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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2023 - Página 2006

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TJSP 27/01/2023 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3666

2006

de audiência de conciliação, indicando o endereço de E-MAIL válido para recebimento de link de acesso para realização de
audiência virtual de tentativa de conciliação, a ser designada posteriormente. Nos termos do Comunicado CG 284/2020, a
audiência será realizada através da ferramenta Microsoft Teams, sendo desnecessário o download do respectivo programa em
computadores desktop ou notebook, porém, sendo imprescindível o download do aplicativo para realização do ato por celulares,
o que deverá ser realizado anteriormente à data do ato. Os procedimentos técnicos e eventuais dúvidas serão esclarecidas
através do portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/
ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1590009380821. - ADV: FLAVIO AUGUSTO RAMALHO PEREIRA GAMA (OAB 227303/SP),
GUSTAVO TOLOSA DE MATTOS (OAB 243928/SP)
Processo 1004880-49.2022.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - Regiane Carvalho
Rodrigues Andrade - Intimem-se as PARTES para se manifestarem nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. 1) a parte
REQUERIDA: informar se tem proposta de acordo e seus termos; 2) as PARTES: 2.1) informarem se pretendem produzir outras
provas, especificando-as; 2.2) informarem EXPRESSAMENTE se têm interesse na realização de audiência de conciliação,
indicando o endereço de E-MAIL válido para recebimento de link de acesso para realização de audiência virtual de tentativa
de conciliação, a ser designada posteriormente. Nos termos do Comunicado CG 284/2020, a audiência será realizada
através da ferramenta Microsoft Teams, sendo desnecessário o download do respectivo programa em computadores desktop
ou notebook, porém, sendo imprescindível o download do aplicativo para realização do ato por celulares, o que deverá ser
realizado anteriormente à data do ato. Os procedimentos técnicos e eventuais dúvidas serão esclarecidas através do portal do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.
pdf?d=1590009380821. - ADV: MARCOS VINICIUS BRITO MIRA (OAB 460938/SP)
Processo 1005061-50.2022.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Escola de Idiomas do
Vale Ltda (wizard) - Concedo o prazo máximo de 30 (trinta) dias para que o(a) Requerente indique o atual endereço do(a)
Requerido(a), para fins de citação, sob pena de extinção. - ADV: TAMARA MOREIRA CARVALHO (OAB 374553/SP), ERIKA
MARQUES DE SOUZA E OLIVEIRA (OAB 201385/SP)
Processo 1005149-88.2022.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Juliana
Beatriz de Castro - Lucas Felipe da Silva Pavret - - Wilson Carvalho Valdivino - Anote-se a renúncia de mandato, sem que isto
altere o andamento do feito, visto que a advogada renunciante não é a única na procuração outorgada. Int. - ADV: CARLOS
ANDRÉ DOS SANTOS JUNIOR (OAB 427719/SP), ANDRÉ FONSECA MOYA (OAB 351053/SP), EMERSON DE PAULA
CASTANHEIRA (OAB 355702/SP), GABRIELA TEIXEIRA RODRIGUES (OAB 454088/SP)
Processo 1005298-84.2022.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Terezinha
Gomes da Silva Ribeiro - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos, A autora indicou os números de protocolos dos atendimentos
através dos quais teria solicitado o cancelamento da internet em julho de 2021 e, novamente, em dezembro de 2021 (fls. 02,
18/19). Intimada a apresentar o conteúdo dos atendimentos para comprovar a tese de defesa, ou seja, que não houve pedido
de cancelamento da internet em julho de 2021 e que, em dezembro de 2021, a consumidora solicitou o cancelamento do
telefone fixo, a ré aduz que não tem mais as gravações. Em juízo de cognição sumária, vislumbro a probabilidade do direito da
consumidora, pautada nas indicações dos protocolos de atendimento. Além disso, está demonstrado o perigo de dano ou risco
ao resultado útil do processo, pois a inatividade da linha, ainda que temporária, pode culminar com o fornecimento do terminal
a novo consumidor. Nestes termos, presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, revejo a decisão de fls.
