presente
decisão como Ofício, devendo ser instruída com cópias do acordo apresentado (fls. 29), bem como da r. Sentença homologatória
(fls. 31), e encaminhada pela parte interessada ao empregador do genitor, para desconto dos alimentos em folha de pagamento
(Lei 5.478/68, art. 22). Intime-se. - ADV: CARLOS RODRIGO BATISTEL (OAB 296209/SP)
Processo 1001397-18.2021.8.26.0301 - Cumprimento de sentença - Caução - Raquel Honório da Silva - Vistos. Providencie
a escrivania o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, via Sisbajud. Int. - ADV: TANIA SILVEIRA LORENCINI
ROSSI (OAB 242887/SP)
Processo 1001406-48.2019.8.26.0301 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Valdir Marques Soares - Vistos. Manifestação
do RGI em fls. 52/54/62. Apresente o requerente o endereço completo (cep e etc) dos confrontantes e proprietários apontados
em fls. 52/54 a fim de serem citados. Apresente, ainda, o endereço completo (cep e etc) dos posseiros atuais a fim de serem
citados. Visando a celeridade processual, apresente, se possível, carta de anuência devidamente instruída com os dados do
processo e área pretendida com firma reconhecida dos proprietários, confrontantes e atuais possuidores, no prazo de 15 dias.
Intime-se. - ADV: MAYCO MARTINEZ (OAB 323579/SP)
Processo 1001433-31.2019.8.26.0301 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Ivan
Fedizko Neto - Vistos, Homologo, para os fins do artigo 200, § único do Código de Processo Civil, o pedido de desistência
formulado pelo impetrante. Isto posto, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485,
inciso VIII do Código de Processo Civil, procedendo-se as devidas anotações. P.I.C. - ADV: BRUNA RIBEIRO ZICATTI FEDIZKO
(OAB 272037/SP)
Processo 1001452-32.2022.8.26.0301 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e JULGO EXTINTO
o processo sem julgamento do mérito com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Em se
tratando de pedido de desistência da ação, formulado pela parte autora, a publicação/liberação desta sentença nos autos gerará
AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica). Oportunamente,
arquive-se o feito com as anotações e comunicações de praxe. P.I. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1001465-31.2022.8.26.0301 - Procedimento Comum Cível - Marca - Sociedade Esportiva Palmeiras - - Clube de
Regatas do Flamengo - - Hurley Phanthon C.v. - Vistos. Ante a manifestação das partes, HOMOLOGO o acordo celebrado entre
as partes, às fls. 366/369, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo
nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Novo Código de Processo Civil. Em se tratando de decisão homologatória,
em face da consensualidade, a publicação/liberação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito
em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica). Oportunamente, arquive-se o feito com as anotações de
praxe. P.I. - ADV: FLAVIO RICARDO NUNES DE MEIRELLES (OAB 28890/RS)
Processo 1001474-95.2019.8.26.0301 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Oxigênio Jundiaí Comércio de
Equipamentos e Gases Ltda. - Nota do cartório: manifestar-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, tendo em
vista o AR negativo. - ADV: GABRIELA SILVA DAMASCENO FERREIRA (OAB 416341/SP)
Processo 1001534-63.2022.8.26.0301 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marcelo Gabriel Lucas
- Vistos. Trata-se de pedido de alvará para levantamento de valores depositados em conta bancária ajuizada pelo herdeiro
Marcelo Gabriel Lucas. Ante a conexão com o processo n. 1002367-14.2022.8.26.0291, remetam-se os autos ao distribuidor
para encaminhamento ao juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaboticabal. Intime-se. - ADV: IVALDO DE JESUS SANTANA
JUNIOR (OAB 479236/SP)
Processo 1001546-77.2022.8.26.0301 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.N.S. - Vistos. Nos termos da manifestação da
DD. Representante do Ministério Público de fls. 22/23, que acolho como razão para decidir, intime-se o autor a esclarecer quais
os aspectos patrimoniais estão ameaçados pela incapacidade da requerida, indicando, ainda, se pretende requerer benefício
previdenciário/assistencial para Eunice, o que autorizaria a concessão da curatela provisória, no prazo de quinze dias. Com a
juntada renove-se a vista ao Ministério Público. Int. - ADV: LEANDRO DO NASCIMENTO PANZUTO (OAB 462269/SP)
Processo 1001550-17.2022.8.26.0301 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Guilherme Ubirajara Zambotto
- Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes em Câmara Privada (fls. 26/41), para que produza seus
regulares efeitos jurídicos, nos termos do artigo 334, § 11, do Código de Processo Civil, Em consequência, JULGO resolvido o
mérito deste processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b”, c.c. artigo 354, ambos do Código de Processo Civil.
O trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo em vista o caráter consensual do pedido. Aguarde-se, no prazo,
o cumprimento do acordo até 30/12/2023, no silêncio da requerente, certifique-se e arquive-se em definitivo. Inexistindo custas
remanescentes a serem recolhidas, arquive-se o processo. - ADV: JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB 93201/SP)
Processo 1001573-60.2022.8.26.0301 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Gilmara Curvelo da
Silva - Vistos. Considerando que, intimado a emendar a petição inicial, o requerente não trouxe aos autos os documentos
indispensáveis à propositura da ação, como o comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou do acidente
de trabalho, apontado como causa da incapacidade (art. 129-A, inciso II, alínea b, da Lei 8.213/91, com a redação dada pela
Lei nº 14.331/2022), JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Novo Código de
Processo Civil. Intime-se. P.R.I.C. - ADV: ANA MARIA APARECIDA BARBOSA PEREIRA (OAB 56462/SP)
Processo 1001577-97.2022.8.26.0301 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa
de Crédito, Poupança e Investimento Fronteiras do Paraná, Santa Catarina e São Paulo - Cite-se o executado para, no prazo
de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 829), anotando-se que a verba honorária ora fixada em 10% sobre o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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