TJSP 27/01/2023 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3666
2010
Nacional de Juizados Especiais: ENUNCIADO 13 Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da
intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem
do CPC ou do Código Civil, conforme o caso. 2.1. Com as advertências legais, cite-se a parte ré para, no prazo de quinze dias,
apresentar defesa. A citação deverá ser feita por carta AR unipaginada (cód. 500456), conforme Comunicado SPI 47/2013,
exceto se o SAJ não o permitir, caso em que deverá ser utilizado o meio tradicional. 2.1.1 Se o valor da causa for superior a vinte
salários mínimos, a defesa deverá ser apresentada obrigatoriamente por advogado. 2.1.2. Nas causas de valor até vinte salários
mínimos, a parte ré poderá apresentar defesa por meio de advogado ou comparecer pessoalmente no Juizado Especial, dentro
do prazo de quinze dias, no horário de atendimento ao público, para apresenta-la por escrito ou oralmente, com os documentos
necessários. 2.2. A contestação deverá indicar eventual proposta de acordo e se há interesse na designação de audiência de
conciliação. 3.1. Recebida a defesa, intime-se a parte autora para apresentação réplica em quinze dias, devendo, ainda, informar
se concorda com a proposta de acordo eventualmente formulada. 3.2. Outrossim, intimem-se as partes para especificação de
provas ou se requerem o julgamento antecipado. 4. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, tornem os autos
CONCLUSOS para análise da pertinência de eventual designação de audiência. 5.1. No caso de a autora ser pessoa jurídica,
dentre as previstas no art. 8º, incisos II, III e IV da L 9099/95, deverá estar representada, em eventuais audiências, pelo próprio
empresário individual ou pelo sócio dirigente. Neste sentido, o Enunciado 141 do FONAJE, a saber: A microempresa e a empresa
de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio
dirigente.X. 5.2. A condição de empresário individual ou sócio dirigente deverá também ser devidamente comprovada com,
no mínimo, 24 horas de antecedência da audiência, sob pena de extinção por ausência da autora, nos termos do art. 51, I, L
9099/95. 6. Sendo a parte ré pessoa jurídica, fica devidamente advertida de que todos os documentos de constituição (contrato
social, ata social, estatuto) e de representação (carta de preposição com poderes expressos para transigir, procuração) deverão
ser protocolados até um dia antes da realização de eventual audiência, para que a Serventia tenha tempo hábil para liberar a
documentação nos autos digitais; a ausência de tais documentos implicará na aplicação das penas da revelia, ficando desde
já indeferidos eventuais requerimentos para juntada posterior, visto que a representação da parte deve estar devidamente
regularizada no momento da audiência. 7. Não sendo localizada a parte ré no endereço indicado na petição inicial, intimese a parte autora para, no prazo de quinze dias, fornecer o atual endereço da parte contrária, sob pena de extinção. 8. Caso
quaisquer das partes requeira a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, deverá apresentar o pedido, no prazo de cinco
(5) dias, acompanhado de: a) cópia de sua CTPS; b) declaração de imposto de renda do último exercício; c) extrato bancário
de sua conta corrente referente aos últimos 3 meses; d) cópia da fatura de eventuais cartões de crédito que dispuser, também
dos últimos 3 meses (os itens “b”, “c” e “d” devem ser peticionados como documentos sigilosos). 9. Os pedidos de gratuidade
judiciária serão apreciados quando do sentenciamento do feito. 10. As partes e seus patronos deverão fornecer ENDEREÇO
ELETRÔNICO (art. 319, II, CPC) para eventual designação de audiência virtual (art. 22, §2º, lei 9.099/95). Cite-se. Intime-se. ADV: GUILHERME PACHECO MARQUES BEZERRA (OAB 404097/SP)
Processo 1012195-31.2022.8.26.0292 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Ameaça - Alexandre Vidal Guimarães Abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: PAULO HENRIQUE VIDAL DIAS (OAB 112560/SP)
