TJSP 24/01/2023 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3664
1519
JESSICA MARA BIONDINI (OAB 168461/MG), SAMUEL OLIVEIRA MACIEL (OAB 72793/MG), AMANDA JULIELE GOMES DA
SILVA (OAB 165687/MG)
Processo 0000440-55.2022.8.26.0315 (processo principal 1000100-31.2021.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - José Sandre - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Manifeste o exequente, em
quinze dias, sobre fls. 82/95. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CARLOS AUGUSTO
DOS SANTOS DE SOUZA (OAB 453949/SP)
Processo 0000487-29.2022.8.26.0315 (processo principal 1000645-09.2018.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Luis Antonio Pires - Vistos, Como a parte autora é beneficiária da Justiça
Gratuita, conforme preceitua a Resolução nº 305/2014 (CJF), arbitro os honorários periciais no importe de R$-200,00 (duzentos
reais), multiplicado por duas vezes, ante a complexidade da perícia, por intermédio do sistema AJG/CJF, incontinenti. Declaro
encerrada a instrução. Manifestem-se as partes, em cinco dias, sucessivos, iniciando-se pelo autor, sobre o laudo pericial, e em
alegações finais. Após, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP),
WADIH JORGE ELIAS TEOFILO (OAB 214018/SP)
Processo 0000655-66.2001.8.26.0315 (315.01.2001.000655) - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art.
203,V CF/88) - Gabrielina Bento Torres - Vistos. Cobre-se informações, no prazo de dez dias, da instituição financeira sobre o
cumprimento do alvará expedidos em fls. 312, sob pena de multa diária. Intimem-se. - ADV: CLAUDIO MIGUEL CARAM (OAB
80369/SP), RODRIGO TREVIZANO (OAB 188394/SP), LUCAS CALIXTO DA SILVA (OAB 430850/SP)
Processo 0000655-66.2001.8.26.0315 (315.01.2001.000655) - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art.
203,V CF/88) - Gabrielina Bento Torres - Vistos. Providencie a Serventia a juntada da petição pendente no sistema informatizado.
Intimem-se. - ADV: RODRIGO TREVIZANO (OAB 188394/SP), CLAUDIO MIGUEL CARAM (OAB 80369/SP), LUCAS CALIXTO
DA SILVA (OAB 430850/SP)
Processo 0000767-97.2022.8.26.0315 (processo principal 1000282-27.2015.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Donizete Rodrigues de Carvalho - V i s t o s, Intime-se a executada para, se
querendo, apresentar o cálculo dos valores atrasados do exequente, no prazo de sessenta dias, na forma de execução invertida.
Intimem-se. - ADV: EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP)
Processo 0000812-82.2014.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Juscelio Nunes
Pardim - - Samara Barbosa de Faria - Bertoni e Fiqueiredo Ltda - - Vera Lucia Teles de Oliveira - - Luis Alexandre Teles de
Oliveira - - Alessandra Catarina Teles de Oliveira - - RENATA TELES DE OLIVEIRA - - Leonardo Nonato de Oliveira Júnior
e outro - Vistos. Considerando-se que as partes alegam impossibilidades técnicas, incluindo testemunhas, a audiência será
realizada na forma presencial, incluindo-se advogados. As testemunhas arroladas devem ser intimadas nos termos do artigo 455
do Código de Processo Civil, conforme já disposto na decisão de fls. 632. Intime-se. - ADV: GABRIEL DALANEZI (OAB 455659/
SP), EDUARDO RODRIGO VALLERINE (OAB 184651/SP), MAIRA BERTONI CONTO (OAB 330792/SP), WILLIAM DE MATOS
SILVA (OAB 350588/SP), BRUNA PESSIN (OAB 402312/SP), LUIZ DEL BEM JUNIOR (OAB 189295/SP)
Processo 0000867-33.2014.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Afonso Lara
Stein - BANCO DO BRASIL S/A - Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste o vencedor, em quinze dias, em termos de prosseguimento.
