TJSP 27/01/2023 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3666
2020
Jacareí, 25 de janeiro de 2.023. - ADV: REGINA LUCIA NEVES (OAB 116038/RJ)
Processo 1008655-72.2022.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Impostos - Sérgio Serafim de
Oliveira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão e, por consequência, condeno a requerida a cessar os descontos
a título de imposto de renda sobre os proventos do autor, bem como para condená-la a restituir os valores descontados a tal
título a partir de 08/09/2017, em razão da prescrição quinquenal, a serem apurados em fase de cumprimento de sentença,
por meio de simples cálculos aritméticos. Correção monetária, desde cada vencimento, deverá ser calculada pelo IPCA-E, até
08/12/2021. Haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, inclusive do precatório, do índice da taxa referencial
do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente, a partir de 09/12/2021, data de publicação
da EC nº 113/2021, para fins de correção monetária, e a partir da citação, para fins de acréscimo dos juros de mora. Custas
e honorários advocatícios são incabíveis nesta fase do procedimento, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. A presente
decisão não comporta reexame necessário, na forma do artigo 11 da Lei nº 12.153/09. Publique-se. Intimem-se. Jacareí, 25 de
janeiro de 2023. - ADV: ADALTO MARTINS DA SILVA (OAB 435634/SP), RENATO LUIZ COSTA DE CAMPOS (OAB 456611/
SP)
Processo 1009211-74.2022.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Impostos - Sônia Regina
de Siqueira Morais - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão e, por consequência, condeno a requerida a cessar os
descontos a título de imposto de renda sobre a pensão da autora, bem como para condená-la a restituir os valores descontados
a tal título a partir de agosto de 2020, a serem apurados em fase de cumprimento de sentença, por meio de simples cálculos
aritméticos. Correção monetária, desde cada vencimento, deverá ser calculada pelo IPCA-E, até 08/12/2021. Haverá a incidência,
uma única vez, até o efetivo pagamento, inclusive do precatório, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação
e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente, a partir de 09/12/2021, data de publicação da EC nº 113/2021, para fins de
correção monetária, e a partir da citação, para fins de acréscimo dos juros de mora. Custas e honorários advocatícios são
incabíveis nesta fase do procedimento, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. A presente decisão não comporta reexame
necessário, na forma do artigo 11 da Lei nº 12.153/09. Publique-se. Intimem-se. Jacareí, 25 de janeiro de 2023. - ADV: RENATO
LUIZ COSTA DE CAMPOS (OAB 456611/SP)
Processo 1009296-60.2022.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO TRIBUTÁRIO Nórma Soldi dos Santos - Ante o exposto, i) JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito em relação ao Município de
Jacareí, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, e ii) JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida em
face do Instituto de Previdência do Município de Jacareí IPMJ, assim decidindo o processo com resolução do mérito, com fulcro
no artigo 487, inciso I, do mesmo Diploma Processual, para condenar a autarquia municipal requerida a cessar os descontos
a título de imposto de renda sobre os proventos da autora, bem como para condená-la a restituir os valores descontados a
tal título a partir de 26/09/2017, em razão da prescrição quinquenal, a serem apurados em fase de cumprimento de sentença,
por meio de simples cálculos aritméticos. Correção monetária, desde cada vencimento, deverá ser calculada pelo IPCA-E, até
08/12/2021. Haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, inclusive do precatório, do índice da taxa referencial
do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente, a partir de 09/12/2021, data de publicação
da EC nº 113/2021, para fins de correção monetária, e a partir da citação, para fins de acréscimo dos juros de mora. Custas
e honorários advocatícios são incabíveis nesta fase do procedimento, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. A presente
decisão não comporta reexame necessário, na forma do artigo 11 da Lei nº 12.153/09. Publique-se. Intimem-se. Jacareí, 25 de
janeiro de 2023. - ADV: RENATO PARENTE SANTOS (OAB 481209/SP)
Processo 1009300-39.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Geovana Grabriela
Monteiro da Silva - - Larissa Monteiro da Silva - Associação Casa Fonte da Vida e outro - Vistos. Designo audiência de instrução,
debates e julgamento para o dia 16 de maio de 2023, às 13:30 horas. Fixo prazo comum de 15 dias para que as partes apresentem
o rol de testemunhas. As partes deverão, ainda, observar, por ocasião do arrolamento, que o rol de testemunhas deverá conter,
sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o
número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho (artigo 450 do CPC/2015). Lembro
que o rol de testemunhas não é mera formalidade legal, mas exigência decorrente do princípio constitucional do contraditório e
da ampla defesa parar permitir o exercício do direito à contradita, razão pela qual não serão ouvidas testemunhas não arroladas,
nem a título de informante, pois isso só seria cabível em processos de família onde o rigor pode ser menor. Anoto que a
existência nos autos de eventuais róis de testemunhas devem ser ratificados ou não pela parte arrolante no prazo acima fixado,
sob pena de preclusão da prova. Nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, cabe ao advogado informar e intimar
a(s) testemunha(s) por ele arrolada(s) do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Indefiro, desde já, o depoimento pessoal do representante da Fazenda Pública, pois a ela não se aplica a pena de confissão. No
mais, faculto a participação na audiência a distância, por meio da plataforma Microsoft Teams, desde que possuam condições
técnicas para tanto (computador com webcam ou celular com rede wi-fi e possibilidade de instalação do aplicativo Microsoft
Teams) e declinado nos autos, no prazo de quinze (15) dias, os dados necessários (endereço de e-mail e número de telefone
celular/whatsapp). As partes e patronos que não manifestarem interesse na participação na audiência por meio virtual deverão
comparecer pessoalmente na audiência, conforme estabelecido. Intime-se. Jacareí, 25 de janeiro de 2023. - ADV: JAQUELINE
FERNANDES NUNES (OAB 418391/SP), ALIENE BATISTA VITÓRIO (OAB 273964/SP), EDUARDO KIPMAN CERQUEIRA (OAB
154250/SP)
Processo 1009479-36.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Comercial Zaragoza
Importação e Exportação Ltda. - Vistos. Manifeste-se o(a) requerente no prazo de 15 (quinze) dias sobre os documentos juntados
a fls. 869/879. No mais, aguarde-se decurso de prazo para o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado
por peticionamento eletrônico, devendo atender os requisitos do art. 534 do CPC, em incidente processual próprio, nos termos
da decisão de fls. Intimem-se. - ADV: PAULO BAUAB PUZZO (OAB 174592/SP)
Processo 1010430-59.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Roberta Aparecida Leite de Siqueira Sousa - Aline
Arten e outros - Vistos. Com fulcro no art. 139,V, do NCPC, designo audiência de conciliação para o dia 16 de maio de 2023,
às 15:00 horas. Intimem-se partes e seus procuradores. Desde já faculto a participação na audiência a distância, por meio
da plataforma Microsoft Teams, desde que possuam condições técnicas para tanto (computador com webcam ou celular com
rede wi-fi e possibilidade de instalação do aplicativo Microsoft Teams) e declinado nos autos, no prazo de quinze (15) dias, os
dados necessários (endereço de e-mail e número de telefone celular/whatsapp). As partes e patronos que não manifestarem
interesse na participação na audiência por meio virtual deverão comparecer pessoalmente na audiência, conforme estabelecido.
Intime-se. Jacareí, 25 de janeiro de 2023. - ADV: LUCIANO BAYER (OAB 193417/SP), EDMILSON DE MORAES TOLEDO (OAB
378050/SP), ELIZANDRA ALMEIDA FREIRE DA SILVA (OAB 378057/SP)
Processo 1010481-12.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º