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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2023 - Página 2016

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TJSP 31/01/2023 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 31/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3668

2016

ou smartphone com internet e câmera), fato que deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça, a audiência virtual ficará
automaticamente convertida em audiência mista, cabendo ao Oficial intimar a pessoa para comparecer ao Fórum da Comarca,
endereço no cabeçalho da presente, munida de documento com foto, carteira de vacinação e uso obrigatório de máscara
para ser ouvida na sala de audiências virtuais, na presença de servidor designado. 8- Junte-se a certidão de antecedentes,
devidamente atualizada, até a véspera da audiência. 9- Por fim, esclareça o advogado e o Ministério Público, em 48 (quarenta e
oito) horas, os e-mails para os quais pretendem o envio do link, caso diverso do já constante dos autos. Providencie a Serventia
as requisições e intimações necessárias. Verifique a serventia se foram cumpridas todas as determinações nos presentes autos.
Intime-se. - ADV: LUAN VICTOR FERNANDES (OAB 409215/SP)
Processo 1500104-51.2021.8.26.0334 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins DANIELLE CRISTINA TINARELLI - Aguarde-se o julgamento definitivo pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, devendo os
autos permanecer em cartório, intactos. Int. - ADV: SEBASTIÃO FERNANDO FREDERICI (OAB 275052/SP)
Processo 1500182-11.2022.8.26.0334 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.A.F.
- 1- Oferecida resposta escrita pela defesa do acusado às fls. 85/92, não foi suscitada em sede de preliminar nenhuma das
hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, com a redação conferida pela Lei nº
11.705/08. De qualquer modo, compulsando-se os autos, em exame perfunctório, não se vislumbra a existência de nenhuma
das hipóteses previstas em lei como autorizadoras da absolvição sumária do réu. Como anteriormente consignado na decisão
que recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público, há indícios suficientes de materialidade e de autoria, bem como os
fatos narrados na denúncia amoldam-se, em tese, ao tipo penal previsto nos artigos 21 do DL 3688/41 c/c artigo 147, caput,
ambos c/c o artigo 61, inciso II, f, na forma do artigo 69 todos do Código Penal, e não há até o momento qualquer prova da
existência de circunstância excludente da culpabilidade do agente ou de extinção da punibilidade. Além disso, não é caso
de oferecimento de proposta de acordo de não persecução penal, eis que o crime foi cometido mediante violência no âmbito
doméstico ou familiar (artigo 28-A, caput e §2º, inciso IV, do Código de Processo Penal). Ademais, as alegações trazidas pela
defesa confundem-se com o mérito e serão analiadas e decididas oportunamente, por ocasião do julgamento do feito, após
regular instrução processual. 2- Diante da persistência do cenário pandêmico, para viabilizar a realização de audiências e o
avanço da marcha processual sem maiores delongas, será adotado, se necessário, o formato misto. Desse modo, a pessoa
que eventualmente não dispuser da tecnologia necessária para ingresso na audiência virtual deverá comparecer ao Fórum
desta Comarca, onde será ouvida na sala de audiências virtuais na presença de servidor designado. 3- Designo audiência
virtual de instrução, debates e julgamento para o dia 31 de maio de 2022, às 13h30min, na Sala de Reunião da ferramenta
Microsoft Teams. A pontualidade e objetividade são imprescindíveis para evitar atrasos em prejuízos a terceiros. 4- O link
de acesso à audiência será enviado pela z. Serventia por e-mail aos participantes, bastando clicar nele com o vídeo e áudio
habilitados. 5- O acesso das vítimas e testemunhas deve ser feito com 30 minutos de antecedência ao horário agendado para
serem qualificadas e orientadas. 6- Intimem-se o réu e as testemunhas para participarem/comparecerem à audiência virtual
designada, devendo estar munidas de documento de identificação pessoal com foto. 7- Caso a pessoa intimada não disponha
da tecnologia necessária (computador ou smartphone com internet e câmera), fato que deverá ser certificado pelo Oficial de
