TJSP 24/01/2023 - Pág. 2804 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3664
2804
Processo 0001600-42.2022.8.26.0404 (processo principal 1002074-98.2019.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - B.V.M. - C.A.S. - Vistos. 0. Providencie a parte exequente o cálculo atualizado do débito. - ADV:
CARLA MARIA BRAGA (OAB 203325/SP), LUCAS FABIANO DOS REIS MAZZONI (OAB 397466/SP), JOÃO LUIS MENDONÇA
SCANAVEZ (OAB 197097/SP)
Processo 0001602-12.2022.8.26.0404 (processo principal 1001301-87.2018.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Oseas Batista Teixeira - Vistos. Fl.161: Expeça-se alvará para levantamento
do RPV pago, a favor do beneficiário. Após, aguarde-se pagamento do precatório (f.146/147). Int. - ADV: GISELE APARECIDA
PIRONTE DE ANDRADE (OAB 190657/SP)
Processo 0003832-66.2018.8.26.0404 (processo principal 0004420-15.2014.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Jair dos Santos Ribeiro Junior Eireli - Me - Marlene Ozoria Luciano e outro - Vistos.
Liberem-se as peças pendentes. Cesse a ‘teimosinha’, uma vez que houve o bloqueio total do valor, transferindo para os
autos. Fls. 237/264: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. Após, conclusos para decisão acerca dos pedidos
de desbloqueios formulados. Int. - ADV: VALDIR APARECIDO FERREIRA (OAB 256162/SP), RODRIGO ALEXANDRE DE
CARVALHO (OAB 247308/SP)
Processo 0004703-72.2013.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Iresolve Companhia
Securitizadora de Créditos Financeiros S/A (iresolve) - Flávio Cambréa Comunicações Me - Vistos. Para análise do pedido
de realização de pesquisas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, providencie a parte exequente a juntada do cálculo atualizado
do débito, ficha cadastral da JUCESP em nome da parte executada, comprovando que se encontra ATIVA, assim como taxa
para realização da pesquisas. Prazo de 30 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP), THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP)
Processo 0004805-94.2013.8.26.0404 (040.42.0130.004805) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo
de Contribuição (Art. 55/6) - Gil Massaro - Vistos. Fl. 366: Manifeste-se o INSS, via portal. Fl.367: Expeça-se alvará para
levantamento do RPV pago, a favor do beneficiário. Após, aguarde-se pagamento do precatório (f. 359/360). Int. - ADV: HILARIO
BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 0005395-36.2016.8.26.0026 - Execução da Pena - Aberto - Savio Pereira da Silva - Cuida-se de execução de
condenação penal proferida a Savio Pereira da Silva a qual lhe impôs originalmente a pena de sete anos e onze meses por
incursão no artigo 33, caput, c/c art. 40, caput, VI e art. 33, caput, todos do SISNAD. Durante tramitação executória, houve
progressão, estando atualmente em gozo de REGIME ABERTO. Até o presente momento, o Reeducando não iniciou seu
cumprimento. Desta forma, tendo em vista a audiência de advertência outrora realizada onde ficaram estabelecidas as condições
a serem observadas, intime-o para, no prazo de 10 dias, iniciar seu cumprimento imediato, especialmente o comparecimento
trimestral em juízo (cartório). Oficie-se ao Comandante do Destacamento da Polícia Militar a solicitar expediente necessário à
fiscalização do cumprimento do regime aberto cujo término da pena está prevista para 28/12/2023, instruindo-o com uma cópia
da audiência realizada. Servirá o presente assinado como mandado. - ADV: THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/
SP)
Processo 0502142-57.2009.8.26.0404 (404.01.2009.502142) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Orlândia - Vistos. Via este despacho-ofício, determino as providências para RETIFICAR e ATUALIZAR o valor
da penhora no rosto dos autos anteriormente efetivada nos utos do inventário, a fim de constar o valor de R$ 2.854.030,67
(dois milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil, trinta reais, sessenta e sete centavos); Que o patrono do inventariante seja
intimado acerca do petitório de fl. 451. 3. Desnecessária a providência de fl. 451, item ‘a’, uma vez que eventual valor será
transferido pelo Juízo dos autos do inventário, visando atender a penhora lavrada. 4. No mais, aqui aguarde-se pelo prazo de
180 dias a transferência de eventual valor acerca da penhora no rosto dos autos lavrada. 5. Providencie a serventia a juntada
deste despacho-ofício, instruído com cópia de fl. 451, junto aos autos do inventário (0000007-09.1984.8.26.0404) e lá, faça ato
ordinatório, visando a intimação do inventariante, anotando-se este despacho-ofício juntado na pendência (‘retificação do valor
penhora no rosto dos autos do processo 0502142-57.2009.8.26.0404). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
OFÍCIO. Para processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional
do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo
constar no campo “assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV: RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO (OAB 161474/SP)
Processo 1000067-94.2023.8.26.0404 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - K.C.S.S. - Vistos, DEPRECADO: Juízo de Direito da Vara DE FAMÍLIA DA COMARCA DE VITORINO
FREIRE/MA. DEFIRO os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. Prossegue o feito de acordo com os parâmetros
estabelecidos pelo art. 528, parágrafo 8º, do CPC. Anote-se. Designo audiência de conciliação para o DIA 28 de fevereiro de
2023, às 11 horas a realizar-se no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Orlândia,
situado junto ao Fórum de Orlândia, à PRAÇA CORONEL ORLANDO, S/Nº CENTRO, ORLÂNDIA - SP. Na forma do artigo
513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da audiência, pague o valor indicado no
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do
art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC,
que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Ficam as partes cientes de que será
arbitrada a remuneração devida ao conciliador, nos moldes previstos pela Resolução nº 809/19 (DJE 21/03/2019, página 01/03),
sendo que o pagamento pode ocorrer na audiência diretamente ao(à) conciliador(a), o(a) qual dará quitação no ato, ou mediante
depósito em conta corrente de titularidade do(a) conciliador(a) (artigos 9º a 14 de referida Resolução), ficando assegurado
aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da mediação e da conciliação (artigo 14 da
resolução). O patrono da parte exequente deverá providenciar o comparecimento de seu constituinte/nomeado à audiência,
independentemente de intimação, ou preposto com poderes para transigir. Ante o cadastro do cumprimento de sentença
digital, ARQUIVEM-SE os autos ação de conhecimento digital - , com lançamento da movimentação “Cód. 61615 Arquivado
Definitivamente”, conforme Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE 02/08/2017 página 20/22). Servirá a presente decisão, por cópia
digitada, como CARTA PRECATÓRIA, devendo a parte exequente proceder, no prazo de 10 dias, à distribuição da deprecata,
instruindo-a com as cópias pertinentes (PDF) e custas necessárias, salvo se beneficiário da gratuidade processual, o que fica
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