Inerte, os autos serão remetidos ao arquivo. Nos termos do artigo 1.286, parágrafos 1º e 2º, das normas da NSCGJ, o
requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes
peças: III demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais
que o exequente considere necessárias. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), MARCELO
ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP)
Processo 0001140-41.2016.8.26.0315 (processo principal 1000347-85.2016.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Carla Rosa Mistica de Campos - Banco Panamericano S/A - Vistos. Expeça-se alvará de levantamento do
saldo remanescente na conta judicial n. 1300117625326, do Banco do Brasil, em favor da executada, conforme requerido em fls.
482/484. Após, nada mais sendo requerido, retornem os autos do processo ao arquivo. Intimem-se. - ADV: THYALA JANKOWSKI
(OAB 424782/SP), CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS
(OAB 340927/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 0002442-42.2015.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Maus Tratos - R.A.S. - Vistos. Manifeste
a Defesa, em dez dias, sobre fls. 329. Intimem-se. - ADV: ALUIZIO ARARUNA JUNIOR (OAB 362000/SP)
Processo 0003979-88.2006.8.26.0315 (315.01.2006.003979) - Procedimento Comum Cível - Direitos e Títulos de Crédito
- Banco do Brasil S.A - Ciência ao atual procurador da exequente de sua habilitação nestes autos. - ADV: BERNARDO BUOSI
(OAB 227541/SP)
Processo 1000047-79.2023.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - V i s
t o s, Deverá o(a) Escrevente cumpridor deste feito, conferir os dados da distribuição, principalmente, competência, classe e
assunto, qualificação das partes, telefones, e-mail, se estão corretamente cadastrados no sistema SAJ, pelos Advogados. Diante
das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno à
análise da conveniência da audiência de conciliação (Código de Processo Civil/15, artigo 139, VI, e Enunciado nº 35, da ENFAM).
Presentes os requisitos legais, comprovada a mora (notificação de fls. 41/43). A autora encaminhou notificação extrajudicial no
local apontado no ato da contratação como sendo o endereço do requerido, mas, sua recepção restou prejudicada, pois, o
destinatário se encontrava ausente nas três tentativas de entrega da missiva e, constando do contrato de alienação fiduciária
cláusula resolutiva expressa (fl. 30, item “O”), defiro, liminarmente, a BUSCA E APREENSÃO do automóvel marca Hyundai,
HB20, ano 2018, coloração cinza, placa FPQ7G79, Renavam 1149589687, descrito na inicial e, também, seus documentos, que
serão depositados em mãos do representante da autora, que se identificará por ocasião da realização da diligência, ficando
deferido o arrombamento e o reforço policial para o integral cumprimento do mandado, se necessário, embasado no parágrafo
2º, do artigo 536 e, parágrafos 1º e 2º, do artigo 846, ambos do Código de Processo Civil/15. O representante legal da instituição
financeira autora deverá ser cientificado que o bem apreendido deverá permanecer nesta Comarca até o decurso do prazo
para eventual pagamento integral da dívida. Depois de cumprida a medida e, pelo mesmo mandado, proceda-se a citação da
parte requerida, com as formalidades legais, para, com fulcro no artigo 3º, parágrafo 2º, do Decreto Lei nº 911/69, na redação
dada pela lei 10.931/04, para, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da execução da liminar, pagar a
integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, na inicial, hipótese na qual o bem
lhe será restituído excluído do ônus ou, então, contestar no prazo de 15 dias úteis, contados da execução da liminar (artigo
3º, parágrafo 3º, do Decreto Lei nº 911/69, na redação dada pela Lei 10.931/04). Deverá o Oficial de Justiça responsável pela
diligência, indagar à parte ré sobre eventual proposta de autocomposição, de tudo certificando, nos moldes do artigo 154, inciso
VI, do Código de Processo Civil/15. O réu deverá ser cientificado de que a contestação poderá ser apresentada, ainda que tenha
se utilizado da faculdade de pagar a integralidade da dívida pendente, caso entenda ter havido pagamento a maior e, desejar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º