TJSP 24/01/2023 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3664
2020
da Justiça que é dizer direito, relegando meras rotinas burocráticas decorrentes das decisões judiciais para estruturas confiáveis
e tuteladas pelo Estado, como são os cartórios extrajudiciais de notas. Essa expedição de formal pelo cartório de notas não
pode ser mera faculdade da parte. Numa visão proativa, trata-se de tendência irreversível, sendo também o mote do parecer
nos autos do Processo DICOGE 2013/39867 que sustentou e fundamentou a edição do Provimento CGJ 31/2013. Anoto, por
fim, que as cópias dos autos digitais não precisam mais ser autenticadas pelo Escrivão do Ofício Judicial. Se o caso, poderá
o próprio advogado autenticá-las, conforme expressa previsão legal do art. 425, IV, do CPC. A declaração e recolhimento do
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação ITCMD deverá ser providenciada administrativamente, após o trânsito em
julgado da presente sentença, junto ao Posto Fiscal da Secretaria de Fazenda, sendo dispensada a juntada a esses autos, nos
termos do que restou firmado na Tese do Tema 1074 do Superior Tribunal de Justiça: “No arrolamento sumário, a homologação
da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam
ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos
relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN.” Certidão Negativa de
Débitos Municipais nas fls. 44/45 e 46. Certidão Negativa de Débitos Federais do falecido nas fls. 28. Fls. 47/49. Considerando a
documentação apresentada, DEFIRO o pedido, autorizando a parte autora a proceder à venda e/ou transferência do veículo de
marca/modelo TOYOTA/YARIS SD XL 15 AT, placa GDF-6652, ano 2018, modelo 2019, cor PRATA, RENAVAM nº 001170013306
(fls. 25), em nome da falecida Meirinilza Oliva Marconato - óbito: 08.09.2019, sendo que, em caso de venda a terceiros, ora
já autorizada pelo valor da tabela FIPE, admitindo-se variação de até 6%. O valor da venda deverá ser depositado nos autos,
PREVIAMENTE, 50% para o menor G.O.M antes da assinatura da transferência do veículo para o comprador. APÓS DEPÓSITO
NOS AUTOS, fica deferida a transferência para terceiro comprador. Custas processuais recolhidas nas fls. 29/30. Os autos
permanecerão em cartório pelo prazo de 20 dias, findos os quais serão arquivados. Cumpridas as formalidades legais, arquivemse, anotando-se. Ciência ao Ministério Público. P.I. - ADV: MIGUEL ANGELO GUILLEN LOPES (OAB 73344/SP)
Processo 1019632-98.2021.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.L.R.S. - Vistos. Oficie ao
INSS para desconto em benefício previdenciário do requerido dos alimentos provisórios fixados em favor dos requerentes,
conforme dados acima. Em caso de descumprimento implicará na penalidade prevista no art. 22, da Lei n° 5.478/68 (Art. 22.
