TJSP 24/01/2023 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3664
2022
para o autor imprimir a sentença acompanhada da certidão de trânsito em julgado e proceder à devida averbação perante ao
Cartório de Registro Civil. - ADV: MARIANA MAIA DE TOLEDO PIZA (OAB 211388/SP)
Processo 1019864-13.2021.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Antônio Leite Nogueira - Luciana Leite
Nogueira - - Helena Assunção Nogueira Ferreira - - Eleni Aparecida Nogueira da Silva - - Elcia Leite Nogueira de Paula - Clelia Leite Nogueira - - Cleber Leite Nogueira e outro - Diante do trânsito em julgado, intimação para o(a) inventariante de
que processo aguardará pelo prazo de 20 dias úteis as providências necessárias para a expedição do formal de partilha pelo
Cartório de Notas. Decorrido o prazo será remetido ao arquivo, o que inviabilizará a visualização do processo. - ADV: JULIANO
CANDELORO HERMINIO (OAB 231942/SP)
Processo 1020472-74.2022.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Neuza Francisca da Matta Velozo Edith Francisca da Matta Espinosa - - Eva Francisca da Matta - - Adelina Rodrigues da Matta - - Temistoles Rodrigues da Matta
- - Antonio Rodrigues da Matta - - Maurício Rodrigues da Matta - Diante do trânsito em julgado, intimação para o(a) inventariante
de que processo aguardará pelo prazo de 20 dias úteis as providências necessárias para a expedição do formal de partilha pelo
Cartório de Notas. Decorrido o prazo será remetido ao arquivo, o que inviabilizará a visualização do processo. - ADV: VANESSA
PEREIRA MENEZES (OAB 426430/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0043/2023
Processo 0007533-79.2022.8.26.0344 (processo principal 1002097-59.2021.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - Pedro Marques Canales - Daniel dos Santos Canales - Diante da informação de que
o executado continua inadimplente com relação ao pagamento da pensão alimentícia, intime-o na pessoa de seu advogado,
para o pagamento do débito alimentar no valor de R$ 3.030,00, referente ao período de janeiro/2023, mais as parcelas que se
vencerem no decurso do processo até a data efetiva desta intimação, no prazo de 03 dias, sob pena de prisão. Decorrido o
prazo para pagamento, não é caso de se intimar novamente a parte exequente, pois é dever o executado, intimado, vir aos autos
provar o pagamento. Não o fazendo, opta o executado pela consequência de sua omissão, que é a decretação da sua prisão
civil, pelo prazo de trinta dias. Assim, encaminhem-se os autos ao ilustre representante do Ministério Público, para manifestação
após a certificação do decurso do prazo acima. Intime-se e ciência ao Ministério Público. - ADV: SANTIAGO MARTIN SIMAO
(OAB 350561/SP), PEDRO LUIZ CEREN (OAB 428814/SP), CAROLINE FERREIRA PRESS (OAB 422978/SP)
Processo 0007743-04.2020.8.26.0344 (processo principal 0031349-47.2009.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - L.E.A.S. - Vistos, O quadro delineado no processo, até o
momento, justifica o acolhimento do pedido de inscrição do nome do executado no cadastro do SPC e SERASA (fls. 279/280).
