TJSP 24/01/2023 - Pág. 2924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3664
2924
Processo 0022822-44.2014.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Ricardo Paulo Barbosa
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
405.2014/059274-6 dirigi-me ao endereço: Av. Mal. Rondon, 300-Cadeia Pública-Osasco-SP. e aí sendo citei RICARDO PAULO
BARBOSA que de tudo bem ciente ficou, lançou sua assinatura no anverso e aceitou a contrafé. Declarou que possui defensor.
Nada mais. O referido é verdade e dou fé. - ADV: PEDRO LUIZ DA SILVA (OAB 160794/SP)
Processo 0022822-44.2014.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Ricardo Paulo Barbosa - Cota
de fls. 152: Por ora, aguarde-se por mais vinte e cinco (25) dias, a devolução da carta precatória expedida às fls. 123 e
comunicada às fls. 147, não retornando, oficie-se solicitando a sua devolução, devidamente cumprida. Int. - ADV: PEDRO LUIZ
DA SILVA (OAB 160794/SP)
Processo 0022822-44.2014.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Ricardo Paulo Barbosa DESPACHOProcesso nº:0022822-44.2014.8.26.0405- Controle nº 2014/002340Classe - Assunto:Auto de Prisão Em Flagrante
- ReceptaçãoAutor:Justiça PúblicaRéu:Ricardo Paulo BarbosaCONTROLE Nº 2340/14Intime-se o(a) réu(ré) Ricardo Paulo
Barbosa , para efetuar o pagamento da taxa judiciária, bem como da doação da quantia correspondente a um salário mínimo
vigente ao dia do pagamento ao Fundo Social de Solidariedade de Osasco.Elabore-se o cálculo da multa e intime-se o(a) réu(ré)
para efetuar o pagamento no prazo de dez(10) dias.Deverá ainda o(a) Oficial de Justiça, ao intima-lo(a), solicitar que informe
o número do seu CPF, certificando o mesmo.Int. Juiz(a) de Direito: Jose Fernando Azevedo MinhotoOsasco, 29 de junho de
2017.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA - ADV: PEDRO LUIZ DA SILVA (OAB 160794/SP)
Processo 0022822-44.2014.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Ricardo Paulo Barbosa DESPACHOProcesso nº:0022822-44.2014.8.26.0405- Controle nº 2014/002340Classe - Assunto:Auto de Prisão Em Flagrante ReceptaçãoAutor:Justiça PúblicaRéu:Ricardo Paulo BarbosaCONTROLE Nº 2340/14Em complemento ao despacho de fls. 286:
Expeça-se guia de recolhimento definitiva em nome do(a) sentenciado(a).Após, façam-se as comunicações finais e arquivem-se
os autos.Int. Juiz(a) de Direito: Jose Fernando Azevedo MinhotoOsasco, 28 de novembro de 2017.DOCUMENTO ASSINADO
DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: PEDRO LUIZ DA
SILVA (OAB 160794/SP)
Processo 0027528-70.2014.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - R.T.E. - Vistos. Fls. 191/197:
vista ao Ministério Público para manifestação em 10 dias e, após, conclusos. Intime-se. - ADV: FERNANDO MARIN HERNANDEZ
COSIALLS (OAB 227638/SP)
Processo 0034098-82.2008.8.26.0405 (405.01.2008.034098) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - C.F.C. DESPACHO Processo nº:0034098-82.2008.8.26.0405 -2008/002166 Classe - Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Estupro Autor:Justiça Pública Réu:Marcos Rogerio da Silva CONTROLE Nº 2166/08 Osasco, 10 de outubro de 2018. Juiz(a)
de Direito: José Fernando Azevedo Minhoto DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: RENAN CORREIA LIMA (OAB 387682/SP), CASSIANO ABICHARA DA
SILVA (OAB 350612/SP)
Processo 0034098-82.2008.8.26.0405 (405.01.2008.034098) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - C.F.C. DESPACHO Processo nº:0034098-82.2008.8.26.0405 -2008/002166 Classe - Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Estupro Autor:Justiça Pública Réu:Marcos Rogerio da Silva CONTROLE Nº 2166/08 Recebo o recurso interposto pelo
sentenciado ( fls. 240/242), processando-se. Intime-se a Defesa da sentença, bem como para que apresente razões de apelação
no prazo legal. Após, vista ao Ministério Público para apresentar as contrarrazões de apelação no prazo legal. Oportunamente,
