TJSP 24/01/2023 - Pág. 202 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3664
202
BEATRIZ SAYURI SIMIONATO (OAB 396961/SP)
Processo 0006078-76.2022.8.26.0248 (processo principal 1009699-35.2020.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - E.K.S.M. - Vistos. 1- Recebo a petição de fls. 65/68 como emenda à inicial. Anote-se. 2- Defiro
à parte exequente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 3- Trata-se de incidente de cumprimento de sentença, tendo por
objeto débito alimentar. 4- Intime-se a parte executada para pagamento voluntário do débito, no prazo de quinze dias, sob pena
de o débito ser acrescido de multa de 10%, além de honorários advocatícios calculados no mesmo percentual e expedição do
mandado de penhora e avaliação. 5- Fica consignada a advertência de que o prazo de 15 dias para oferecer impugnação iniciase imediatamente após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de penhora (artigo
525 do CPC/2015). 6- Observe-se que a intimação do(a) executado(a) deverá ser por carta direcionada ao novo endereço
indicado às fls. 69. 7- Defiro os benefícios do artigo 212, parágrafos 1º e 2º, do CPC/2015, bem como ordem de arrombamento
e reforço policial, se necessário. 8- Quando do cumprimento da intimação, se a parte executada não for localizada junto
ao endereço indicado nos autos, fica desde já deferida a realização de pesquisas de endereço, mediante recolhimento das
respectivas custas, em não sendo a parte exequente beneficiária da Justiça Gratuita, independente de outro despacho judicial
nesse sentido. 9 - A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de
Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo
constar no campo “assunto” o número do processo. A presente decisão, assinada digitalmente e em cópia, servirá como ofício/
mandado. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE ORTOLANI (OAB 185586/SP)
Processo 0006088-23.2022.8.26.0248 (processo principal 1008271-86.2018.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Atho’s Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Sob pena de rejeição liminar do requerimento,
no prazo de 30 dias: a) comprove-se o recolhimento da taxa de citação postal ou diligência do oficial de justiça; Int. - ADV:
VERONICA CRISTINA APOLARO DA SILVA (OAB 214896/SP), JOICE CRISTINA RIBEIRO (OAB 443543/SP)
Processo 0006104-74.2022.8.26.0248 (processo principal 1000385-94.2022.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto de Ensino Superior de Indaiatuba - IESI - Paulo Gabriel Palazzi - Vistos. 1- Intime-se a parte
executada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, pagar o débito indicado pela parte exequente, que será
acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios, na mesma proporção, caso o pagamento voluntário não ocorra no
prazo legal (artigo 523, CPC). 2- Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que a
parte executada, independentemente de penhora e nova intimação, apresente impugnação, em querendo (artigo 525, CPC).
3- Fica a parte exequente advertida que, transcorrido o prazo, sem o pagamento voluntário, dar-se-á início à fase de constrição
de bens, independentemente de sua nova intimação (artigo 523, parágrafo 3º, CPC). Portanto, no prazo de 30 dias, a parte
exequente, deverá: Apresentar cálculo atualizado do débito sob execução; Indicar bens a penhora, ou requerer quais pesquisas
de bens pretende fazer, recolhendo as respectivas taxas, caso já não o tenha feito quando do seu pedido inicial. 4- Na inércia,
ao arquivo provisório. Int. - ADV: RITA DE CÁSSIA PENILHA (OAB 266078/SP), JULIANA CASSIMIRO PACETTA (OAB 381616/
SP), SIMONE DA SILVA FRANÇA (OAB 387704/SP)
Processo 0006117-73.2022.8.26.0248 (processo principal 1000503-46.2017.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Lourival Moreira de Meireles - Oseias de Souza Rego - Vistos. 1- Intime-se a parte executada, na
pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, pagar o débito indicado pela parte exequente, que será acrescido de multa
de 10% e de honorários advocatícios, na mesma proporção, caso o pagamento voluntário não ocorra no prazo legal (artigo
