TJSP 27/01/2023 - Pág. 5143 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XVI - Edição 3666
5143
ARIANE PESSOA MONTEIRO (Justiça Gratuita) - Agravada: MARIANA MERCEDES DO CARMO GOMES - Magistrado(a)
Rosangela Telles - Não conheceram do recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DESISTÊNCIA
DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ:
CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF:
CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E
PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO
N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS
ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Efrem de Morais
Marques (OAB: 264815/SP) - Liliane Lacerda da Silva Calestini (OAB: 97503/SP) - Pátio do Colégio - 9º andar - Sala 907
Nº 2281389-23.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Santander
(Brasil) S/A - Agravado: Lumil Transportes Ltda. - ME - Agravado: Milton Ariza Velasco Junior - Magistrado(a) Rosangela Telles Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BUSCA E APREENSÃO.
DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, INDEFERIU A BUSCA E APREENSÃO
DO AUTOMÓVEL DADO EM GARANTIA. INCONFORMISMO. NA FASE DE CONHECIMENTO, AS PARTES CELEBRARAM
ACORDO PARA PAGAMENTO PARCELADO DO DÉBITO. CONSTOU EXPRESSAMENTE QUE O ALUDIDO PACTO NÃO
IMPORTARIA EM NOVAÇÃO OU ALTERAÇÃO DO CONTRATO, MANTENDO-SE, INCLUSIVE, INALTERADAS AS GARANTIAS
ORIGINALMENTE CONSTITUÍDAS. O INADIMPLEMENTO DO ACORDO COMPORTA A RETOMADA DAS MEDIDAS DE
BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA, CONFORME PREVISTO NO
DECRETO-LEI Nº 911/69, NÃO PODENDO O CREDOR SER COMPELIDO A EXECUTAR, POR QUANTIA CERTA, OS VALORES
INADIMPLIDOS. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA
GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA
GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E
RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020
DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de
acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB:
319501/SP) - Elisiane de Dornelles Frasseto (OAB: 321751/SP) - Rodrigo Frassetto Goes (OAB: 326454/SP) - Pátio do Colégio
- 9º andar - Sala 907
Nº 2282799-19.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: JOICE
LANNE PEREIRA DA SILVA - Agravado: AUTOCOMPASS VEICULOS LTDA. - Agravado: Banco Pan S/A - Magistrado(a)
Francisco Casconi - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO DEMANDA ENVOLVENDO VENDA
DE VEÍCULO USADO - COMANDO QUE INDEFERIU CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA INTERESSADA QUE
APRESENTA ELEMENTOS QUE ANALISADOS EM CONJUNTO REVELA SITUAÇÃO OPOSTA À ARGUIDA RECURSO NÃO
PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.
jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA
DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA
FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes
ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II,
da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Igor Galvão Venâncio Martins (OAB: 390614/SP) - Pátio do Colégio - 9º
andar - Sala 907
Nº 2283693-92.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Miguel Spina
Neto - Agravado: Regina Celia Conceição dos Santos Epp - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Deram provimento ao recurso. V. U. LOCAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA RÉ PARA ALCANÇAR
O SÓCIO. NÃO PREVALECIMENTO. AUSÊNCIA DE TIPIFICAÇÃO LEGAL. RECURSO PROVIDO. NA FORMA DO ARTIGO 50
DO CÓDIGO CIVIL, A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DEVE PRESSUPOR SITUAÇÃO DE ABUSO, OU
SEJA, A CARACTERIZAÇÃO DE DESVIO DE FINALIDADE OU DE CONFUSÃO PATRIMONIAL, NOS MOLDES FIXADOS NOS
SEUS PARÁGRAFOS 1º A 5º. NÃO HAVENDO REFERÊNCIA A QUAISQUER DESSES ASPECTOS NA FUNDAMENTAÇÃO DO
PLEITO, INVIÁVEL SE APRESENTA O SEU ACOLHIMENTO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS
R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS
R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE
DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N.
662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS
ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Raphael Lino de
Almeida (OAB: 268459/SP) - Rodrigo Irineu Machado (OAB: 359972/SP) - Milton Rocha Dias (OAB: 219957/SP) - Pátio do
Colégio - 9º andar - Sala 907
Nº 2286156-07.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Associação
Auxiliadora das Classes Laboriosas - Agravado: C N H Centro de Nefrologia e Hipertensao S/s Ltda - Magistrado(a) Rosangela
Telles - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE. DECISÃO QUE INDEFERIU A
GRATUIDADE À AGRAVANTE, AUTORA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. INCONFORMISMO. ACOLHIMENTO. A ALEGADA
IMPOSSIBILIDADE DE SUPORTAR OS ÔNUS FINANCEIROS DO PROCESSO ENCONTRA RESSONÂNCIA NOS ELEMENTOS
CONSTANTES NOS AUTOS. BALANÇOS FINANCEIROS QUE DEMONSTRAM QUE OS RESULTADOS DOS ÚLTIMOS
EXERCÍCIOS FORAM DEFICITÁRIOS. RECORRENTE QUE FIGURA COMO EXECUTADA EM DIVERSAS AÇÕES PROPOSTAS
POR SEUS FORNECEDORES E PELO FISCO, ALÉM DE POSSUIR INÚMEROS TÍTULOS PROTESTADOS. INFORMAÇÕES
PRESTADAS PELA ANS QUE CORROBORAM A INCAPACIDADE FINANCEIRA DA POSTULANTE, QUE EXERCE ATIVIDADE
DE INTERESSE SOCIAL, CUJA MANUTENÇÃO DEVE SER OBJETO DE EMPENHO DO PODER PÚBLICO. GRATUIDADE
CONCEDIDA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS
R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º