TJSP 27/01/2023 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3666
2021
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edson Faria Xavier - - Miriã Dantas da Silva - Terezinha Conceição da Silva - - Sebastião Siqueira Faria - - Jose Gonçalves Candia - - Zilá de Almeida - - Edmilson Pinto
da Cunha - - Benedita Donizee da Silva - - Marileia Fernandes Candia - - Cecilia Araújo Porto Marques - - Pedro Henrique
Campos Pimentel - Vistos. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 10 de maio de 2023, às 13:30
horas. Fixo prazo comum de 15 dias para que as partes apresentem o rol de testemunhas. As partes deverão, ainda, observar,
por ocasião do arrolamento, que o rol de testemunhas deverá conter, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil,
a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da
residência e do local de trabalho (artigo 450 do CPC/2015). Lembro que o rol de testemunhas não é mera formalidade legal,
mas exigência decorrente do princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa parar permitir o exercício do direito à
contradita, razão pela qual não serão ouvidas testemunhas não arroladas, nem a título de informante, pois isso só seria cabível
em processos de família onde o rigor pode ser menor. Anoto que a existência nos autos de eventuais róis de testemunhas devem
ser ratificados ou não pela parte arrolante no prazo acima fixado, sob pena de preclusão da prova. Nos termos do art. 455 do
Código de Processo Civil, cabe ao advogado informar e intimar a(s) testemunha(s) por ele arrolada(s) do dia, da hora e do local
da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Indefiro, desde já, o depoimento pessoal do representante da
Fazenda Pública, pois a ela não se aplica a pena de confissão. No mais, faculto a participação na audiência a distância, por
meio da plataforma Microsoft Teams, desde que possuam condições técnicas para tanto (computador com webcam ou celular
com rede wi-fi e possibilidade de instalação do aplicativo Microsoft Teams) e declinado nos autos, no prazo de quinze (15) dias,
os dados necessários (endereço de e-mail e número de telefone celular/whatsapp). As partes e patronos que não manifestarem
interesse na participação na audiência por meio virtual deverão comparecer pessoalmente na audiência, conforme estabelecido.
Intime-se. Jacareí, 25 de janeiro de 2023. - ADV: JANETE CRISTINA DA SILVA SANTOS (OAB 217188/SP)
Processo 1500026-18.2023.8.26.0292 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Comercio e
Distribuidora de Carnes S & P Ltda - Vistos. Recebo a exceção de pré-executividade. Dê-se vista à exequente para que, no
prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a peça em questão. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem
os autos conclusos. Sem prejuízo, regularize a executada/excipiente, no prazo de 15 dias, a sua representação processual,
juntando-se aos autos o contrato social atualizado. Intimem-se. Jacarei, 25 de janeiro de 2023. - ADV: ONIVALDO FREITAS
JÚNIOR (OAB 206762/SP)
Processo 1500063-55.2017.8.26.0292 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Rodoviario
Transbueno Ltda - Vistos. Providencie o cartório a recategorização da manifestação da exequente em reposta ao ato ordinatório
de fls. 156, indevidamente categorizada como “peças sigilosas” e, oportunamente, voltem-me conclusos na fila digital própria
(cls. SISBAJUD). Intimem-se. Jacareí, 25 de janeiro de 2.023. - ADV: ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA (OAB 172838/SP)
Processo 1500282-39.2015.8.26.0292 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ - Vistos.
Indefiro, por ora, o pedido retro, uma vez demonstrativo de débito apresentado as fls.69 só consta 1 cda. No mais, providencie
a exequente a juntada do demonstrativo de débitos completo, para análise do pedido de pesquisa. Intime-se. - ADV: MOARA
SOARES PIEDADE (OAB 255800/SP)
Processo 1505687-22.2016.8.26.0292 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Latatec
Assistência e Manutenção Técnica - Vistos. Tente-se a citação dos coexecutados ordália Ines Lemes Nabor da Silva e Evandro
Ferreira da Silva no endereço declinado a fls. 63. Ao depois manifeste-se a exequente. Intimem-se. Jacareí, 25 de janeiro de
2.023. - ADV: SILVANIA APARECIDA CARREIRO (OAB 204725/SP), MARIA ALICE DE ALMEIDA ASSAD GOMES (OAB 395011/
SP)
Processo 1507704-65.2015.8.26.0292 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Adriana Chiarello - Destarte,
ACOLHO o pedido de desbloqueio formulado a fls. 156/159, ficando cancelada a constrição em nome de Adriana Chiarello
Scurciatto, incidente sobre a conta do Banco Santander (agência nº 3716, conta nº 000600165155). Concedo o prazo de 10 dias
à executada para juntada do formulário para levantamento eletrônico da quantia devidamente preenchido, disponibilizado no
sítio eletrônico do TSJP (www.tjsp.jus.br principais acessos despesas processuais orientações gerais Formulário MLE Mandado
de Levantamento Eletrônico), conforme Comunicado Conjunto nº 1514/2019. Juntado o formulário, expeça-se mandado de
levantamento eletrônico (MLE) da quantia constrita a fls. 146 em favor da parte executada, independentemente de novo
despacho. No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. Jacareí, 25 de janeiro de 2023. ADV: PATRICIA DE SOUSA CANDIDO DE BARROS (OAB 287203/SP), JANDER DE SIQUEIRA MARTINS (OAB 247712/SP)
Processo 1517395-93.2021.8.26.0292 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Comunidade Crista Paz e Vida
- Vistos. Fls. 101 Providencie a serventia a juntada aos autos do extrato de eventuais depósitos judiciais vinculados a esta
execução. Ao depois, dê-vê vista ao exequente. Fls. 102 Indefiro o pedido de expedição de ofício ao SERASA, primeiro porque
não houve manifestação do exequente confirmando que o valor depositado satisfaz a execução. Segundo porque a inserção da
restrição não foi por determinação judicial. Desta forma, caberá ao exequente, oportunamente, retirar a restrição. Intimem-se ADV: GEAN CARDEKY DE OLIVEIRA COSTA (OAB 315016/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO ROSANGELA DE CASSIA PIRES MONTEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CELIA MARIA QUEIROZ PEREIRA CALÇAS CASSETTARI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0014/2023
Processo 0000285-24.2022.8.26.0292 (processo principal 1004762-44.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Mistieri &
Oliveira Ltda ME - Vistos. Fls. 62/63 - Defiro. Requisitem-se à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio eletrônico
(SISBAJUD), com repetição programada, informações sobre a existência de ativos em nome da devedora e a respectiva
indisponibilidade até o valor indicado. Se a resposta for positiva, desde logo determino a intimação da executada, na pessoa de
seu advogado ou por carta de intimação, caso não representado nos autos, dos valores bloqueados (art. 854, § 2º, do CPC).
Decorrido o prazo de cinco dias previsto no art. 854, § 3º, do CPC, sem manifestação da executada, determino a penhora
relativa ao valor bloqueado, independentemente da lavratura de termo, providenciando-se a transferência para conta judicial,
juntando-se o respectivo extrato. Se negativa a resposta, ou desbloqueados valores encontrados na situação do art. 836 do
CPC (ínfimos), manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Jacareí, 04 de outubro de 2022. - ADV:
LUCAS BATISTA PEREIRA ALCIPRETE (OAB 288797/SP)
Processo 0000285-24.2022.8.26.0292 (processo principal 1004762-44.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Mistieri &
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º