TJSP 27/01/2023 - Pág. 3324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3666
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que conste o número do Registro Geral de Indicação (referente à procuração de fls. 38), nos termos do Comunicado CG nº
2234/2017. Int. - ADV: NATHALIA AMORES FERNANDES (OAB 440916/SP), CAROLINE PRADO (OAB 404718/SP)
Processo 1007313-44.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Abdalla Dib Joao - José
Claudio Jacon Junior - - Bruno Henrique Jacon - - Antonia Scaringi Mercuri - - Maria Mercuri Menconi - - Antonieta Luiza
Menconi - - Neusa Helena de Souza Mascarim e outros - Vistos. Tendo o autor deixado de promover os atos e diligências que
lhe competia, é de se declarar extinta a presente ação. ISTO POSTO, com fundamento no art. 485, inciso III, do C.P.C., declaro
EXTINTA a ação. Após o trânsito em julgado, inexistindo custas processuais a serem recolhidas, arquivem-se os autos. P. I.
- ADV: ROSÂNGELA FRASNELLI GIANOTTO (OAB 184488/SP), DANIELE ALESSANDRA CHINELLATO GONÇALVES (OAB
277625/SP), GIOVANNI FRASNELLI GIANOTTO (OAB 272888/SP), FERNANDA GUGLIOTTI INTATILO DE AZEVEDO (OAB
244375/SP), EVANDRO CHINELLATO (OAB 421165/SP)
Processo 1007648-29.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOPartes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Carolina Ferreira do Val - Vistos. Considerando o teor do aviso
de recebimento de fls. 250, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, reconheço a higidez do ato
de notificação de fls. 249. Certifique-se o decurso do prazo para pagamento da taxa de agravo de instrumento e, após, extraiase a certidão de inscrição em dívida ativa em desfavor da autora. Int. - ADV: MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP)
Processo 1007673-71.2022.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.Q. - C.V.R.Q. - Vistos. Ante os
termos do documento de fls. 55, concedo ao requerido os benefícios da Justiça Gratuita. Acerca da contestação, manifeste-se
a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: EDUARDO DE AMORIM (OAB 337245/SP), JÚLIA ANTONIO ASSATO
(OAB 465533/SP)
Processo 1008379-98.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Abimael
Chinelatto - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fl. 252: Anote-se e observe-se. No mais, cumpra-se a decisão de fl. 242. Int. - ADV:
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1008791-19.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Inês Marçal
dos Santos - Mario Cesar Bucci - - Marco Antonio Bosqueiro - Vistos. Fl. 278: Indefiro o pedido de realização de prova pericial,
pois desnecessária para o deslinde da causa. Fl. 279: Ante a justificativa apresentada pelo advogado do requerido, determino
a realização da audiência em formato misto, de modo a viabilizar a participação por videoconferência das partes, procuradores
e eventuais testemunhas que não possam comparecer ao Fórum desta Comarca. Intimem-se os senhores procuradores para
fornecerem, os endereços eletrônicos dos participantes que ingressarão na audiência de modo virtual. Todos os participantes
deverão exibir documento com foto, como primeiro ato da audiência. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS DE CAMPOS GALLO
(OAB 258225/SP), POLYANA FERNANDES GONTARCZIK (OAB 217527/SP), MARCO ANTONIO BOSQUEIRO (OAB 91119/
SP)
Processo 1009129-90.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.C.F.A. - - K.F.A. - P.F.A. - M.A. e outro - Vistos. Fls. 142/143: Oficie-se ao IMESC, solicitando a designação de nova data para realização do exame
pericial, com coleta de material no IMESC - Unidade Piracicaba. Após, intimem-se pessoalmente as partes para comparecimento.
