TJSP 27/01/2023 - Pág. 1412 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3666
1412
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: FÁBIO DE MELO MARTINI
(OAB 434149/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), AMANDA MONTEIRO (OAB 401091/SP), LARISSA
MONTEIRO (OAB 422003/SP)
Processo 0003691-43.2021.8.26.0533 (processo principal 1006008-65.2019.8.26.0533) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - M.K.G.O. - Vistos. A citação por hora certa é prerrogativa do oficial de justiça, não podendo ser determinada
pelo juízo. Tendo em vista a informação de que o executado está trabalhando, o que leva a crer que não está mais internado,
expeça-se novo mandado de citação. Sem prejuízo, oficie-se ao INSS solicitando o CNIS do executado, ficando autorizado,
desde já, a expedição de ofício à empregadora para desconto dos alimentos mensais, mediante requerimento. Intime-se. - ADV:
DANILO DIAS ALVES (OAB 443309/SP), JULIA REGINA MARCORIN (OAB 361108/SP)
Processo 0003741-12.1997.8.26.0533 (533.01.1997.003741) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Inmetro - Expediente
de Inutilização de Autos da Execução Fiscal n° 0000159-90.2023.8.26.0533 Vistos. Considerando o teor da certidão supra,
bem como a alteração advinda do Provimento CG nº 19/2022, o qual dispõe sobre a tramitação eletrônica do expediente de
inutilização de autos das execuções fiscais findas, determino a remessa deste expediente para distribuição eletrônica, incluindose o novo número nas respectivas movimentações. Após, proceda-se à sua digitalização e arquivamento, remetendo-se estes
autos físicos para eliminação. - ADV: JOEL FRANCISCO MUNHOZ (OAB 41928/SP)
Processo 0003775-11.2002.8.26.0533 (533.01.2002.003775) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional
de Engenharia Arquitetura Agronomia do Estado Sp - Expediente de Inutilização de Autos da Execução Fiscal n° 000015990.2023.8.26.0533 Vistos. Considerando o teor da certidão supra, bem como a alteração advinda do Provimento CG nº 19/2022,
o qual dispõe sobre a tramitação eletrônica do expediente de inutilização de autos das execuções fiscais findas, determino
a remessa deste expediente para distribuição eletrônica, incluindo-se o novo número nas respectivas movimentações. Após,
proceda-se à sua digitalização e arquivamento, remetendo-se estes autos físicos para eliminação. - ADV: ELIANE FERREIRA
GOMES DE OLIVEIRA (OAB 174520/SP)
Processo 0003792-23.1997.8.26.0533 (533.01.1997.003792) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação
de Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Expediente de Inutilização de Autos da Execução Fiscal n° 000015990.2023.8.26.0533 Vistos. Considerando o teor da certidão supra, bem como a alteração advinda do Provimento CG nº 19/2022,
o qual dispõe sobre a tramitação eletrônica do expediente de inutilização de autos das execuções fiscais findas, determino
a remessa deste expediente para distribuição eletrônica, incluindo-se o novo número nas respectivas movimentações. Após,
proceda-se à sua digitalização e arquivamento, remetendo-se estes autos físicos para eliminação. - ADV: EDUARDO ALUIZIO
ESQUIVEL MILLAS (OAB 27703/SP)
Processo 0003805-22.1997.8.26.0533 (533.01.1997.003805) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação
de Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Expediente de Inutilização de Autos da Execução Fiscal n° 000015990.2023.8.26.0533 Vistos. Considerando o teor da certidão supra, bem como a alteração advinda do Provimento CG nº 19/2022,
o qual dispõe sobre a tramitação eletrônica do expediente de inutilização de autos das execuções fiscais findas, determino
a remessa deste expediente para distribuição eletrônica, incluindo-se o novo número nas respectivas movimentações. Após,
proceda-se à sua digitalização e arquivamento, remetendo-se estes autos físicos para eliminação. - ADV: EDUARDO ALUIZIO
ESQUIVEL MILLAS (OAB 27703/SP)
Processo 0003826-95.1997.8.26.0533 (533.01.1997.003826) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação
de Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Expediente de Inutilização de Autos da Execução Fiscal n° 000015990.2023.8.26.0533 Vistos. Considerando o teor da certidão supra, bem como a alteração advinda do Provimento CG nº 19/2022,
o qual dispõe sobre a tramitação eletrônica do expediente de inutilização de autos das execuções fiscais findas, determino
a remessa deste expediente para distribuição eletrônica, incluindo-se o novo número nas respectivas movimentações. Após,
proceda-se à sua digitalização e arquivamento, remetendo-se estes autos físicos para eliminação. - ADV: EDUARDO ALUIZIO
ESQUIVEL MILLAS (OAB 27703/SP)
Processo 0003841-93.1999.8.26.0533 (533.01.1999.003841) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação
de Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Expediente de Inutilização de Autos da Execução Fiscal n° 000015990.2023.8.26.0533 Vistos. Considerando o teor da certidão supra, bem como a alteração advinda do Provimento CG nº 19/2022,
o qual dispõe sobre a tramitação eletrônica do expediente de inutilização de autos das execuções fiscais findas, determino
a remessa deste expediente para distribuição eletrônica, incluindo-se o novo número nas respectivas movimentações. Após,
proceda-se à sua digitalização e arquivamento, remetendo-se estes autos físicos para eliminação. - ADV: EDUARDO ALUIZIO
ESQUIVEL MILLAS (OAB 27703/SP)
Processo 0003870-17.1997.8.26.0533 (533.01.1997.003870) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação
de Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Expediente de Inutilização de Autos da Execução Fiscal n° 000015990.2023.8.26.0533 Vistos. Considerando o teor da certidão supra, bem como a alteração advinda do Provimento CG nº 19/2022,
o qual dispõe sobre a tramitação eletrônica do expediente de inutilização de autos das execuções fiscais findas, determino
a remessa deste expediente para distribuição eletrônica, incluindo-se o novo número nas respectivas movimentações. Após,
proceda-se à sua digitalização e arquivamento, remetendo-se estes autos físicos para eliminação. - ADV: EDUARDO ALUIZIO
ESQUIVEL MILLAS (OAB 27703/SP)
Processo 0003881-12.1998.8.26.0533 (533.01.1998.003881) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Municipio de Santa Barbara
Doeste - Expediente de Inutilização de Autos da Execução Fiscal n° 0000159-90.2023.8.26.0533 Vistos. Considerando o teor
da certidão supra, bem como a alteração advinda do Provimento CG nº 19/2022, o qual dispõe sobre a tramitação eletrônica
do expediente de inutilização de autos das execuções fiscais findas, determino a remessa deste expediente para distribuição
eletrônica, incluindo-se o novo número nas respectivas movimentações. Após, proceda-se à sua digitalização e arquivamento,
remetendo-se estes autos físicos para eliminação. - ADV: JORGE LUIZ PENACHIONE (OAB 118495/SP)
Processo 0003882-31.1997.8.26.0533 (533.01.1997.003882) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação
de Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Expediente de Inutilização de Autos da Execução Fiscal n° 000015990.2023.8.26.0533 Vistos. Considerando o teor da certidão supra, bem como a alteração advinda do Provimento CG nº 19/2022,
o qual dispõe sobre a tramitação eletrônica do expediente de inutilização de autos das execuções fiscais findas, determino
a remessa deste expediente para distribuição eletrônica, incluindo-se o novo número nas respectivas movimentações. Após,
proceda-se à sua digitalização e arquivamento, remetendo-se estes autos físicos para eliminação. - ADV: EDUARDO ALUIZIO
ESQUIVEL MILLAS (OAB 27703/SP)
Processo 0003887-19.1998.8.26.0533 (533.01.1998.003887) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Municipio de Santa Barbara
Doeste - Expediente de Inutilização de Autos da Execução Fiscal n° 0000159-90.2023.8.26.0533 Vistos. Considerando o teor
da certidão supra, bem como a alteração advinda do Provimento CG nº 19/2022, o qual dispõe sobre a tramitação eletrônica
do expediente de inutilização de autos das execuções fiscais findas, determino a remessa deste expediente para distribuição
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