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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023 - Página 203

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TJSP 24/01/2023 - Pág. 203 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3664

203

postal ou diligência do oficial de justiça; Int. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB
120394/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP)
Processo 0006334-19.2022.8.26.0248 (processo principal 1008889-26.2021.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Seguro - Aline Cristina Panza Mainieri - Tokio Marine Seguradora S/A - Vistos. 1- Intime-se a parte executada, na pessoa de
seu advogado, para, no prazo de 15 dias, pagar o débito indicado pela parte exequente, que será acrescido de multa de 10% e
de honorários advocatícios, na mesma proporção, caso o pagamento voluntário não ocorra no prazo legal (artigo 523, CPC). 2Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que a parte executada, independentemente
de penhora e nova intimação, apresente impugnação, em querendo (artigo 525, CPC). 3- Fica a parte exequente advertida que,
transcorrido o prazo, sem o pagamento voluntário, dar-se-á início à fase de constrição de bens, independentemente de sua
nova intimação (artigo 523, parágrafo 3º, CPC). Portanto, no prazo de 30 dias, a parte exequente, deverá: Apresentar cálculo
atualizado do débito sob execução; Indicar bens a penhora, ou requerer quais pesquisas de bens pretende fazer, recolhendo as
respectivas taxas, caso já não o tenha feito quando do seu pedido inicial. 4- Na inércia, ao arquivo provisório. Int. - ADV: ALINE
CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB 309115/SP)
Processo 0006337-71.2022.8.26.0248 (processo principal 0006749-22.2010.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Evicção
ou Vicio Redibitório - Adoniram Correia de Assis - Kelwyn Rinaldo Me - Vistos. Sob pena de rejeição liminar do requerimento, no
prazo de 30 dias: a) nomine-se corretamente os documentos que instruem o incidente (arts. 524, I cc. 319, II, CPC). b) instrua-se
o requerimento com cálculo discriminado do débito a executar, observando-se os requisitos previstos nos incisos II a VI, do art.
524, do CPC; Int. - ADV: THAIS CARNIEL (OAB 254425/SP), CAIO CESAR DEVECCHI (OAB 419215/SP), EDUARDO FRAGA
MIRANDA (OAB 275135/SP), LUIZ FERNANDO MENEGUZZO (OAB 286227/SP), JOÃO MENDES NETO (OAB 289774/SP)
Processo 0006340-26.2022.8.26.0248 (processo principal 1008290-87.2021.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - João Aparecido de Brito Lima - Vistos. Sob pena de rejeição liminar do requerimento, no prazo de 30 dias:
a) comprove-se o recolhimento da taxa de citação postal ou diligência do oficial de justiça; Int. - ADV: JOSÉ RICARDO RIOS
BARBOSA (OAB 286192/SP)
Processo 0006355-92.2022.8.26.0248 (processo principal 1003270-52.2020.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Julio Cesar Ferraresi - Carlos Eduardo Zaccaro Gabarra - Vistos. 1- Intime-se a parte executada,
na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, pagar o débito indicado pela parte exequente, que será acrescido de
multa de 10% e de honorários advocatícios, na mesma proporção, caso o pagamento voluntário não ocorra no prazo legal
(artigo 523, CPC). 2- Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que a parte executada,
independentemente de penhora e nova intimação, apresente impugnação, em querendo (artigo 525, CPC). 3- Fica a parte
exequente advertida que, transcorrido o prazo, sem o pagamento voluntário, dar-se-á início à fase de constrição de bens,
independentemente de sua nova intimação (artigo 523, parágrafo 3º, CPC). Portanto, no prazo de 30 dias, a parte exequente,
deverá: Apresentar cálculo atualizado do débito sob execução; Indicar bens a penhora, ou requerer quais pesquisas de bens
pretende fazer, recolhendo as respectivas taxas, caso já não o tenha feito quando do seu pedido inicial. 4- Na inércia, ao arquivo
provisório. Int. - ADV: BRUNA DELLA PASCHOA FERRARESI (OAB 418039/SP), CARLOS EDUARDO ZACCARO GABARRA
(OAB 333911/SP)