38/39 e DEFIRO em parte a tutela de urgência para que a requerida reative sem custos à consumidora, a linha indicada em fl.
07, no prazo de 10 dias corridos. Eventual impossibilidade no cumprimento da ordem deverá ser documentalmente comprovada
nos autos. Regularizados, tornem conclusos. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), LUÍS CÉSAR DE
ARAUJO FERRAZ (OAB 183574/SP), BRUNO TOGNI DOS SANTOS (OAB 367604/SP)
Processo 1006041-65.2020.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Biguetti Materiais para
Construção Ltda Epp - Pelo presente ato ordinatório, fica a parte Requerente intimada a se manifestar, no prazo de cinco (05)
dias, sobre a citação/intimação negativa da parte contrária. - ADV: ARTHUR FERREIRA MINERVINO (OAB 423430/SP), CORA
CORALINA PIRES CARDOSO (OAB 376583/SP)
Processo 1006204-11.2021.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Millenium Distribuidora
de Perfumaria e Cosméticos Ltda - Pelo presente ato ordinatório, fica a parte Requerente intimada a se manifestar, no prazo de
cinco (05) dias, sobre a citação/intimação negativa da parte contrária. - ADV: DÉBORA GONÇALVES DOS SANTOS CAMARGO
(OAB 406659/SP)
Processo 1006685-37.2022.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ana Carolina Duarte de Oliveira
Andrade - Vistos. Houve o decurso de prazo sem que o executado efetuasse o pagamento. Nestes termos, prossiga-se com a
execução, conforme as determinações que seguem: BLOQUEIO SISBAJUD 1. Proceda a serventia a atualização da dívida (art.
52, II, L 9.099/95). 1.1. Caso se trate de cálculo complexo, deverá ser este apresentado pela parte exequente. 1.2. Caso tenha
o exequente apresentado seu cálculo, fica a serventia dispensada de elaborar outro, sendo suficiente a atualização. 2. Inclua-se
minuta de bloqueio no sistema SISBAJUD. 3. A penhora será formalizada com a transferência do numerário para conta judicial,
independentemente da juntada do comprovante de depósito nos autos. 4. Garantida a execução pelo sistema SISBAJUD, total
ou parcialmente, intime-se a parte executada para que, querendo, apresente sua defesa por meio de embargos no prazo de
quinze (15) dias (aplicação subsidiária do art. 915, CPC, contados da intimação (Enunciado 142, XXVIII FONAJE), por escrito
ou verbalmente (art. 52, IX, L 9.099/95), advertindo-a de que: 4.1. Fica antecipadamente autorizado o levantamento, pela parte
exequente, da quantia eventualmente penhorada, na ausência ou apresentação fora do prazo da defesa (art. 53, §§ 3º e 2º,
aplicável à espécie); 4.2. Os prazos são contados em dias úteis, com início a partir da data da efetiva intimação (Enunciado 13
do FONAJE). 4.3. Caso o bloqueio tenha sido parcial, reitere-se a ordem de bloqueio, intimando-se para apresentação de
embargos novamente, caso a nota tentativa reste frutífera. 5. Observe a serventia a restrição da publicidade, retirando-se o
sigilo desta decisão somente após a resposta, positiva ou negativa, do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 1.244, parágrafo
único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 6. Caso a penhora tenha sido negativa, cumpra-se o quanto
determinado no próximo tópico. PESQUISAS DE BENS PELOS SISTEMAS INFOJUD, INFOSEG E ARISP 7. Realize a Serventia
pesquisas nos sistemas INFOJUD, INFOSEG e ARISP, para a busca de bens penhoráveis e nome da parte executada. 8. Caso
sejam localizados veículos em nome da parte executada, desde que livres e desembaraçados: 8.1. Proceda-se ao imediato
bloqueio de propriedade de transferência junto ao sistema RENAJUD; 8.1.1. Caso haja restrição judicial sobre o bem, no mesmo
ato proceda a Serventia pesquisa junto ao sistema RENAJUD para localizar o processo do qual se originou a restrição; não
sendo possível a localização pelo RENAJUD, expeça-se ofício à CIRETRAN para que preste a informação. 8.1.2. Localizado o
processo, expeça-se ofício ao Juízo, solicitando penhora no rosto dos autos até o limite do valor executado, instruindo-se com
planilha de cálculo atualizada. 8.2. Expeça mandado ou carta precatória para a penhora do(s) veículo(s) localizado(s), desde
que livre(s) e desembaraçado(s); 8.2.1. Caso o veículo não seja localizado pelo Oficial de Justiça no endereço da parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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