TJSP 24/01/2023 - Pág. 2204 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3664
2204
que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 12/15. Intime-se o exequente para proceder nos termos
do Comunicado nº 394/2015, do Egrégio Tribunal de Justiça, observando-se os requisitos contidos nas Portarias nºs. 8.660, de
01/10/2012; 8.941, de 04/02/2014 e 9.095, de 17/12/2014 da E. Presidência; e Comunicados nºs 02/2014 e 01/2015, do DEPRE.
Prazo: 30 dias. Int. - ADV: JOÃO PEDRO ROZALEM DE JESUS (OAB 441586/SP)
Processo 0002018-27.2022.8.26.0356 (processo principal 1001914-18.2022.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Celso Martins - Vistos. Tendo em vista a petição e documentos de fls. 50/53,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Int. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/
SP), FERNANDA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 462682/SP)
Processo 0002097-06.2022.8.26.0356 (processo principal 1003495-68.2022.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Servidores Ativos - Marcos Virginio Ferreira Santana - Vistos. Tendo em vista a petição e documentos de fls. 22/25, manifeste-se
o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Int. - ADV: ALEF HENRIQUE DIAS DE SOUZA (OAB 418280/
SP)
Processo 0002111-87.2022.8.26.0356 (processo principal 1003347-57.2022.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Romulo Assad Colombo - Vistos. Fls. 29/31: Ciência ao exequente. Em obediência
ao Comunicado CG nº 438/2016, cumpra o exequente o disposto no § 2º, item III, do artigo 1.286, das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça; bem como artigo 534 do C.P.C.. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. - ADV: THIAGO PEREIRA SARANTE
(OAB 354307/SP)
Processo 0002182-89.2022.8.26.0356 (processo principal 1000082-52.2019.8.26.0356) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Averbação / Contagem de Tempo Especial - Ricardo de Campos Sperandio - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. É caso de carência da ação por falta de interesse
de agir. Conforme dispõe o artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil que o processo será extinto, sem a resolução
do mérito, quando não concorrer quaisquer das condições da ação, como a legitimidade das partes e o interesse processual.
Por sua vez, o interesse de agir pode ser definido como a necessidade do autor em ingressar em juízo para ver sua pretensão
resistida satisfeita, utilizando para tanto a via adequada para a tutela jurisdicional por meio do Poder Judiciário. Depreende-se
dos autos principais (Proc. 1000082-52.2019.8.26.0356) que o recurso da Fazenda Pública foi recebido em ambos os efeitos.
Assim, é defeso ao autor executar a sentença proferida neste momento. Dessa forma, falta ao autor interesse processual, razão
pela qual a extinção do feito é medida que se impõe. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, por carência, com
fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55, da Lei
9.099/95. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. Int. - ADV: DOCLACIO DIAS BARBOSA (OAB 83431/SP), JULIO
CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP), ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP)
Processo 0002192-36.2022.8.26.0356 (processo principal 1001336-55.2022.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Leandra Milena Longo - Intime-se a executada para comprovar o apostilamento nos
termos da sentença proferida, no prazo de 30 dias. Int. - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP), FELIPE
BATISTA HONORATO DOS SANTOS (OAB 424420/SP)
Processo 1000119-40.2023.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito Andreia de Marchi Santos - Vistos. 1. Considerando que no âmbito dos Juizados não há incidência de custas processuais em
Primeira Instância, deixo de apreciar o pedido de Assistência Judiciária pleiteado pela parte demandante. 2. Especifique a
requerente sobre qual gratificação pretende o recálculo objeto da lide, emendando a petição inicial no que entender necessário.
3. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: FERNANDA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 462682/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/
SP)
Processo 1000121-10.2023.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito Marcelo dos Santos - Vistos. 1. Considerando que no âmbito dos Juizados não há incidência de custas processuais em Primeira
Instância, deixo de apreciar o pedido de Assistência Judiciária pleiteado pela parte demandante. 2. Especifique o requerente
sobre qual gratificação pretende o recálculo objeto da lide, emendando a petição inicial no que entender necessário. 3. Prazo:
10 (dez) dias. Int. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FERNANDA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 462682/SP)
Processo 1000138-46.2023.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito
- Suseli Ferro da Cunha - Vistos. 1. Considerando que no âmbito dos Juizados não há incidência de custas processuais em
Primeira Instância, deixo de apreciar o pedido de Assistência Judiciária pleiteado pela parte demandante. 2. Especifique a
requerente sobre qual gratificação pretende o recálculo objeto da lide, emendando a petição inicial no que entender necessário.
3. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FERNANDA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 462682/
SP)
Processo 1000149-75.2023.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Produtividade
- Gustavo Lima Pim - Vistos. Especifique o requerente, pormenorizadamente, sobre quais gratificações pretende o recálculo
objeto da lide. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP), LEANDRO RAZERA STELIN (OAB 363647/
SP)
Processo 1000160-07.2023.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito
- Vanete Neris de Souza - Vistos. 1. Considerando que no âmbito dos Juizados não há incidência de custas processuais em
Primeira Instância, deixo de apreciar o pedido de Assistência Judiciária pleiteado pela parte demandante. 2. Especifique a
requerente sobre qual gratificação pretende o recálculo objeto da lide, emendando a petição inicial no que entender necessário.
3. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FERNANDA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 462682/
SP)
Processo 1000162-74.2023.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito
- Claudia Fernanda Cervelo - Vistos. 1. Considerando que no âmbito dos Juizados não há incidência de custas processuais
em Primeira Instância, deixo de apreciar o pedido de Assistência Judiciária pleiteado pela parte demandante. 2. Especifique a
requerente sobre qual gratificação pretende o recálculo objeto da lide, emendando a petição inicial no que entender necessário.
3. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FERNANDA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 462682/
SP)
Processo 1000163-59.2023.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito
- Ediom Castro - Vistos. 1. Considerando que no âmbito dos Juizados não há incidência de custas processuais em Primeira
Instância, deixo de apreciar o pedido de Assistência Judiciária pleiteado pela parte demandante. 2. Especifique o requerente
sobre qual gratificação pretende o recálculo objeto da lide, emendando a petição inicial no que entender necessário. 3. Prazo:
10 (dez) dias. Int. - ADV: FERNANDA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 462682/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)
Processo 1000171-36.2023.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-transporte - Fabio
Henrique Alves Pinto - Cite-se a requerida para contestar no prazo de trinta dias, com as advertências legais. Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º