voltem conclusos para remessa ao Tribunal Int. Osasco, 11 de fevereiro de 2019. Juiz(a) de Direito: Jose Fernando Azevedo
Minhoto DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA - ADV: CASSIANO ABICHARA DA SILVA (OAB 350612/SP), RENAN CORREIA LIMA (OAB 387682/SP)
Processo 0034098-82.2008.8.26.0405 (405.01.2008.034098) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - C.F.C. DESPACHO Processo nº:0034098-82.2008.8.26.0405-Controle nº 2008/002166 Classe - Assunto:Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Estupro Autor:Justiça Pública Réu:Marcos Rogerio da Silva CONTROLE Nº 2166/08 Subam estes autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça com as formalidades de praxe, observando que o termo final da prescrição, com base na pena imposta,
dar-se-á aos 11/11/2038. Anote-se na capa. Osasco, 01 de abril de 2019. Juiz(a) de Direito: Jose Fernando Azevedo Minhoto
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
- ADV: CASSIANO ABICHARA DA SILVA (OAB 350612/SP), RENAN CORREIA LIMA (OAB 387682/SP)
Processo 0040429-41.2012.8.26.0405 (405.01.2012.040429) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - WALTER
PEREIRA ROBERTO - DESPACHO Processo nº:0040429-41.2012.8.26.0405-Controle nº 2012/002231 Classe - Assunto:Ação
Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato Autor:Justiça Pública Réu:Walter Pereira Roberto e outros CONTROLE Nº 2231/12
Primeiramente, certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença para o Ministério Público. Ante o fato de o réu não ter
se manifestado acerca do desejo ou não de recorrer em face da sentença, intime-se a defesa de Walter Pereira Roberto para
que fique ciente do inteiro teor da sentença, bem como do prazo para eventual interposição de recurso. Ademais, aguardem-se
as intimações das demais rés da sentença. Osasco, 28 de janeiro de 2020. Juiz(a) de Direito: Jose Fernando Azevedo Minhoto
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
- ADV: ADMILSON JESUS DE SOUZA (OAB 290165/SP)
Processo 1500311-71.2022.8.26.0542 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - W.D.L. - DECISÃO Processo
nº:1500311-71.2022.8.26.0542 - Controle nº 2022/000270 Classe - AssuntoInquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica
(COVID-19) Autor:Justiça Pública Indiciado:WESLEY DAMASCENO LISBOA Juiz(a) de Direito: ULISSES AUGUSTO PASCOLATI
JUNIOR Vistos. Nos termos da manifestação do d. Representante do Ministério Público, e considerando a ausência de justa
causa, determino o ARQUIVAMENTO deste inquérito policial, o que faço com a ressalva constante do artigo 18, do Código
de Processo Penal. Havendo bens ou valores apreendidos, decorridos90 diasdo trânsito em julgado sem que o proprietário
manifeste interesse na sua restituição, presume-se o desinteresse, motivo pelo qual ficam autorizados a doação/leilão/destruição
a critério do juízo corregedor.Oficie-separa esta finalidade. Havendo drogas apreendidas, determino a destruição. Oficie-se.
Vale a presente decisão como ofício. No mais, façam-se as anotações e comunicações de praxe. Oportunamente, arquivem-se
os autos. Ciência às partes. Osasco, 19 de janeiro de 2023. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI
11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: LUCY CRISTINA DA SILVA MELO (OAB 211499/SP)
Processo 1500567-71.2021.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Assédio Sexual - M.S.B. - A) Primeiramente,
consigno que, por se tratar de processo envolvendo a prática de crime sexual, decreto, expressamente, o segredo de justiça
no presente feito, com fundamento no artigo 234-B do Código Penal. Anote-se. B) Ainda, diante da concordância ministerial,
defiro o pedido da vítima de ingresso nos autos como Assistente de Acusação. Anote-se. C) Antes de apreciar o teor da resposta
à acusação ofertada, verifico que o delito pelo qual o réu está sendo acusado possui pena máxima de 2 anos de detenção,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º