Int. - ADV: MARIA MARIANNA QUEIROZ SCARINCI (OAB 423604/SP), NICOLE DE OLIVEIRA (OAB 106766RS)
Processo 1009137-33.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mg3 Comércio de Bebidas Ltda. L R Costa Supermercados Epp - Vistos. Fls. 45/46: Manifeste-se o executado, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo,
providencie o executado a regularização da sua representação processual, tendo em vista que a mencionada procuração não
acompanhou a petição de fl. 43. Int. - ADV: THIAGO ANDRADE BUENO DE TOLEDO (OAB 156050/SP), PATRICIA DONATI DE
ALMEIDA PESSOA (OAB 231662/SP)
Processo 1009203-18.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Claudio Ragonha Thiago Ferreira de Freitas - Vistos. Em resposta ao ofício encaminhado a este juízo às fls. 349/352, indefiro as providências
requeridas, visto que o processo já se encontra encerrado e as diligências visando obter a origem e identificação do presídio de
onde partiram as mensagens que ensejaram a ação delituosa dever ser endereçadas ao juízo criminal competente para apreciar
tais medidas. Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como ofício, que deverá ser encaminhado pela serventia
ao destinatário indicado à fl. 350. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: JOÃO
ANTONIO BIGONI DA SILVA (OAB 378638/SP), RENAN AUGUSTO CARDOZO DE FREITAS (OAB 384626/SP)
Processo 1009499-40.2019.8.26.0320 - Tomada de Decisão Apoiada - Nomeação - M.M.S. - R.S. - Vistos. Fls. 287/288:
conforme se verifica a fls. 271, já houve a constituição de novo patrono pelo requerido anteriormente assistido por meio do
convênio Defensoria Pública/OAB-SP, o que implica em revogação do mandato anterior. Assim, não é necessária a expedição
de ofício à Defensoria Pública para que efetive a renúncia da advogada peticionária e a nomeação de outro defensor para o
requerido. Expeça-se certidão de honorários em favor da advogada peticionária, em conformidade com sua atuação no feito. No
mais, aguarde-se a realização da audiência designada a fls. 283. Intime-se. - ADV: THAÍS ALBERS NEGRUCCI (OAB 358547/
SP), ROSIMERI FERNANDES DA SILVA (OAB 381749/SP)
Processo 1009576-15.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - V.D.O. - D.R.M.F. Vistos. A despeito da certidão de remessa para o portal eletrônico de fls. 290, observa-se que não houve confirmação acerca da
intimação do IMESC. Cobre-se, por mais uma vez, resposta acerca do agendamento de perícia junto ao IMESC, com urgência,
informando se tratar de pedido realizado há mais de 09 (nove) meses, servindo o presente como ofício, que será encaminhado
para o Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado CG 585/2020. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: JOSE JAIME DO VALE
(OAB 133821/SP), ERIKA CRISTINA FILIER (OAB 258118/SP), FELIPPE ABU-JAMRA CORRÊA (OAB 43322/PR)
Processo 1009648-65.2021.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Zaide Cavalcanti
Pereira - Vistos. Fls. 124/159: Ciência às partes acerca da baixa do Agravo de Instrumento. Cumpra-se a v. Decisão (fls.
152/154). Defiro o requerimento de fls. 116/117. Cumpra-se a decisão de fls. 80. Int. - ADV: ANDRÉA APARECIDA PEDRO
ESCUDERO (OAB 154255/SP)
Processo 1009873-22.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Campo Verde Empreendimento
Imobiliário Ltda - Campo Verde Empreendimento Imobiliário Ltda. - Vistos. Providencie a Serventia a intimação pessoal da
Defensoria do despacho de fls. 108 e certifique o motivo de não ter sido cumprido o ato conforme previsto na norma para
esta modalidade de intimação. Sem prejuízo, considerando haver indícios de vulnerabilidade financeira da ré e necessidade
da Defensoria avaliar se as condições pessoais da ré preenchem os requisitos legais para ser assistida pelo Estado, diante
da supremacia do interesse público, reconsidero o primeiro parágrafo do despacho de fls. 108 e determino a expedição de
mandado de intimação pessoal da ré, com orientação no sentido que deverá comparecer, em 15 dias, na sede da Defensoria
Pública de Limeira para ser submetida a avaliação socioeconômico e, no prazo de quinze dias, subsequentes ao atendimento,
deverá a Defensoria se manifestar nos autos acerca do resultado da avaliação. Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação,
o que deverá ser certificado, voltem conclusos para decisão. Int. - ADV: JOAO INACIO CORREIA (OAB 49990/SP), THIAGO
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