TJSP 24/01/2023 - Pág. 2078 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3664
2078
DURVALINO CRISPIM DOS SANTOS (OAB 32899/SP)
Processo 1001229-43.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - A.A.C. e outros - Vistos.
Tornem ao exequente para que deduza seu pedido instruindo aos autos matrículas atualizadas, inclusive. Prazo: 15 dias. Int. ADV: NICHOLAS MARANGONI NUNES DE OLIVEIRA (OAB 421050/SP), VINICIUS RUDOLF (OAB 284347/SP), JOSÉ NUNES
DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 153687/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1001301-25.2022.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Vistos. Fl. 115, Aguarde-se pelo decurso do prazo já concedido em fl. 112. Int. - ADV: MARCELO CORTONA
RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1001388-59.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) CLAUDIO APARECIDO MARCELINO - Analisando os autos, observo que até a presente data não houve resposta à mensagem
eletrônica (e-mail) de fls. 317/319. Diga o autor, no prazo de 15(quinze) dias. - ADV: CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/
SP), HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)
Processo 1001546-41.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 1000720-15.2019.8.26.0347) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Prefeitura Municipal de Matão - Vistos. Intime-se o perito nomeado nos autos para que
se manifeste acerca dadiscordância da embargante em relação aos honorários periciais estimados. Intime-se. - ADV: FÁBIO
CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP)
Processo 1001750-17.2021.8.26.0347 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Josefa de Barros
Neves Bispo - Ilza Maria da Silva - Tornem sem efeito os documentos de fls. 242/243, consistentes em minuta de sentença,
equivocadamente assinada e liberada e voltem conclusos. Sem prejuízo, certifique a serventia a respeito do andamento do
processo nº 100920-51.2021.8.26.0347. - ADV: AMANDA TAVARES DA SILVA (OAB 27272/PA), ADIRLENE TAVARES DA
SILVA (OAB 26783/PA), NATHAN AUGUSTO PRAXEDES FELIPE (OAB 423264/SP), PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB
283166/SP)
Processo 1001891-02.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fatima Jose dos Santos - - Claunice
dos Nascimento Santos - Banco do Brasil S/A e outro - Vistos. Ante a concessão de gratuidade à parte requerente, procedase as pesquisas deferidas em fl. 359. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), SABRINA DE
OLIVEIRA FARIAS CONRADO (OAB 399897/SP)
Processo 1001974-18.2022.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa
de Credito e Investimento de Araraquara e Regiao - Sicredi Centro Norte Sp - Vistos. Defiro a realização da(s) pesquisa(s)
eletrônica(s) de endereço de (Saulo da Silva Cardoso e Tatiane Angélica Peixoto Cardoso), através do(s) sistema(s) INFOJUD.
Despesas comprovadas à fls. 227/228. Proceda a Serventia ao cumprimento. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA PERUCHI MONNAZZI
(OAB 151275/SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP)
Processo 1002019-22.2022.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
VotorantimS/A - Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte
autora nestes autos de BUSCA E APREENSÃO que Banco VotorantimS/A move contra - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/
SP)
Processo 1002076-11.2020.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Defiro a concessão do prazo de 60 dias, como requerido. Intime-se. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002215-26.2021.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A
- Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Pleiteia a autora seja a citação do requerido consubstanciada por meio
eletrônico via aplicativo WhatsApp. Infiro que a pretensão formulada pela demandante não merece agasalho. Ab initio, cuida
pontuar que o ordenamento jurídico pátrio admite que o ato citatório/intimatório se dê por meio eletrônico. Não obstante, a Lei
nº 11.419/06, que versa sobre a informatização do processo judicial, estabelece que a prática dos atos de citação e intimação
por meio eletrônico dar-se-á mediante o uso de assinatura eletrônica, sendo obrigatório o cadastro prévio do interessado no
Poder Judiciário, de modo a assegurar sua adequada identificação (artigos 2º, 5º e 6º). Há que se arrazoar, portanto, que a
validade desse meio de citação encontra-se condicionada à possibilidade de indicação do responsável pelo ato processual, bem
como à demonstração segura de que o citado tomou conhecimento sobre o ato citatório. O que se alcança por intermédio das
exigências legais de prévio cadastramento e de identificação por meio de assinatura eletrônica. Nesta senda, debruçando-se
especificamente sobre a realização de citação via aplicativo WhatsApp, cumpre consignar que, conquanto o aludido aplicativo
ofereça confirmação de entrega e de leitura das mensagens, não há como se aferir, estreme de dúvidas, quem efetivamente
acessou o conteúdo, podendo ser o usuário ou terceiro. Destarte, forçoso reconhecer que o aplicativo WhatsApp não atende
aos requisitos de segurança previstos na Lei nº 11.419/06, não podendo servir como meio idôneo para efetivação de citações.
Tornem a requerente para que requeira o que de direito em até 15 dias. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB
328945/SP)
Processo 1002252-19.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ana
Paula de Freitas - Claro S/A - Dispositivo. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso
I, do Código de Processo Civil, para declarar a inexistência de contrato entre as partes no que concerne ao negócio jurídico
descrito na petição inicial (contrato de nº 487/3366499-1). Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas do processo e
honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 800,00. Decorrido o prazo recursal, aguarde-se por 30 (trinta) dias a
instauração do incidente de cumprimento de sentença, devendo a parte observar o regramento próprio. Nada sendo postulado,
se em termos, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: LARISSA REINA MAGATON (OAB 406009/SP), CARLOS FERNANDO DE
SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP)
Processo 1002485-84.2020.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Estela de Oliveira Silva
- - Antonio Alves da Silva - - Aldeci Alves de Oliveira - - Luiz Gonzaga da Silva - - Maria Dilma da Silva - - Maria Neci da Silva
- Fls. 171/173: Ciente. Primeiramente, compulsado os autos, observo que a demanda não foi instruída com a declaração de
inexistência de dependentes habilitados junto ao INSS. Assim, a parte requerente deverá providenciar a juntada da referida
declaração. No mais, a fim de possibilitar o levantamento dos valores apurados, deverá ser indicado o nome de um dos
requerentes para expedição do alvará. Para tanto, concedo o prazo de 30 (trinta) dias. Após, tornem os autos conclusos para
sentença. Intimem-se. - ADV: FABIANA FRIGO PIRES (OAB 263394/SP), MURILO CAMOLEZI DE SOUZA (OAB 274157/SP),
ANDRÉIA DE SOUZA PINOTTI (OAB 210612/SP), MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP), DIEGO RAFAEL ERCOLE
(OAB 338137/SP), GABRIELLA FALCAI POLITO (OAB 405896/SP)
Processo 1002698-22.2022.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Vistos. Defiro a realização da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) de endereço de (Antonio Dionizio Silva), através do(s)
sistema(s) INFOJUD e SISBAJUD. Com os resultados, abra-se vista a parte autora. Int. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI
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