TJSP 24/01/2023 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3664
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a restituição (artigo 3º, parágrafo 4º, do Decreto Lei nº 911/69, na redação dada pela Lei 10.931/04). Os atos processuais
serão realizados em dias úteis, das 06 (seis) às 20 (vinte) horas, conforme preconiza o artigo 212, do Código de Processo
Civil/15. A presente citação e acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de
Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do Código de Processo Civil/15. Intimem-se. - ADV:
FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1000050-34.2023.8.26.0315 - Inventário - Sucessões - Luciana de Lourdes Alves Machado - Karine de Lourdes
Alves Machado - - Gabriele Aparecida Alves Machado - V i s t o s, Deverá o(a) Escrevente cumpridor deste feito, conferir os dados
da distribuição, principalmente, competência, classe e assunto, qualificação das partes, telefones, e-mail, se estão corretamente
cadastrados no sistema SAJ, pelos Advogados. Defiro a inventariança dos bens deixados por falecimento de Raul Raimundo
Machado Filho, à requerente, Luciana de Lourdes Alves Machado, independentemente de compromisso, podendo representar
e, praticar todos os atos de gestão relativos aos bens deixados pelo espólio. Providencie a serventia: -A requisição de certidão
negativa do Registro Central de Testamentos, do Colégio Notarial do Brasil, seção de São Paulo, acerca da inexistência de
testamento, em nome do falecido, utilizando-se do link http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline/. Venham as primeiras
declarações, em trinta dias. O Superior Tribunal de Justiça, em data de 28/10/2022, publicou os Acórdãos deméritonosRecursos
Especiaisnº 1.896.526/DF e nº 2.027.972/DF,processos-paradigma doTema nº 1074 ITCMD Arrolamento Sumário Partilha, com
a seguinte tese:”No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como, a expedição do formal de
partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo
ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos artigos 659, par.
2º, do CPC/2015 e 192, do CTN.” Intimem-se. - ADV: PATRICIA APARECIDA GARDENAL CARDUCCI (OAB 365538/SP)
Processo 1000051-19.2023.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Família - Ana Julia Fernandes Gomes de Faria - V i s t
o s, Para que não haja prejuízo processual às partes e, o processo possa ter um andamento razoável e justo, por ora, dispensase a realização de audiência de conciliação, que será designada para momento oportuno, se as partes assim desejarem.
Frise-se, ainda, que as partes poderão se compor sem necessidade de audiência especifica para tanto e, trazer os termos da
transação apenas para homologação por este juízo. Cite-se o requerido, para, querendo, oferecer contestação, no prazo de
quinze dias úteis. Antes, porém, informe o(a) autor(a), em quinze dias, o endereço eletrônico, e-mail, ou telefone de uso do
whatsapp, do(a) réu(ré), nos moldes do artigo 319, II, do Código de Processo Civil/15, visando a realização da citação virtual
e, eventual e futura audiência digital. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente citação e acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos
4º e 6º, do Código de Processo Civil/15, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do mesmo diploma legal.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação,
oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas, ou, o julgamento antecipado: IIhavendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive, com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais: III- em sendo formulada reconvenção com a contestação, ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: MARIELA RODRIGUES MACHADO (OAB
315747/SP)
Processo 1000180-58.2022.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Concedo o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias. Decorrido o prazo, manifeste-se independente de intimação sob
pena de extinção do feito. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1000261-75.2020.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Espolio de Adão
Aparecido Rodrigues Vieira - V i s t o s, Providencie a serventia, nos termos do requerimento de fl. 169. Intimem-se. - ADV:
SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP), FELIPE DOMINGUES VERONEZE (OAB 356375/SP)
Processo 1000307-93.2022.8.26.0315 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Remetam-se
os autos do processo ao arquivo, com as anotações de baixa necessárias, onde aguardarão a satisfação da obrigação no
cumprimento de sentença digital. Intimem-se. - ADV: NELSON PILLA FILHO (OAB 33722/GO), NELSON PILLA FILHO (OAB
41666/RS), LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN (OAB 21777/PR)
Processo 1000366-18.2021.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Viviani Celso Baldini
- Vistos. Depreque-se a citação da requerida, para o endereço informado em fls. 164. Intimem-se. - ADV: WALMARA CELSO
BALDINI (OAB 280850/SP), FELIPE LINO DOS REIS SCALET (OAB 333940/SP)
Processo 1000447-30.2022.8.26.0315 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Liberato Carducci Junior - Banco Volkswagen
S.A e outros - Isto posto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil/15, julgo procedente o pedido para o fim
de declarar em favor do promovente, o domínio, pela usucapião, do automóvel descrito e caracterizado na peça inaugural.
Transitando em julgado, expeça-se mandado ao Departamento Estadual de Trânsito, para o necessário registro deste decisum,
vez que satisfeitos as exigências fiscais previstas no artigo 945, do Código de Processo Civil. Após, cumpridas as formalidades
legais, remetam-se os autos do processo ao arquivo. - ADV: ALEX ROVAI DE BRITO LANDI (OAB 171911/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), EDMILSON DE BRITO LANDI (OAB 41595/SP)
Processo 1000509-75.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Água Fácil Poços Artesianos Eireli Epp - Vistos. Providencie a Serventia o desentranhamento da precatória de fls. 102/105 e juntada no processo correto. No mais,
reporto-me ao ato de fls. 99, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: PATRICIA APARECIDA GARDENAL CARDUCCI (OAB
365538/SP)
Processo 1000736-31.2020.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Andre Ricardo Palandri Arruda - Vistos.
Reporto-me às fls. 268. Intimem-se. - ADV: CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP)
Processo 1000946-53.2018.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Marcia Regina
Beneton - Vistos. Inviável o início da execução antes da implantação do benefício, pois ainda indefinido o “quantum” devido.
Defiro a execução da obrigação de fazer, que se processa na forma dos artigo 536 e 537 do novo Código de Processo Civil.
Assim, intime-se o INSS, na pessoa de seu procurador, para que cumpra a obrigação de fazer imposta na decisão transitada
em julgado, promovendo a implantação do benefício concedido ao autor, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação.
Sem prejuízo, oficie-se ao posto regional do INSS, dando-se ciência desta decisão, fornecendo os dados pessoais do autor, e
encaminhando cópia da sentença e v. acórdão. Além de comprovar a implantação do benefício, a agência previdenciária deverá
anexar ao comprovante, obrigatoriamente, os documentos necessários para elucidar de que forma chegou ao valor do benefício
concedido ao exequente (DIB DIP RMI, etc). Esta decisão servirá como ofício. Intime-se - ADV: RODRIGO TREVIZANO (OAB
188394/SP)
Processo 1000965-20.2022.8.26.0315 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Carlos Ricardo Zanetti - - Maria Eduarda Rosa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º