TJSP 30/01/2023 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 30 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3667
2024
32/46, proceda-se à baixa deste incidente e retornem os autos do cumprimento de sentença conclusos para extinção. Intime-se.
- ADV: EMERSON DE HYPOLITO (OAB 147410/SP), ELAINE IDALGO AULISIO (OAB 348010/SP)
Processo 0000778-72.2022.8.26.0333 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1003796-60.2018.8.26.0063 - 2ª Vara do
Foro da Comarca de Barra Bonita) - W.F. - Vistos. Proceda-se à devolução da Carta Precatória ao juízo de origem. Intime-se. ADV: MAYARA MARIOTTO MORAES (OAB 364256/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 0000797-78.2022.8.26.0333 (processo principal 0001928-74.2011.8.26.0333) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - M.C.S.Q. - L.D.Q. - Vistos. Defiro o pedido de gratuidade ao executado. Proceda-se ao
cadastro de sua procuradora e à exclusão do antigo procurador, conforme fls. 49/51. No mais, aguarde-se o cumprimento do
mandado expedido às fls. 47/48, devendo o executado comprovar o pagamento do débito alimentar apresentado às fls. 38/39.
Intime-se. - ADV: MARIA FERNANDA VIEIRA (OAB 457232/SP), PAULO RICARDO GRANA (OAB 411503/SP)
Processo 1000011-80.2023.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Expedito Lourenco da Silva
- Vista ao requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a contestação. - ADV: JULIANA SLEIMAN
MURDIGA (OAB 300114/SP)
Processo 1000053-32.2023.8.26.0333 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Desenvolve Sp - Agência
de Fomento do Estado de São Paulo - Providencie a parte exequente o recolhimento da taxa postal, referente as citações.
Após, citem-se os executados pelo correio (CPC, 246, I), para: a) pagar a dívida exequenda, no prazo de três dias, acrescida
de correção monetária, juros de mora, demais acessórios, se houver, custas, despesas processuais e honorários advocatícios
arbitrados em 10% sobre o valor atualizado do débito (CPC, arts. 829, 827); ou b) opor embargos no prazo de quinze dias,
contado da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, arts. 914 e 915). No caso de pronto e integral pagamento os
honorários advocatícios ficam reduzidos à metade (CPC, art. 827, § 1º). Não efetuado o pagamento, e se infrutífera tentativa de
penhora on line (CPC, 854), caso requerida pelo exequente, expeça-se mandado, independentemente de novo despacho, para
que o oficial de justiça proceda de imediato à penhora de bens, dentro da ordem estabelecida em lei (CPC, art. 835, I a XIII) ou
sobre a coisa dada em garantia (CPC, art. 835, § 1º), se houver, bem como efetuará a sua avaliação, lavrando-se o respectivo
auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a executada e também o seu cônjuge, no caso de a constrição recair
sobre bem imóvel (CPC, art. 835, § 2º). A intimação pessoal da executada e de seu cônjuge será dispensada no caso deles
terem advogado constituído nos autos, caso em que o ato será feito na pessoa do causídico (CPC, art. 841, § 1º). Caso o oficial
de justiça não possa proceder à avaliação, por depender de conhecimentos especializados, deverá tão-logo efetue a penhora
e constate a impossibilidade da aferição do valor dos bens penhorados, informar de imediato o juiz, a fim de que seja nomeado
avaliador judicial (CPC, art. 870, § único). No prazo para opor embargos, se a executada reconhecer o crédito do exequente e
comprovar o depósito de 30% do valor exequendo atualizado, inclusive custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
poderá requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%
ao mês, conforme permite o art. 916 do Código de Processo Civil. Se requerido, e o exequente recolher as custas processuais
ou emolumentos devidos, expeça-se certidão para os fins dos arts. 828 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ADRIANO
ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1000307-49.2016.8.26.0333 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Floriano
Castilho - Banco do Brasil - Fls. 404. Concedo ao exequente o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar seus dados bancários
para fins de expedição do alvará eletrônico judicial, sem prejuízo do cumprimento do item II da Decisão de fls. 402. Intimem-se.
- ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO
RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), JULIO CESAR DE OLIVEIRA BIDELLATI (OAB 185914/SP), TIAGO LEITE
DE SOUSA (OAB 294416/SP), CARLOS MARCOS BORGES (OAB 248059/SP)
Processo 1000341-19.2019.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Joacir Sebastião Izabel
- Ciência às partes da implantação do benefício pelo INSS. - ADV: ARIELTON TADEU ABIA DE OLIVEIRA (OAB 37201/PR),
THAIS TAKAHASHI (OAB 34202/PR)
Processo 1000599-58.2021.8.26.0333 - Petição Criminal - Petição intermediária - W.J.C. - Vistos. Em face do trânsito em
julgado do v. Acórdão de fls. 127/133, que negou provimento ao recurso do requerente, mantendo a sentença que indeferiu a
reabilitação; bem como do não conhecimento dos embargos infringentes (fls. 158), após as devidas anotações, arquivem-se os
autos. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: VANDERLEI DE SOUZA GRANADO (OAB 99186/SP)
Processo 1000808-90.2022.8.26.0333 - Guarda de Família - Guarda - V.M. - M.M.M. - - D.F.V.M. - Vistos. Trata-se de
AÇÃO DE GUARDA c.c. ALIMENTOS. I. De início, diante do laudo relativo ao estudo social (fls. 202/207) e da manifestação
do Ministério Público de fl. 215, FIXO, em caráter liminar, como forma de assegurar o direito de convivência entre o autor e o
filho, o direito de visitas do genitor ao filho nos segundos e terceiros dias de folgas do genitor, sendo que em dias de aula, nos
horários das 15h00min. às 18h30min. e, quando coincidir com feriados, emendas, finais de semana, que as visitas aconteçam
das 11h00min. às 18h30min. Concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua escala anual de trabalho,
de modo a possibilitar a ciência da genitora quanto ao dias em que o direito de convivência será exercido. Consigno que ficam
as partes intimadas quanto à presente liminar nas pessoas de seus respectivos procuradores, independentemente de intimação
pessoal. II. No mais, a fim de oportunizar a cada uma das partes a desincumbência de seu ônus probatório, mas sem prejuízo do
ulterior julgamento antecipado do mérito, se cabível, com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto
às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registrese, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Após as
manifestações, ou mesmo no silêncio, retornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: AMANDA DE SOUZA PINTO (OAB
373381/SP), LÍVIA ZAMPIERI FONSECA (OAB 355370/SP)
Processo 1000941-35.2022.8.26.0333 - Guarda de Família - Guarda - D.P.M. - Vistos. I. Trata-se de pedido de guarda
provisória dos menores N.A.B., de 05 anos, e L.B.B., de 08 anos, formulado pela requerente D.P.M. (genitora), bem como
pedido de alimentos provisórios. Realizado estudo social (fls. 49/53), o Ministério Público apresentou manifestação favorável à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º