TJSP 24/01/2023 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3664
2123
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO ELIAS MASSAD
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCA CARNAUBA DE SOUSA GONCALLES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1096/2022
Processo 1006414-54.2022.8.26.0348 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Hugo Gundim Matias
- Lider Industria e Comercio de Brinquedos Ltda. “Em Recuperação Juidicial” e outro - Paulo Roberto Bastos Pedro - “Vistos. Nos
termos do disposto no Comunicado CG 219/2018, a presente habilitação de crédito será processada por meio de distribuição
por dependência ao processo falimentar principal. Providencie a serventia o cadastro do habilitante, juntamente com o seu
advogado, nos autos principais como terceiro interessado. No presente incidente, além do habilitante e massa falida, deverá
ser cadastrado o senhor Administrador Judicial. Proceda a serventia as devidas anotações de praxe. Nos termos do art. 178,
I, do Código de Processo Civil de 2015, anote-se no SAJ/ PG5 a necessária intervenção do Ministério Público, inserindo-se
no processo judicial eletrônico a correspondente tarja. Manifeste-se a administradora judicial, no prazo de quinze dias, sobre
o pedido de habilitação de crédito . Após, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se.” - ADV: GABRIEL BATTAGIN MARTINS
(OAB 174874/SP), PAULO ROBERTO BASTOS PEDRO (OAB 221725/SP), FABIANA APARECIDA DA CRUZ BAFILE (OAB
347495/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0040/2023
Processo 0000641-45.2022.8.26.0348 (apensado ao processo 1002907-22.2021.8.26.0348) (processo principal 100290722.2021.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fernanda dos
Anjos Síbula - Geane Balbino Coelho 39002447825 - Vistos. Diante do trânsito em julgado da ação principal, retifiquem-se os
cadastros, passando a constar que se trata de Cumprimento de sentença definitivo. homologo a transação celebrada pelas
partes (fls. 129/133) e, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Observo que
o valor bloqueado já foi levantado pela parte exequente (fls. 98). No mais, é devida a taxa judiciária final do artigo 4º, inciso III,
da Lei 11.608/03, no equivalente a 1% do valor do acordo (recolhida em guia DARE-SP, código de receita 230-6, observados
os limites mínimo e máximo de 5 e 3.000 UFESPs), o que fica sob condição suspensiva se se tratar de parte beneficiária
da gratuidade da justiça (artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil). Intime-se a parte executada por carta para
comprovar o pagamento, acrescido das despesas com a sua intimação, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição em dívida
ativa (artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Persistindo o silêncio, expeça-se certidão e
encaminhe-se à Procuradoria do Estado. Após, e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Int. Mauá, 20 de
janeiro de 2023. - ADV: TABATHA DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 331979/SP), THAÍS GOMES CANEVAZZI (OAB 412570/SP),
DIANA CASA (OAB 412858/SP)
Processo 0001420-97.2022.8.26.0348 (apensado ao processo 0010027-51.2012.8.26.0348) (processo principal 001002751.2012.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Rodolfo Pereira da Silva - - Lucas Santos da
Silva - Organizacao Social de Saude Fundacao do Abc - Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, nos
termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, reconhecendo a falta de interesse de agir dos exequentes e a ilegitimidade
passiva da executada. Em razão da sucumbência, arca a parte exequente com o pagamento de custas e despesas processuais,
bem como honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da execução. Diante da concessão de gratuidade aos
requerente, a execução da verba fica suspensa. Ciência ao Ministério Público. Certificadoo trânsito em julgado, arquivem-se os
autos. P.I. - ADV: CHRISTIANE DE OLIVEIRA MILANESI (OAB 176745/SP), TATYANA MARA PALMA TAVARES (OAB 203129/
SP)
Processo 0002252-67.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1010002-11.2018.8.26.0348) (processo principal 101000211.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - Indústria e Comércio de Peças Mrs Ltda - Vistos.
Diante do pagamento noticiado pela parte devedora, devidamente intimada, a parte credora deixou de se manifestar em termos
de prosseguimento, interpretando-se seu silêncio como tácita quitação. Assim, julgo extinta a execução, pelo pagamento, nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. MLE já foi expedido em favor da exequente (fls. 76). Ficam desde
logo sustados eventuais leilões, levantadas as penhoras e liberados os depositários. Se houver carta precatória expedida,
oficie-se para a devolução independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, se houver recurso pendente.
Fica deferido o levantamento de diligências de oficial de justiça não utilizadas, expedindo-se o necessário. Não incide a taxa
judiciária final no caso concreto. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Int. a Fazenda Pública pelo portal. P.I.C.
Mauá, 20 de janeiro de 2023. - ADV: GILBERTO ABRAHÃO JUNIOR (OAB 210909/SP)
Processo 0002385-75.2022.8.26.0348 (apensado ao processo 1003893-10.2020.8.26.0348) (processo principal 100389310.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Cleusa Mara de Araújo Barzi - Banco
Bradesco Financiamentos S/A - Vistos. Fls. 114: Expeça-se o competente MLE em favor da parte exequente. Sem prejuízo,
vista à exequente da informação contida a fls. 115, manifestando-se inclusive se dá o débito por quitado.Prazo: cinco dias. O
silêncio será entendido como quitação ao débito e a execução será extinta. Int. Mauá, 20 de janeiro de 2023. - ADV: GLAUCIO
HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JEAN RAPHAEL DA SILVA NOBRE (OAB 434055/SP)
Processo 0003359-88.2017.8.26.0348/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Roberto Vitor da Silva - Vistos. Fl.
83: Manifeste-se o INSS. Após, tornem conclusos. Intime-se a Fazenda Pública pelo portal eletrônico. Int. - ADV: VALDEMIR
TEODORO DE FREITAS (OAB 177575/SP)
Processo 0004017-39.2022.8.26.0348 (apensado ao processo 1005481-18.2021.8.26.0348) (processo principal 100548118.2021.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Germano dos Santos Evangelista Junior
- - Pedro Aurelio de Matos Rocha - Rubens Alves da Silva - Vistos. Tendo em vista o certificado pela serventia às fls. 66/69,
reconsidero parcialmente a decisão sigilosa datada de 19/12/2022, para determinar que o bloqueio Sisbajud se dê pelo valor
apontado pelo exequente a fl.53, qual seja, R$ 211,53. Sem prejuízo, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em
favor da parte credora dos valores disponíveis em conta judicial, observando-se o formulário que acompanha a petição sigilosa,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º