Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 30 de janeiro de 2023 - Página 2006

  1. Página inicial  > 
« 2006 »
TJSP 30/01/2023 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 30 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3667

2006

KOSOBA - Banco do Brasil SA - Diante da certidão retro, informando que na realidade não houve a expedição do MLE-Mandado
de Levantamento Eletrônico em favor do exequente, RECONSIDERO a parte 2 do despacho de fls. 315. Diante da concessão
de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, aguarde-se o julgamento do referido recurso. Intimem-se. Lucelia, 26 de janeiro
de 2023. - ADV: MILENA RODRIGUES GASPARINI (OAB 245657/SP), DANIELLY CAPELO RODRIGUES HERNANDEZ (OAB
206227/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0002509-76.2012.8.26.0326 (326.01.2012.002509) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito
Bancário - Banco Bradesco S.A. - INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS JACI LTDA - - MARIA DO CARMO RAPACCI DA
SILVA e outro - Vistos. Trata-se de impugnação apresentada pela parte executada MARIA DO CARMO RAPACCI DA SILVA em
face de bloqueio “on line” realizado pelo SISBAJUD, argumentando que os valores bloqueados são provenientes de salário e
empréstimo pessoal, sendo, pois, impenhorável. Consoante se verifica dos extratos anexados às fls. 215/223, além do salário
depositado na conta bancária e do empréstimo bancário, existem outros depósitos anteriores realizados por terceiros, de modo
que a conta é também utilizada para recebimento de outros valores, descaracterizando-se, pois, a impenhorabilidade dos
valores, salvo em relação ao salário. Necessário deixar claro que a impenhorabilidade legal se refere ao bloqueio de salário
direto na fonte pagadora, ou em conta-salário stricto sensu, e não em conta corrente latu sensu, pela qual se faz toda sorte
de operações bancárias. Mesmo porque, as dívidas se pagam com o salário recebido! Caso contrário, bastaria ter apenas
uma conta corrente e nenhum outro bem para nunca mais na vida ser responsabilizado por obrigações contraídas, já que
a conta estaria a salvo de toda ordem de constrição. Inadmissível. Nesse sentido a jurisprudência: “Processual. Locação.
Cobrança. Fase de cumprimento de sentença. Bloqueio de ativos financeiros em conta poupança. Utilização da referida conta
para movimentação financeira ordinária, com inúmeros pagamentos e créditos de terceiros. Descaracterização da conta como
reserva financeira, valor tutelado pela regra de impenhorabilidade descrita no art. 833, X, do CPC. Decisão agravada, que
denegou o levantamento da constrição, confirmada. Agravo de instrumento do coexecutado desprovido.” (TJSP 19ª Câmara
de Direito Privado - Agravo de Instrumento nº 2144209-96.2021.8.26.0000 Relator FABIO TABOSA votação Unânime - julgado
em 05/08/2021) “AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENHORA - Bloqueio online” - Falta de intimação do sócio para integrar a
lide após a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada - Aspecto não decidido em Primeira Instância Apreciação neste grau de jurisdição- Impossibilidade- Recurso não conhecido nesta parte. Alegação de impenhorabilidade de
valores provenientes de trabalho assalariado depositados em conta - Existência de várias movimentações na conta em questão
Descaracterização da conta salário strictu sensu Penhora Possibilidade - Recurso improvido nesta parte.” (TJSP 20ª Câmara
de Direito Privado - Agravo de Instrumento nº 0192998-15.2011.8.26.0000 Relatora DENISE ANDRÉA MARTINS RETAMERO
votação unânime julgado em 20/08/2012) Assim, acolho parcialmente a impugnação de fls. 190/198, reconhecendo-se apenas
a impenhorabilidade dos valores creditados à título de salário no valor de R$ 1.287,26. Promova-se o imediato desbloqueio do
valor de R$ 1.287,26, transferindo-se o remanescente para conta judicial, a fim de garantir o mínimo de atualização monetária,
até que se aguarde o decurso do prazo legal para interposição de eventual recurso. Intimem-se. Lucelia, 26 de janeiro de 2023.
- ADV: DIRCEU MIRANDA JUNIOR (OAB 206229/SP), LUIZ CARLOS ROCHA PONTES (OAB 149896/SP), PAULO ROBERTO
MICALI (OAB 164257/SP), JOSE FORTES FILHO (OAB 78463/SP)