Depreende-se dos autos que o executado atualmente é devedor da importância, corrigida até mês janeiro/2023, de R$ 8.798,91
(fls. 281/288). A possibilidade de inscrição do nome do devedor contumaz de alimentos não deixa de ser uma das formas de
coerção sobre o executado, visando obrigá-lo ao cumprimento do título executivo, com o pagamento de verba destinada a
subsistência do credor. Portanto, configurada a contumácia do devedor, defiro o requerido pela exequente e determino a inscrição
do nome do executado no cadastro do SPC e SERASA, conforme os dados acima indicados. Anote-se que as informações a
serem registradas devem ser sucintas, dando conta apenas da existência de uma execução em nome do devedor perante a Vara
da Família. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Defiro a suspensão por 01 (um) ano nos termos do
artigo 921, inciso III do CPC. Decorrido o prazo acima concedido sem que houvesse a manifestação da parte exequente sobre a
localização de bens penhoráveis em nome do executado, determino a remessa dos autos ao arquivo (artigo 921, § 2º do CPC),
independentemente de nova intimação. Aguarde-se a suspensão do processo. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV:
FABIANA VENTURA (OAB 255130/SP)
Processo 0013216-54.2009.8.26.0344 (344.01.2009.013216) - Inventário - Inventário e Partilha - Diego Andrade Florentino
e outro - Waldeir Florentino Óbito: 08061998 - SANTA PAULAURBANIZAÇÃO E ENGENHARIA S/C LTDA - Gsp Urbanização e
Enegenharia Ltda - Santa Paula Urbanizaçao e Engenharia SC Ltda - Encaminho a decisão de fls.305, para publicar novamente
não saiu o nome do advogado;”VISTOS.Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão.Intimem-se a viúva Maria
Aparecida de Souza e a herdeira Graziele Aparecida, pessoalmente e a GPS Urbanização e Engenharia, na pessoa de seu
nobre advogado, para que indiquem terceiro inventariante, no prazo de 30 dias. Outrossim, expeça-se mandado de constatação
para que o Sr Oficial de Justiça certifique quem é o morador do imóvel objeto do contrato de fls. 12/16 (rua Carlos Rodrigues
de Oliveira, 592, Marília-SP (lote 8, quadra 4) e se possui interesse em assumir a inventariança do feito, devendo manifestar-se
nos autos, no prazo de 30 dias.Deve a GPS Urbanização juntar aos autos demonstrativo atualizado do débito do espólio, no
prazo de 30 dias. Intime-se. Cumpra-se”. - ADV: LUIZ LARA LEITE (OAB 58877/SP), LAZARO ENI DO CARMO (OAB 45155/
SP), MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP), FABÍOLA MONTEIRO OLIVEIRA BOLGHERONI (OAB 169277/SP),
MARCOS VINICIUS DALAVIA BATISTA (OAB 167804/MG), FLÁVIO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 100767/MG), MAXWELL
LADIR VIEIRA (OAB 88623/MG)
Processo 0024819-61.2008.8.26.0344 (344.01.2008.024819) - Inventário - Inventário e Partilha - Cláudia Valéria de Oliveira Hilario Maldonado - Intimação da parte inventariante para prestar contas, no prazo de 15 dias, conforme determinado na decisão
juntada às fls 850. - ADV: MIGUEL ANGELO GUILEN LOPES FILHO (OAB 445937/SP), MARCELO GARCIA RODRIGUES (OAB
124370/SP), MIGUEL ANGELO GUILLEN LOPES (OAB 73344/SP), ANTONIO CARDOSO (OAB 10658/SP)
Processo 1000518-08.2023.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.S.Z.F. - VISTOS. 1. Em
complementação à decisão de fls. 24/25, a audiência será VIRTUAL realizada por meio de videoconferência utilizando-se a
ferramenta Microsoft Teams via computador ou smartphone. Informe a parte autora e procurador(a) o endereço eletrônico e
celular para audiência por meio de videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams via computador ou smartphone.
O link de acesso à audiência será enviado às partes e aos seus nobres subscritores via e-mail. As partes deverão ingressar
na reunião agendada no e-mail recebido munidas de documento de identificação com foto. Deverão aguardar no lobby até
o momento de serem chamados à reunião. O manual de participação em audiências virtuais encontra-se em anexo e está
disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1590606929446. 2.
Determino que o(a) oficial(a) de justiça responsável pela diligência certifique o endereço eletrônico da parte requerida. Caso a
parte ré não forneça e-mail para contato, a audiência será realizada e, não comparecendo na sala virtual será decretada sua
revelia. O e-mail não precisa ser da própria parte. Pode ser de um familiar que o réu tenha acesso e possa depois, por meio
de celular próprio ou emprestado, participar da audiência. 3. Comunique-se a Central de Mandados. 4. Intime-se. Ciência ao
Ministério Público. - ADV: MICHEL JOSE NICOLAU MUSSI (OAB 96230/SP)
Processo 1000685-25.2023.8.26.0344 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.S. - - C.M.A.O.S. - Vistos. Em que pese o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º