Constitui crime contra a administração da Justiça deixar o empregador ou funcionário público de prestar ao juízo competente
as informações necessárias à instrução de processo ou execução de sentença ou acordo que fixe pensão alimentícia: Pena
- Detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, sem prejuízo da pena acessória de suspensão do emprego de 30 (trinta) a 90
(noventa) dias. Parágrafo único. Nas mesmas penas incide quem, de qualquer modo, ajuda o devedor a eximir-se ao pagamento
de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada, ou se recusa, ou procrastina a executar ordem de descontos
em folhas de pagamento, expedida pelo juiz competente). Na hipótese do não cumprimento por parte do INSS, deverá a parte
autora informar o descumprimento com a comprovação de entrega do ofício para a extração de cópias e remessa ao Ministério
Público para as providências criminais contra o empregador ou funcionário responsável, nos termos da lei. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Proceda a parte autora a impressão do ofício no sistema saj, encaminhando-o,
deverá comprovar, após, nos autos a entrega, no prazo de 10 dias. No mais, aguarde-se a audiência designada. Intime-se.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: LIDIANE GREICE PAULUCI LIMA (OAB 285288/SP)
Processo 1020135-22.2021.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.H.T. - J.H.T. - Pelo exposto, acolho os embargos
e dou-lhes provimento, para, excepcionalmente, dar-lhes efeitos infringentes visando aclarar a sentença de fls. 306/313 a fim
de que faça parte integrante da sentença no tocante à partilha dos bens, conforme acima decidido, que fica fazendo parte
integrante do dispositivo, permanecendo inalterada a sentença quanto à partilha dos direitos sobre o imóvel, dívidas e bens da
residência. Intime-se. - ADV: THIAGO VOLTA BRABO FARIA (OAB 376913/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0041/2023
Processo 1000018-10.2021.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Juraci Antunes - Aristeu Tadeu Camilo
- Intimação a Dra Milena Queiroz de Oliveira para regularizar a sua representação processual. - ADV: MYLENA QUEIROZ DE
OLIVEIRA (OAB 196085/SP), CLAUDIA ELAINE MOREIRA ALVES RODRIGUES (OAB 232399/SP)
Processo 1002765-93.2022.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Alisson de Souza Garcia - Marcos
Junior Pereira Garcia - - Aleff Willian de Souza Garcia - - Adrisson Angel de Souza Garcia - Manifeste-se o(a) inventariante
quanto ao resultado da pesquisa. - ADV: RONALDO FABIANO DOS SANTOS ALMANÇA (OAB 421088/SP)
Processo 1004169-82.2022.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Moacir Anacleto da Silva - Adriana
Gonçalves Pires - - Sirlene Anacleto da Silva Morgante - - Laercio Edson Anacleto da Silva - - Ivanir Gersi da Silva e outros
- Adelino Ferreira Pires - Manifeste-se a advogada da herdeira Adriana, Dra Vanessa Pereira Menezes sobre às fls. 227/228. ADV: VANESSA PEREIRA MENEZES (OAB 426430/SP), FÁBIO MENDES BATISTA (OAB 159457/SP)
Processo 1004643-24.2020.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Telma Penques Malheiros - Manifeste-se o(a)
inventariante sobre a resposta do oficio de fls.399/402. - ADV: RENATA FRIGÉRI FREITAS DOS SANTOS (OAB 217386/SP),
ANGELA PRISCILA MACHADO GIMENEZ (OAB 422686/SP)
Processo 1004978-09.2021.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Luana Paula Pereira Nunes - Lucas
Garcia Pereira - Julia Morais Pereira da Silva - - Ana Carolina Morais Pereira da Silva - Manifeste-se a Dra Maria Laura Biondo
Simines, sobre o novo plano de partlha apresentado. - ADV: TAINA ELLEN DE SOUZA ROSST (OAB 408142/SP), MARIA
LAURA BIONDO SIMINES (OAB 427290/SP)
Processo 1008244-67.2022.8.26.0344 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.B.B. - Intimação das
partes para se manifestarem sobre o Estudo Psicossocial de fls.80/86 e informação de fls.87, bem como se pretendem a
produção de outras provas, justificando a pertinência, sob pena de preclusão, no prazo de 10 dias, em atendimento às fls 57. ADV: JOICE CAMILO DE OLIVEIRA (OAB 296460/SP)
Processo 1014600-15.2021.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sebastião do Carmo Alves Amorim Amadeu Alves Amorim e outros - Manifeste-se o(a) inventariante sobre as informações do Partidor Judicial de fls.237. - ADV:
RICARDO SALVADOR FRUNGILO (OAB 179554/SP)
Processo 1015652-46.2021.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sirlei de Sousa - Alessandra Sousa
Demadonna - Diante do trânsito em julgado, intimação para o(a) inventariante de que processo aguardará pelo prazo de 20
dias úteis as providências necessárias para a expedição do formal de partilha pelo Cartório de Notas. Decorrido o prazo será
remetido ao arquivo, o que inviabilizará a visualização do processo. - ADV: MARCELA THOMAZINI COELHO MARTINS (OAB
252328/SP)
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