Processo 1012517-51.2022.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Residencial Santa
Rita Ii - Vistos. Recebo aditamento retro. Encaminhem os autos ao Distribuidor para ‘correção de classe’, passando a constar
“Procedimento do Juizado Especial Cível”. Após, conclusos para designação de audiência. Int. - ADV: ELSON LEITE AMBROSIO
(OAB 135548/SP)
Processo 1012585-98.2022.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Residencial Santa
Rita Ii - Vistos. Recebo aditamento retro. Encaminhem os autos ao Distribuidor para ‘correção de classe’, passando a constar
“Procedimento do Juizado Especial Cível”. Após, conclusos para designação de audiência. Int. - ADV: ELSON LEITE AMBROSIO
(OAB 135548/SP)
Processo 1012587-68.2022.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Residencial Santa
Rita Ii - Vistos. Recebo aditamento retro. Encaminhem os autos ao Distribuidor para ‘correção de classe’, passando a constar
“Procedimento do Juizado Especial Cível”. Após, conclusos para designação de audiência. Int. - ADV: ELSON LEITE AMBROSIO
(OAB 135548/SP)
Processo 1012588-53.2022.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Residencial Santa
Rita Ii - Vistos. Recebo aditamento retro. Encaminhem os autos ao Distribuidor para ‘correção de classe’, passando a constar
“Procedimento do Juizado Especial Cível”. Após, conclusos para designação de audiência. Int. - ADV: ELSON LEITE AMBROSIO
(OAB 135548/SP)
Processo 1012594-60.2022.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Residencial Santa
Rita Ii - Vistos. Recebo aditamento retro. Encaminhem os autos ao Distribuidor para ‘correção de classe’, passando a constar
“Procedimento do Juizado Especial Cível”. Após, conclusos para designação de audiência. Int. - ADV: ELSON LEITE AMBROSIO
(OAB 135548/SP)
Processo 1012599-82.2022.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Residencial Santa
Rita Ii - Vistos. Recebo aditamento retro. Encaminhem os autos ao Distribuidor para ‘correção de classe’, passando a constar
“Procedimento do Juizado Especial Cível”. Após, conclusos para designação de audiência. Int. - ADV: ELSON LEITE AMBROSIO
(OAB 135548/SP)
Processo 1012600-67.2022.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Residencial Santa
Rita Ii - Vistos. Recebo aditamento retro. Encaminhem os autos ao Distribuidor para ‘correção de classe’, passando a constar
“Procedimento do Juizado Especial Cível”. Após, conclusos para designação de audiência. Int. - ADV: ELSON LEITE AMBROSIO
(OAB 135548/SP)
Processo 1500251-43.2020.8.26.0292 - Termo Circunstanciado - Caça - ALCIBINO RODRIGUES VIEIRA - DAVILSON
SOARES - Determino providências para que sejam prestadas informações atualizadas acerca dos AIAs 20210510007997-1 e
20210510007997-2, relacionados ao autor do fato, acima indicado(a), especialmente se tal averiguado já firmou TCRA e pagou
eventual multa fixada. Prazo: 30 dias. Sem prejuízo, intime-se o autor dos fatos para que comprove, no prazo de cinco dias, o
cumprimento dos termos da transação penal homologada às fls. 252/253, sob pena revogação do benefício e oferecimento de
denúncia. - ADV: BRUNO LEIVA MARTINS (OAB 407168/SP), ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA (OAB 279818/SP)
Processo 1500389-10.2020.8.26.0292 - Termo Circunstanciado - Crimes contra a Flora - SONIA MARIA DE OLIVEIRA - Fls.
203/204: Abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: GIULIANNO MATTOS DE PÁDUA (OAB 196016/SP)
Processo 1500653-95.2018.8.26.0292 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - ALAN COSTA - MATHEUS FELIPE MACHADO MIRANDA - 1) Ante o teor da petição retro, intime-se o sentenciado acima indicado, para que, no
prazo de dez dias, entre em contato com a CPMA - Central de Penas e Medidas Alternativas, pelo telefone (12) 3952-1003, no
horário das 8h às 14h, ou pelo e-mail: [email protected], a fim de agendar horário para entrevista e encaminhamento para
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