523, CPC). 2- Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que a parte executada,
independentemente de penhora e nova intimação, apresente impugnação, em querendo (artigo 525, CPC). 3- Fica a parte
exequente advertida que, transcorrido o prazo, sem o pagamento voluntário, dar-se-á início à fase de constrição de bens,
independentemente de sua nova intimação (artigo 523, parágrafo 3º, CPC). Portanto, no prazo de 30 dias, a parte exequente,
deverá: Apresentar cálculo atualizado do débito sob execução; Indicar bens a penhora, ou requerer quais pesquisas de bens
pretende fazer, recolhendo as respectivas taxas, caso já não o tenha feito quando do seu pedido inicial. 4- Na inércia, ao
arquivo provisório. Int. - ADV: SABRINA TAYNARA SILVA MESSIAS (OAB 442479/SP), WALDIR RIZZOLI (OAB 353798/SP),
VANDERLEI MESSIAS (OAB 412811/SP)
Processo 0006159-25.2022.8.26.0248 (processo principal 1009080-42.2019.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Massumi Yoshioka Comércio de Metais Me - Gs Servicos de Repuxo Eireli - Vistos. Sob pena de rejeição
liminar do requerimento, no prazo de 30 dias: a) comprove-se o recolhimento da taxa de citação postal ou diligência do oficial de
justiça; Int. - ADV: REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP), VICTOR DOS SANTOS LOPES (OAB 401052/SP)
Processo 0006160-10.2022.8.26.0248 (processo principal 1008811-71.2017.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - ANDRIANI E PFEIFER ENSINO DE IDIOMAS LTDA. (SKILL INDAIATUBA) - Vistos. Sob pena de
rejeição liminar do requerimento, no prazo de 30 dias: a) comprove-se o recolhimento da taxa de citação postal ou diligência do
oficial de justiça; Int. - ADV: DEMIAN DIMAURA DIAS (OAB 237492/SP)
Processo 0006203-44.2022.8.26.0248 (processo principal 1007836-49.2017.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Cheque - Rúbia Helena Filasi Girelli - Incomag Indústria e Comércio de Madeiras Grams Ltda. Me - Vistos. Sob pena de rejeição
liminar do requerimento, no prazo de 30 dias: a) comprove-se o recolhimento da taxa de citação postal ou diligência do oficial de
justiça; Int. - ADV: ARMANDO GUARACY FRANCA (OAB 86770/SP), RÚBIA HELENA FILASI GIRELLI (OAB 206838/SP)
Processo 0006220-80.2022.8.26.0248 (processo principal 1009255-07.2017.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - ALMEIDA SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Vistos. Sob pena de rejeição liminar do requerimento,
no prazo de 30 dias: a) comprove-se o recolhimento da taxa de citação postal ou diligência do oficial de justiça; Int. - ADV: JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0006221-65.2022.8.26.0248 (processo principal 1009255-07.2017.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Azul Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Sob pena de rejeição liminar do requerimento, no prazo de
30 dias: a) nomine-se corretamente os documentos que instruem o incidente (arts. 524, I cc. 319, II, CPC). b) comprove-se o
recolhimento da taxa de citação postal ou diligência do oficial de justiça; Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0006225-05.2022.8.26.0248 (processo principal 1007462-28.2020.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Hipoteca - Tatiane Pieri - Banco do Brasil S/A - Vistos. Sob pena de rejeição liminar do requerimento, no prazo de 30 dias: a)
instrua-se o requerimento com cálculo discriminado do débito a executar, observando-se os requisitos previstos nos incisos II a
VI, do art. 524, do CPC; Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ANDRÉ CORDELLI ALVES (OAB 278893/SP)
Processo 0006277-98.2022.8.26.0248 (processo principal 1012693-70.2019.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Ricardo Neves Costa - - Raphael Neves Costa - - Flávio Neves Costa - Vistos. Sob pena de rejeição
liminar do requerimento, no prazo de 30 dias: a) instrua-se o requerimento com cálculo discriminado do débito a executar,
observando-se os requisitos previstos nos incisos II a VI, do art. 524, do CPC; b) comprove-se o recolhimento da taxa de citação
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