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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 30 de janeiro de 2023 - Página 3224

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TJSP 30/01/2023 - Pág. 3224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 30 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3667

3224

Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Ante os termos do pedido da exequente de
fls. retro, declaro a suspensão da execução, nos termos do artigo 922, caput, do Novo Código de Processo Civil. Ao término do
período de suspensão, determinado em razão do acordo administrativo celebrado e nada sendo requerido especificamente ou
havendo pedido de suspensão, o processo estará suspenso nos termos do artigo 40 da Lei no. 6.830, de 22 de setembro de
1.980. Int. - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 0008188-73.2010.8.26.0408 (408.01.2010.008188) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Pública Municipal de Salto Grande - Ante o exposto, DECLARO a ilegitimidade de parte passiva do executado
João Ribeiro Boim e DECLARO EXTINTO o presente executivo fiscal com fulcro no artigo 485, inciso VI, do CPC. Decorrido o
prazo legal e observadas as demais formalidades, proceda-se as anotações junto ao SAJ. O feito prosseguirá em face de Ana
Maria Libardi Boim. Proceda-se a pesquisa bens junto ao sistema Renajud. Negativa a pesquisa, proceda-se a busca de bens
junto ao INFOJUD. Indefiro o pedido de pesquisa junto ao ARISP, por tratar-se de providência que pode ser alcançada pela
parte interessada, sem necessidade de intervenção judicial, ressaltando que a Serventia encontra-se assoberbada pelo grande
volume de serviço existente. Intime-se. - ADV: DAVID MIGUEL ABUJABRA (OAB 191475/SP)
Processo 0012636-02.2004.8.26.0408 (408.01.2004.012636) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Manoel Garcia Filho - Ante o exposto REJEITO a exceção. Deixo de condenar o executado em honorários advocatícios, pois
incabível (AgRg no AREsp 197.772/RJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe
20/11/2015). Oportunamente, diga a exequente em termos de prosseguimento. Decorrido, na inércia, o feito estará suspenso
nos termos do artigo 40 da LEF. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO SPAGNOL DE ARAÚJO (OAB 325578/SP)
Processo 0021419-46.2005.8.26.0408 (408.01.2005.021419) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Irmaos Breve Ltda - Vistos. Defiro o requerido pela exequente a fls. retro. Proceda-se a pesquisa de bens através dos sistemas
INFOJUD. Int. - ADV: WALTER JOSÉ ANTONIO BREVES (OAB 199864/SP), FABIO CARBELOTI DALA DÉA (OAB 200437/SP)
Processo 0034424-38.2005.8.26.0408 (408.01.2005.034424) - Execução Fiscal - Regiane Ferraz Mendonca - Ante o
exposto: 1) REJEITO a exceção. Deixo de condenar o executado em honorários advocatícios, pois incabível (AgRg no AREsp
197.772/RJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 20/11/2015). 2) DECLARO
PRESCRITO, de ofício, os créditos tributários relativo ao exercício de 1999. Certificado o decurso do prazo de recurso, dê-se
vista à Fazenda Pública para o cumprimento disposto no artigo 33 da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 em relação
aos tributos do exercício de 1999. O feito prosseguirá em relação aos tributos dos exercícios de 2000, 2001, 2002 e 2003.
Oportunamente, diga a exequente em termos de prosseguimento. Decorrido, na inércia, o feito estará suspenso nos termos do
artigo 40 da LEF. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE FERNANDES PALMAS (OAB 192712/SP)
Processo 0500556-36.2010.8.26.0408 (408.01.2010.500556) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Silvia Donizete Luscente e Ou - Em consequência, REJEITO a exceção. Deixo de condenar o executado em honorários
advocatícios, pois incabível (AgRg no AREsp 197.772/RJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado
em 27/10/2015, DJe 20/11/2015). Oportunamente, diga a exequente em termos de prosseguimento. Decorrido, na inércia, o feito
estará suspenso nos termos do artigo 40, da LEF. Intime-se. - ADV: REGIS DANIEL LUSCENTI (OAB 272190/SP)