Processo 0003518-10.2011.8.26.0326 (326.01.2011.003518) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - ARMANDO TSUNEO NAKAHORI - - ARTHUR PARUSSOLO - - DORIVAL MARTELO - - GENNYLE RICCI FACIOLI
- - JOÃO BRAMBILA - - MOACIR MIORINI - - PEDRO FAVARINI - - NEREIDE APARECIDA BAPTISTA RIBEIRO - BANCO DO
BRASIL S/A - Diante do lapso de tempo decorrido, mantenha a serventia contato telefônico com o Serviço de Processamento
do 9º Grupo de Câmaras de Direito Privado, a fim de obter informações sobre a solicitação anterior encaminhada por este
juízo. Intimem-se. Lucelia, 26 de janeiro de 2023. - ADV: DOUGLAS GARCIA AGRA (OAB 152098/SP), ADRIANO ATHALA DE
OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0004809-21.2006.8.26.0326 (326.01.2006.004809) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCÉLIA - Trata-se de requerimento para conversão destes autos físicos para o formato
eletrônico, conforme previsão contida no COMUNICADO CG Nº 466/2020. Assim, observadas as formalidades legais, DEFIRO o
requerimento para conversão do processo em meio digital, respeitando-se as regras previstas no Comunicado CG nº 466/2020.
Concedo à parte exequente o prazo de dez (10) dias para retirada dos autos com carga. Com a carga do processo, deverá
o advogado encaminhar e-mail à serventia para a conversão do processo e posterior peticionamento eletrônico das peças.
Realizada a conversão, a parte deverá devolver os autos físicos em cartório no prazo de dez (10) dias. Intimem-se. Lucelia, 26
de janeiro de 2023. - ADV: WILLIAMS COELHO COSTA (OAB 239496/SP)
Processo 0004904-46.2009.8.26.0326 (326.01.2009.004904) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCÉLIA - Caixa Econômica Federal - Trata-se de requerimento para conversão destes
autos físicos para o formato eletrônico, conforme previsão contida no COMUNICADO CG Nº 466/2020. Assim, observadas as
formalidades legais, DEFIRO o requerimento para conversão do processo em meio digital, respeitando-se as regras previstas no
Comunicado CG nº 466/2020. Concedo à parte exequente o prazo de dez (10) dias para retirada dos autos com carga. Com a
carga do processo, deverá o advogado encaminhar e-mail à serventia para a conversão do processo e posterior peticionamento
eletrônico das peças. Realizada a conversão, a parte deverá devolver os autos físicos em cartório no prazo de dez (10) dias.
Intimem-se. Lucelia, 26 de janeiro de 2023. - ADV: ANTONIO KEHDI NETO (OAB 111604/SP), WILLIAMS COELHO COSTA
(OAB 239496/SP), ROSANI ALICE MESSIAS LOPES (OAB 174612/SP)
Processo 0004931-34.2006.8.26.0326 (326.01.2006.004931) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCÉLIA - Trata-se de requerimento para conversão destes autos físicos para o formato
eletrônico, conforme previsão contida no COMUNICADO CG Nº 466/2020. Assim, observadas as formalidades legais, DEFIRO o
requerimento para conversão do processo em meio digital, respeitando-se as regras previstas no Comunicado CG nº 466/2020.
Concedo à parte exequente o prazo de dez (10) dias para retirada dos autos com carga. Com a carga do processo, deverá
o advogado encaminhar e-mail à serventia para a conversão do processo e posterior peticionamento eletrônico das peças.
Realizada a conversão, a parte deverá devolver os autos físicos em cartório no prazo de dez (10) dias. Intimem-se. Lucelia, 26
de janeiro de 2023. - ADV: ROSANI ALICE MESSIAS LOPES (OAB 174612/SP), WILLIAMS COELHO COSTA (OAB 239496/
SP)
Processo 0005044-07.2014.8.26.0326 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - DÊNIS YUKIO TOMITA - Recebo a
petição retro como aditamento às primeiras declarações e partilha. Lavre-se termo de aditamento ao formal de partilha. Após,
tornem ao arquivo. Intimem-se. Lucelia, 26 de janeiro de 2023. - ADV: BARBARA PENTEADO NAKAYAMA (OAB 260499/SP)
Processo 1000862-77.2022.8.26.0326 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Carlos Ananias Campos de Souza Vistos. Razão parcial assiste à defesa, na medida em que a punibilidade do executado foi extinta pela prescrição apenas no que
toca ao delito previsto no art. 90 da Lei n. 8.666/93, mantendo-se hígida a condenação pelo art. 96, III e IV, do mesmo diploma,
fixada, além da pena privativa de liberdade, em 12 (doze) dias-multa. Logo, não há falar em extinção da presente execução, mas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo