TJSP 24/01/2023 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3664
2019
pai e dos avós paternos. Como consequência lógica, fica extinta a obrigação alimentar do autor em relação ao réu a contar da
citação. JULGO EXTINTO o processo, com a resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I do CPC. Após o trânsito em
julgado, expeça-se mandado de retificação ao Cartório do Registro Civil mencionado a fls. 20 no assento de nascimento do
requerido, excluindo-se o nome do autor como pai e dos avós paternos, excluindo-se também o patronímico paterno do nome
do menor. Arbitro os honorários advocatícios dos nobres advogados nomeados pela Defensoria nas fls. 13 em 100% do valor
da tabela do convênio Defensoria Pública/Ordem dos Advogados do Brasil. Expeça-se a certidão. Diante da sucumbência,
condeno o réu ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo por equidade
em R$ 900,00 (novecentos reais), observada a gratuidade ora concedida pro similitude de condições ao autor. P.I.C. Ciência ao
Ministério Público. - ADV: RAFAELA PAES DE CAMPOS (OAB 381240/SP)
Processo 1016360-62.2022.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.S.S. - VISTOS. Diante do acordo juntado às fls
96/98, cancele a audiência no CEJUSC. Atento aos termos do acordo, informe a autora o nº da conta bancária para os depósitos
da pensão alimentícia. Deve ainda informar expressamente com relação à guarda dos menores e com relação ao recebimento
de aluguel, deverão as partes descrever de forma completa os dados do imóvel. Com a regularização, vista ao Ministério
Público. Prazo para emenda: 15 dias úteis. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: BRUNO CAETANO DE LIMA (OAB
462126/SP)
Processo 1016360-67.2019.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Gisele Aparecida Farias Ribeiro - Matheus Faria
Ribeiro - - Sandra Rodrigues Ribeiro Souza - - Carlos Cosme Ribeiro - Intimação para o inventariante, os alvarás estarão
disponíveis para impressão no sistema e-SAJ, após as devidas assinaturas. - ADV: LUIZ CARLOS CLEMENTE (OAB 57883/
SP), DORILU SIRLEI SILVA GOMES (OAB 174180/SP), DÉBORA SANTOS (OAB 198964/SP), ALCIDES FURCIN (OAB 96247/
SP)
Processo 1016703-92.2021.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Mileide da Costa Santos - Ana Clara da Costa
Santos e outros - Vistos. Fls 223/225. O advogado informou os endereços atualizados nos autos da carta precatória,contudo,
houve a devolução sem o cumprimento. Assim, expeça-se novo mandado para a citação das herdeiras, acima indicadas, para
no prazo de 15 dias dizer sobre as primeiras declarações e plano de partilha. Servirá o presente, por cópia digitada, como
MANDADO. Intime-se. Cumpra-se com urgência pela Central de Mandados, em observância aos termos do Comunicado
Conjunto nº 573/2022 (Central de Mandados Compartilhada). - ADV: FELIPE BARBOSA KUSSUMOTO (OAB 431526/SP)
Processo 1016993-73.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Oferta - A.A.C. - G.B.C. - VISTOS. Em que pese a
juntada do acordo de fls.66/69, informem as partes o valor percentual dos alimentos que corresponde ao valor a ser pago pelo
autor. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MERRY MAZZINI I MARTINEZ (OAB 187715/SP)
Processo 1017787-94.2022.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Jurandir Aparecido Cezário - Cleuza
Aparecida Cezário - - Clélia de Fátima Cesário Nogueira - - Cleide Valentina Cezario - - Cristina Isabel Cezário Turatti - - Jaci
Roberto Cezario - - Pablo Luis Cesario - - Luiz Gustavo Cesário - Vistos. Considerando que as partes são maiores e capazes
e a partilha é amigável, converto a ação para Arrolamento Sumário. Ao Cartório Distribuidor para alteração de classe-assunto.