Processo 0006375-83.2022.8.26.0248 (processo principal 1006717-14.2021.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Limitação de Juros - Vitória Bezerra de Lima Dantas - Bancoagibank S.a - Vistos. 1- Intime-se a parte executada, na pessoa de
seu advogado, para, no prazo de 15 dias, pagar o débito indicado pela parte exequente, que será acrescido de multa de 10% e
de honorários advocatícios, na mesma proporção, caso o pagamento voluntário não ocorra no prazo legal (artigo 523, CPC). 2Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que a parte executada, independentemente
de penhora e nova intimação, apresente impugnação, em querendo (artigo 525, CPC). 3- Fica a parte exequente advertida que,
transcorrido o prazo, sem o pagamento voluntário, dar-se-á início à fase de constrição de bens, independentemente de sua
nova intimação (artigo 523, parágrafo 3º, CPC). Portanto, no prazo de 30 dias, a parte exequente, deverá: Apresentar cálculo
atualizado do débito sob execução; Indicar bens a penhora, ou requerer quais pesquisas de bens pretende fazer, recolhendo
as respectivas taxas, caso já não o tenha feito quando do seu pedido inicial. 4- Na inércia, ao arquivo provisório. Int. - ADV:
DESIREE MOURA ANTONIO CARDOSO (OAB 105643/PR), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
Processo 0006385-30.2022.8.26.0248 (processo principal 1010204-26.2020.8.26.0248) - Cumprimento de sentença
- DIREITO CIVIL - Frigoterra Alimentos Eireli - Vistos. Sob pena de rejeição liminar do requerimento, no prazo de 30 dias:
a) comprove-se o recolhimento da taxa de citação postal ou diligência do oficial de justiça; Int. - ADV: NATHALIA ROMANI
COLLIASO (OAB 304679/SP)
Processo 0006386-15.2022.8.26.0248 (processo principal 1010204-26.2020.8.26.0248) - Cumprimento de sentença
- DIREITO CIVIL - Nathalia Romani Colliaso - Vistos. Sob pena de rejeição liminar do requerimento, no prazo de 30 dias:
a) comprove-se o recolhimento da taxa de citação postal ou diligência do oficial de justiça; Int. - ADV: NATHALIA ROMANI
COLLIASO (OAB 304679/SP)
Processo 0006452-97.2019.8.26.0248 (processo principal 0005808-38.2011.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Fixação - G.R.A.O. - Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. 49, não tendo sido cumprida a providência determinada às fls. 46,
não é possível a homologação do acordo apresentado pelas partes. Nestes termos, aguarde-se provocação em arquivo. Int. ADV: LAUDECIR RODRIGUES DE SOUZA (OAB 361130/SP)
Processo 0006458-02.2022.8.26.0248 (processo principal 1006937-12.2021.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Inoxcva Comércio e Indústria de Equipamentos Criogênicos Ltda - Vistos. Sob pena de rejeição liminar do
requerimento, no prazo de 30 dias: a) comprove-se o recolhimento da taxa de citação postal ou diligência do oficial de justiça;
Int. - ADV: JULIO CESAR RODRIGUES (OAB 338201/SP)
Processo 0006571-53.2022.8.26.0248 (processo principal 1009293-77.2021.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - M.D.S. - - M.O.S. - - P.A.O.S. - Vistos. 1- Intime-se a parte executada, na pessoa de seu
advogado, para, no prazo de 15 dias, pagar o débito indicado pela parte exequente, que será acrescido de multa de 10% e de
honorários advocatícios, na mesma proporção, caso o pagamento voluntário não ocorra no prazo legal (artigo 523, CPC). 2Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que a parte executada, independentemente
de penhora e nova intimação, apresente impugnação, em querendo (artigo 525, CPC). 3- Fica a parte exequente advertida que,
transcorrido o prazo, sem o pagamento voluntário, dar-se-á início à fase de constrição de bens, independentemente de sua
nova intimação (artigo 523, parágrafo 3º, CPC). Portanto, no prazo de 30 dias, a parte exequente, deverá: Apresentar cálculo
atualizado do débito sob execução; Indicar bens a penhora, ou requerer quais pesquisas de bens pretende fazer, recolhendo as
respectivas taxas, caso já não o tenha feito quando do seu pedido inicial. 4- Na inércia, ao arquivo provisório. Int. - ADV: AILTON
ARLEY DE ALMEIDA (OAB 370847/SP)
Processo 0006869-45.2022.8.26.0248 (processo principal 1005283-24.2020.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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