Justiça, a audiência virtual ficará automaticamente convertida em audiência mista, cabendo ao Oficial intimar a pessoa para
comparecer ao Fórum da Comarca, endereço no cabeçalho da presente, munida de documento com foto, carteira de vacinação
e uso obrigatório de máscara para ser ouvida na sala de audiências virtuais, na presença de servidor designado. 8- Junte-se a
certidão de antecedentes, devidamente atualizada, até a véspera da audiência. 9- Por fim, esclareça o advogado e o Ministério
Público, em 48 (quarenta e oito) horas, os e-mails para os quais pretendem o envio do link, caso diverso do já constante dos
autos. Providencie a Serventia as requisições e intimações necessárias. Verifique a serventia se foram cumpridas todas as
determinações nos presentes autos. Intime-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE TEIXEIRA DE BARROS (OAB 389174/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0063/2023
Processo 0000012-50.2021.8.26.0334 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - EDSON DONIZETI
DE ALMEIDA - Assim, o pedido da defesa não merece acolhimento, pois o sentenciado regularmente intimado não deu inicio
ao cumprimento de sua pena, e não apresentou justificativa plausível, mesmo tendo oportunidade de fazê-lo, razão pela qual
indefiro o pedido de fls. 217/218. Considerando o não cumprimento da pena restritiva de direitos, aplicada no processo nº
1500096-45.2019.8.26.0334 da Comarca de Macaubal, e por não comparecer, injustificadamente, à entidade ou programa em
que deva prestar serviço, converto a pena em privativa de liberdade, para ser cumprida em regime aberto, nos termos da
sentença, mediante as seguintes condições (art. 115, LEP): a) Recolher-se em sua residência nos dias feriados e finais de
semana, e nos dias úteis das 22:00 às 06:00 horas do dia seguinte. Deixo de determinar o recolhimento em casa de albergado,
em razão de inexistir este tipo de estabelecimento penal nesta comarca. b) Não se ausentar da cidade onde reside, sem
prévia e expressa autorização judicial; d) Comparecer mensalmente a juízo para informar e justificar suas atividades; Expeçase mandado de prisão, devendo o(a) sentenciado(a) ser apresentado em juízo para advertência tão logo seja preso(a). P.I.C.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como termo de advertência, ofício comunicativo e intimação. - ADV: JOSE ANDRE
FREIRE NETO (OAB 216604/SP)
Processo 0000012-50.2021.8.26.0334 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - EDSON DONIZETI
DE ALMEIDA - Assim, o pedido da defesa não merece acolhimento, pois o sentenciado regularmente intimado não deu inicio
ao cumprimento de sua pena, e não apresentou justificativa plausível, mesmo tendo oportunidade de fazê-lo, razão pela qual
indefiro o pedido de fls. 217/218. Considerando o não cumprimento da pena restritiva de direitos, aplicada no processo nº
1500096-45.2019.8.26.0334 da Comarca de Macaubal, e por não comparecer, injustificadamente, à entidade ou programa em
que deva prestar serviço, converto a pena em privativa de liberdade, para ser cumprida em regime aberto, nos termos da
sentença, mediante as seguintes condições (art. 115, LEP): a) Recolher-se em sua residência nos dias feriados e finais de
semana, e nos dias úteis das 22:00 às 06:00 horas do dia seguinte. Deixo de determinar o recolhimento em casa de albergado,
em razão de inexistir este tipo de estabelecimento penal nesta comarca. b) Não se ausentar da cidade onde reside, sem
prévia e expressa autorização judicial; d) Comparecer mensalmente a juízo para informar e justificar suas atividades; Expeçase mandado de prisão, devendo o(a) sentenciado(a) ser apresentado em juízo para advertência tão logo seja preso(a). P.I.C.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como termo de advertência, ofício comunicativo e intimação. - ADV: JOSE ANDRE
FREIRE NETO (OAB 216604/SP)
Processo 0000368-11.2022.8.26.0334 (processo principal 1000714-76.2021.8.26.0334) - Liquidação por Arbitramento Fornecimento de Energia Elétrica - Marisa Rodrigues de Barros - Elektro Redes S.A. - Intimação da Fazenda Estadual para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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