Atento ao plano de partilha apresentado às fls 150, noto que novamente o inventariante apresenta a partilha de forma genérica,
não descrevendo os bens com a fração e o valor de cada quinhão em atendimento às fls 10, item 8, portanto, determino a
regularização. Com relação à exigência da Certidão Homologatória do ITCMD conforme fls 10, item 10, fica por ora revogada,
considerando que restou aprovada a tese do Tema 1074 do STJ, e a referida certidão deverá ser feita administrativamente,
após o trânsito em julgado desta sentença, junto ao posto fiscal local pelo(a) próprio(a) inventariante. Custas processuais. Nos
termos do art. 4º, § 7º, da Lei de Custas do Estado (Lei 11.608/03) deverá o(a) inventariante recolher o valor de 100 UFESPs
= R$ 3.426,00, antes da homologação da partilha, facultando-se a inserção do valor das custas nas declarações como dívida
do espólio. Deverá o(a) advogado(a) observar o Comunicado Conjunto nº 881/2020 para a regularização da anotação da guia
das custas processuais no sistema saj, procedendo indicação do nº da guia DARE para a queima no sistema. Intime-se. - ADV:
DAYANE JACQUELINE MORENO GATI (OAB 330107/SP), WILSON MEIRELES DE BRITTO (OAB 136587/SP)
Processo 1017798-26.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - B.C.B.S. - VISTOS.
Fls 46/47. Aguarde-se a perícia designada no IMESC. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: DIEGO DA SILVA GAMA
(OAB 440723/SP)
Processo 1018099-70.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Família - Y.C.G. - - A.A.L.P. - Pelo exposto, INDEFIRO
A INICIAL e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 330, §1º,
inciso IV, do CPC. Custas e eventuais despesas processuais pela parte autora, observada a assistência judiciária gratuita ora
concedida. Sem condenação em honorários. P.I. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ROBERTO SABINO (OAB 65329/SP)
Processo 1018161-52.2018.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Patricia Maria Vargas Domingues - Carlos
Francisco Spresson Domingues - - Maria Lídia Spresson Domingues - - Christiano Vargas Domingues - - Gustavo Vargas
Domingues - Intimação para o i.advogado Dr. Heraldo Cezar Jordão dos Santos, providenciar nova juntada do Formulário
MLE devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019, tendo em vista que no formulário fls.573: a)
no campo “tipo de levantamento” não constou “ valor parcial”; b) e no campo “valor nominal do depósito” não constou o saldo
atual de capital, R$ 21.377,55, conforme fl.570. - ADV: HERALDO CEZAR JORDÃO DOS SANTOS (OAB 340068/SP), WILSON
MEIRELES DE BRITTO (OAB 136587/SP)
Processo 1018432-22.2022.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Lindinalva de Araujo Guilherme - João Paulo
dos Santos - - Roseli de Araújo - - Clarimundo de Araújo - - Zulmira Aparecida dos Santos Araujo - - Fatima dos Santos
Sanches - Vistos. Aguarde-se por mais 30 dias úteis e não havendo atendimento acima, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
JEFERSON CEZAR DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 433547/SP)
Processo 1019043-72.2022.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marcos Antonio Marconato - Gustavo
Oliva Marconato - HOMOLOGO, para que produza os jurídicos efeitos a PARTILHA de fls. 03/08 destes autos de ARROLAMENTO
COMUM dos bens deixados por Meirinilza Oliva Marconato - óbito: 08.09.2019 (fls. 09), atribuindo aos nela contemplados, os
respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Tratando-se a presente ação de procedimento
de jurisdição voluntária, esta sentença transita em julgado na data da publicação. Diante do trânsito em julgado, de acordo com
o Provimento CGJ nº 31/2013 e Normas da Corregedoria, desnecessária a expedição do formal de partilha pelo Ofício Judicial,
inclusive para os beneficiários da Justiça Gratuita. Fica o patrono autorizado a providenciar a extração de cópias das peças dos
autos pela Internet, para requerer a expedição do formal de partilha no Cartório de Notas. Não haverá prejuízo às partes, vez
que o custo dos emolumentos é baixo, as cópias poderão ser tiradas de forma gratuita pela Internet e o espólio e/ou partes têm
totais condições de arcar com essa diminuta verba (nesse sentido, TJSP, 5ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento
nº 2092461-64.2017.8.26.0000, j. 07.06.2017). Aliás, com o volume de serviço cada vez mais crescente nas Varas de Família e
o número de funcionários com viés sempre de redução, salutar e necessária a transferência da tarefa da lavratura dos formais
para o cartório extrajudicial, dando mais celeridade ao desfecho do processo, ficando o ofício judicial somente com a essência
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