Processo 0501872-89.2007.8.26.0408 (408.01.2007.501872) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Efraim Lopes
da Silva - Ante o exposto, REJEITO a exceção. Deixo de condenar o executado em honorários advocatícios, pois incabível (AgRg
no AREsp 197.772/RJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 20/11/2015).
Oportunamente, diga a exequente em termos de prosseguimento. Decorrido, na inércia, o feito estará suspenso nos termos do
artigo 40 da LEF. Intime-se. - ADV: ROBERTO ZANONI CARRASCO (OAB 120071/SP)
Processo 1006504-23.2015.8.26.0408 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Edneia Estevo Vieira
- Vistos. Apresentado o formulário MLE, expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada nos autos em favor da
exequente. Cumprido o mandado de levantamento, diga a exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30
(trinta) dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, aguarde-se desde logo por um ano nos termos do artigo 40 da Lei 6.830/80,
ficando ciente a exequente. Decorrido um ano, se nada requerido, arquive-se nos termos do §2º do artigo 40, da Lei 6.830/80.
Intime-se. - ADV: MARIA CAROLINA SILVA GARBO (OAB 362992/SP)
Processo 1500401-93.2022.8.26.0408 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Auto Viacao
Ourinhos Assis Lt - Vistos. 1- Ante a discordância da exequente (cfr. fls. 160/161) com relação à indicação de bem à penhora
ofertada pela(o) executada(o) as fls. 12/17, e observando que não foi obedecida a ordem de nomeação prevista no artigo 11, da
Lei nº 6.830/80, julgo ineficaz a oferta. 2- Outrossim, defiro o requerido pela exequente as fls. 160/161. Proceda a Escrivania
como o caso requer. Int. - ADV: TATIANA CARMONA FARIA (OAB 199991/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP)
Processo 1500637-55.2016.8.26.0408 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Prefeitura Municipal de Ourinhos
- Vistos. Apresentado o formulário MLE, expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada nos autos em favor da
exequente. Cumprido o mandado de levantamento, diga a exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30
(trinta) dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, aguarde-se desde logo por um ano nos termos do artigo 40 da Lei 6.830/80,
ficando ciente a exequente. Decorrido um ano, se nada requerido, arquive-se nos termos do §2º do artigo 40, da Lei 6.830/80.
Intime-se. - ADV: FRANCINE SILEN GARCIA BARBOSA (OAB 270358/SP), RAPHAEL RODRIGUES DOBINS (OAB 302801/
SP)
Processo 1500742-32.2016.8.26.0408 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Graosplant-comercio e Armazenamento de Cereais Ltda-me - Vistos. Realizada a pesquisa de
bens junto ao SISBAJUD, a resposta retornou positiva para “cumprida parcialmente por insuficiência de saldo, afetando depósito
a prazo, títulos ou valores mobiliários”. Oficie-se à instituição financeira CCLA CÂNDIDO MOTA requisitando informações acerca
da natureza dos depósitos bloqueados, mediante a comprovação por documentos. Se o caso, deverá a instituição financeira
informar prazo de aplicação contratado; a data marcada para vencimento do investimento; e os índices aplicáveis para resgate
antecipado. Int. - ADV: DEVANIR PIETRUCCI MARQUES ARANTES (OAB 137161/SP), RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP),
JOSE EDUARDO MUSSI BEFFA (OAB 83836/SP)
Processo 1501139-18.2021.8.26.0408 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Ourinhos - Vistos. A fim de apreciar o pedido de penhora do imóvel, indique a exequente o representante do espólio para
figurar como depositário. Int. - ADV: FRANCINE SILEN GARCIA BARBOSA (OAB 270358/SP), ATHOS RENAN M. FERNANDES
(OAB 415766/SP)
Processo 1504982-59.2019.8.26.0408 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Flavia Matachana Vistos. Apresente a executada certidão de matrícula atualizada do imóvel nomeado à penhora, pois o documento apresentado
às fls. 50/51 data de 2018. Int. - ADV: THIAGO JOSE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 253489/SP), DANIEL MARQUES DE
CAMARGO (OAB 141369/SP)
Processo 1506366-23.2020.8.26.0408 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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