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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023 - Página 2912

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TJSP 24/01/2023 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3664

2912

desta ao destino, quando de sua liberação nos autos, sem necessidade de nova intimação para tal finalidade, comprovandose nos autos o protocolo. Servirá a presente como oficio ao empregador da executada para que traga aos autos os últimos 12
holerites da funcionária, bem como para que proceda aos descontos dos alimentos devidos, na forma acordada a fls. 09/12.
Deverá o patrono interessado providenciar a impressão e envio desta decisão ao destino, quando de sua liberação nos autos,
sem necessidade de nova intimação para tal finalidade, comprovando-se nos autos o protocolo. Desde logo, fica deferida
pesquisa via Sistema Siel, mediante recolhimento da respectiva taxa, se o caso. Em sendo novo endereço, tente-se a efetivação
da diligencia. Caso retorne endereços já diligenciados, certifique-se, manifestando a parte interessada, no prazo legal. Ainda,
havendo necessidade, defiro os benefícios do §2º do artigo 212 do CPC, bem como a citação por hora certa, ficando ao encargo
do Sr. Oficial de Justiça a verificação da ocultação. Efetuada a citação por hora certa, regularize-se na forma do art. 254 do
Código de Processo Civil, comunicando-se a(o) ré(u). Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de intimação.
Sem sucesso a intimação por carta, SERVIRÁ DESDE LOGO a presente como mandado ou carta precatória, conforme art.
2º da Resolução 742/2016. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. “NOTA DO CARTÓRIO: art. 132, § único das
NSCGJ: É vedado ao servidor dos oficios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério
Publico, às partes e ao publico em geral acerca dos atos e termos do processo”. Osasco, 20 de janeiro de 2023. - ADV: DIEGO
WASHINGTON DA SILVA OLIVEIRA (OAB 461605/SP), KAIQUE MATHEUS CARVALHO DE LIMA (OAB 459500/SP)
Processo 0016022-19.2022.8.26.0405 (processo principal 1011867-53.2022.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - H.S.G. - R.B.G. - Vistos, Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Recebo a petição de fls.84/85 como
emenda à inicial. Anote-se. Intime-se a parte executada, na pessoa de suas advogadas, em 3 dias, efetuar o pagamento das
parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de
fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta
de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não
for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito
alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento
da execução e as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do
pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação
ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Desde logo, fica deferida pesquisa via Sistema Siel, mediante
recolhimento da respectiva taxa, se o caso. Em sendo novo endereço, tente-se a efetivação da diligencia. Caso retorne
endereços já diligenciados, certifique-se, manifestando a parte interssada, no prazo legal. Ainda, havendo necessidade, defiro
os benefícios do §2º do artigo 212 do CPC, bem como a citação por hora certa, ficando ao encargo do Sr. Oficial de Justiça a
verificação da ocultação. Efetuada a citação por hora certa, regularize-se na forma do art. 254 do Código de Processo Civil,
comunicando-se a(o) ré(u). Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de intimação. Sem sucesso a intimação
por carta, SERVIRÁ DESDE LOGO a presente como mandado ou carta precatória, conforme art. 2º da Resolução 742/2016.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. “NOTA DO CARTÓRIO: art. 132, § único das NSCGJ: É vedado ao servidor dos
oficios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Publico, às partes e ao publico
em geral acerca dos atos e termos do processo”. - ADV: SIMONE CHEDIACH (OAB 129079/SP), CAMILA PARDINI NEGRÃO
MONTEIRO (OAB 436028/SP), SHIRLEI PEREIRA VILELA SANTOS (OAB 449204/SP)
Processo 0017160-21.2022.8.26.0405 (processo principal 1023899-61.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - L.N.O. - Vistos. Ao Ministério Publico. Int. - ADV: ANNA CAROLINA DE AUGUSTO FERREIRA (OAB 286916/SP),
DANIELLE SOUSA RODRIGUES (OAB 437316/SP)
Processo 0017727-28.2017.8.26.0405 (processo principal 0034374-74.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Guarda
- A.L.F.B. - Jorge Luiz Machado Patricio - Vistos. Ciência às partes quanto ao resultado negativo do bloqueio de eventuais valores
encontrados em saldo e aplicações financeiras em nome do executado pelo sistema Sisbajud (fls. 430/431). Manifestem-se as
partes, no prazo de 5 dias, nos termos do parágrafo 2º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Na hipótese do bloqueio
ser bloqueio positivo, intime-se o executado pessoalmente, caso não tenha patrono constituído nestes autos. Intime-se. - ADV:
DANIELE ROZA VIEIRA (OAB 388307/SP), ELISEU INACIO DA SILVA (OAB 400904/SP)
Processo 1001216-25.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Registro Civil das Pessoas Naturais - S.C.M. - Folhas
31: Atenda no prazo legal. - ADV: CARLOS BUONAVOGLIA JUNIOR (OAB 377601/SP)
Processo 1001255-22.2023.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.A.P.
- Vistos. 1- Defiro ao requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- Nos termos do art. 320, emende o requerentes a
inicial de forma a constar a documentação necessária para resolução do mérito, no prazo de 15 dias. Juntar: 2.1- Certidão de
nascimento do menor; 2.2- Título executivo judicial que fixou os alimentos. Em caso de atendimento parcial, certifique-se nos
autos, intimando-se para complemento, no prazo de 05 dias. Cumpridas as determinações supra, devidamente certificada nos
autos, após Vista ao Ministério Público. P. e int. - ADV: GABRIEL CAVALCANTE DOS SANTOS (OAB 462930/SP)
Processo 1004075-48.2022.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Fixação - Y.L.V. - R.C.V.P. - Vistos. Fls.121: Entendo
que a notificação da renúncia pelo aplicativo de mensagens não é documento hábil a comprovar a ciência do constituinte. Assim,
nos termos Art. 112, do CPC, comprove o advogado de maneira inequívoca, que comunicou sua renúncia ao mandante, a fim de
que este nomeie sucessor. Retro: Ciente. Int. - ADV: VALDOMIRO FERNANDES DA ROCHA JUNIOR (OAB 405639/SP), ANDRE
LUIZ LIMA DA SILVA (OAB 328933/SP)
Processo 1010472-60.2021.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - C.E.M.M.
- A.G.M. - Vistos. Ciência às partes quanto ao resultado do bloqueio de eventuais valores encontrados em saldo e aplicações
financeiras em nome do executado pelo sistema Sisbajud (fls. 107/108). Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, nos
termos do parágrafo 2º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Na hipótese do bloqueio ser bloqueio positivo, intime-se o
executado pessoalmente, caso não tenha patrono constituído nestes autos. Intime-se. - ADV: DIOGO RODRIGUES LEONIDAS
(OAB 13297/PI), AMANDA APARECIDA DE SOUZA PEIXOTO (OAB 359313/SP)
Processo 1011911-43.2020.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.B.S. - M.F.S. - Manifeste-se sobre a juntada de
folhas 1623/1625, no prazo legal. - ADV: MARCOS FERNANDO ANDRADE (OAB 203802/SP), M.F.ANDRADE SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 28.257/SP), MARCELO AYRES DUARTE (OAB 180594/SP)
Processo 1013182-53.2021.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - J.T.M. - R.M.M. - B.M.J. - Vistos. Defiro o alvará
autorizando a inventariante Renata Martins Militão, RG 32.883.938-3 e CPF 311.610.198-12, a proceder a transferência do
veículo FIAT/SIENA ELX, PLACA DGA2759, ANO/MODELO 2002/2002, GASOLINA, VERDE, RENAVAN 00776117505, CHASSI
9BD17202423012922, de propriedade do falecido Benedito Militão Júnior, CPF 200.937.958-66, para Anisabeth de Souza Militão
Pavlik, RG 20.680.599-8 e CPF 133.067.468-51. Em prestígio ao princípio da celeridade processual deverá o patrono da parte
interessada providenciar a impressão do presente despacho diretamente no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
o qual assinado digitalmente por mim valerá como alvará, que terá prazo de validade de um ano, dispensada a impressão pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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