TJSP 31/01/2023 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3668
2015
oportunidade em que deve ser realizada a vinculação do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização;
certificando-se nos autos, de acordo com o Comunicado CG nº 136/2020 da egrégia Corregedoria Geral da Justiça (arts. 1.093,
§6º e 1.098, caput, das NSCGJ). Caso haja custas processuais pendentes, intime-se o responsável para efetuar o pagamento
no prazo de 60 dias, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098, §§1º
e 2º, das NSCGJ. Proceda-se, ainda, à baixa nos alertas de pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes e à remoção
de cópias no subfluxo de processos e de documentos pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com abertura de
chamado ao setor de informática. Por fim, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado (art. 184,
parágrafo único, das NSCGJ). Intime-se. - ADV: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO (OAB 96864/MG), PEDRO ANTONIO
PADOVEZI (OAB 131921/SP), CRISTIANI PADOVEZI TEIXEIRA (OAB 219513/SP), RAFAEL CININI DIAS COSTA (OAB 152278/
MG)
Processo 1000818-34.2022.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.J.F.S. - - D.J.S.F. - Fls. 31: Por ora, em
razão da proximidade da audiência e da não localização do requerido, libere-se a pauta. No mais, manifeste-se a requerente em
termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: JANAINA SILVA FERNANDES (OAB 453798/SP)
Processo 1001018-41.2022.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Micheli Priscila da Cruz - Fls.
203: Nada a reconsiderar. Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 197/198. Int. - ADV: ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP),
WILLIAM FERRARI KASSIS (OAB 350590/SP)
Processo 1001590-78.2021.8.26.0383 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.D.B. - Ciência às partes sobre o ofício de fls.
88. - ADV: EDER LUCIANO FERRARI (OAB 222733/SP)
Processo 1500059-47.2021.8.26.0334 (apensado ao processo 1500201-85.2020.8.26.0334) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Estelionato - LEANDRO CESAR LONGUI - Santander Leasing Arrendamento S/A - - Aymoré Crédito Financiamento e
Investimento S/A - - BV Financeira Crédito Financiamento e Investimento S.A e outro - 1- Oferecida resposta escrita pela defesa
do acusado às fls. 432/439, não foi suscitada em sede de preliminar nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no
artigo 397 do Código de Processo Penal, com a redação conferida pela Lei nº 11.705/08. De qualquer modo, compulsando-se
os autos, em exame perfunctório, não se vislumbra a existência de nenhuma das hipóteses previstas em lei como autorizadoras
da absolvição sumária do réu. Como anteriormente consignado na decisão que recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério
Público, há indícios suficientes de materialidade e de autoria, bem como os fatos narrados na denúncia amoldam-se, em tese,
ao tipo penal previsto no artigo 171, caput, por cinco vezes, na forma do artigo 69 (concurso material), ambos do Código Penal
e e não há até o momento qualquer prova da existência de circunstância excludente da culpabilidade do agente ou de extinção
da punibilidade. Além disso, não é caso de oferecimento de proposta de acordo de não persecução penal, em razão da pena
cominada ao delito, eis que, supostamente o réu cometeu cinco crimes de estelionato, e o acordo não se mostra suficiente à
reprovação e prevenção dos crimes, como bem salientado pelo Ministério Publico às fls. 395. No mais, as demais alegações
da defesa confundem-se com o mérito e serão analisadas e decididas oportunamente, por ocasião do julgamento do feito, após
regular instrução processual. 2- Diante da persistência do cenário pandêmico, para viabilizar a realização de audiências e o
avanço da marcha processual sem maiores delongas, será adotado, se necessário, o formato misto. Desse modo, a pessoa
que eventualmente não dispuser da tecnologia necessária para ingresso na audiência virtual deverá comparecer ao Fórum
desta Comarca, onde será ouvida na sala de audiências virtuais na presença de servidor designado. 3- Designo audiência
virtual de instrução, debates e julgamento para o dia 17 de maio de 2023, às 14h30min, na Sala de Reunião da ferramenta
Microsoft Teams. A pontualidade e objetividade são imprescindíveis para evitar atrasos em prejuízos a terceiros. 4- O link
de acesso à audiência será enviado pela z. Serventia por e-mail aos participantes, bastando clicar nele com o vídeo e áudio
habilitados. 5- O acesso das vítimas e testemunhas deve ser feito com 30 minutos de antecedência ao horário agendado para
serem qualificadas e orientadas. 6- Intimem-se o réu e as testemunhas para participarem/comparecerem à audiência virtual
designada, devendo estar munidas de documento de identificação pessoal com foto. 7- Caso a pessoa intimada não disponha
da tecnologia necessária (computador ou smartphone com internet e câmera), fato que deverá ser certificado pelo Oficial de
Justiça, a audiência virtual ficará automaticamente convertida em audiência mista, cabendo ao Oficial intimar a pessoa para
comparecer ao Fórum da Comarca, endereço no cabeçalho da presente, munida de documento com foto, carteira de vacinação
e uso obrigatório de máscara para ser ouvida na sala de audiências virtuais, na presença de servidor designado. 8- Junte-se a
certidão de antecedentes, devidamente atualizada, até a véspera da audiência. 9- Por fim, esclareça o advogado e o Ministério
Público, em 48 (quarenta e oito) horas, os e-mails para os quais pretendem o envio do link, caso diverso do já constante dos
autos. Providencie a Serventia as requisições e intimações necessárias. Verifique a serventia se foram cumpridas todas as
determinações nos presentes autos. Por fim, oficiem-se a Seguradora Zurich Santander Brasil, para que junte aos autos os
comprovantes de que a vítima (José Nilton Santos do Nascimento) utilizou-se/recebeu os valores dos Seguros Prestamistas e
quanto aos financiamentos dos veículos CHEVROLET/CRUZE E CHEVROLET/PRISMA, e à SEGURADORA CARDIF DO BRASIL
VIDA E PREVIDÊNCIA S/A., isto com relação ao veículo CHEVROLET/ONIX LT. Servirá o presente como oficio, cabendo ao
acusado encaminhá-lo aos destinatários da ordem. Intime-se. - ADV: FELIPPE GUIMARAES DE OLIVEIRA (OAB 407565/SP),
SILVIO ROBERTO MARTINELLI (OAB 74236/SP), ALEXSSANDER SANTOS MARUM (OAB 129262/SP), GEORGIA CALMON
MARTINELLI (OAB 426348/SP)
Processo 1500087-78.2022.8.26.0334 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JULIO CEZAR
RODRIGUES - 1- Oferecida resposta escrita pela defesa do acusado às fls. 162/163, não foi suscitada em sede de preliminar
nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, com a redação conferida
pela Lei nº 11.705/08. De qualquer modo, compulsando-se os autos, em exame perfunctório, não se vislumbra a existência de
nenhuma das hipóteses previstas em lei como autorizadoras da absolvição sumária do réu. Como anteriormente consignado na
decisão que recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público, há indícios suficientes de materialidade e de autoria, bem
como os fatos narrados na denúncia amoldam-se, em tese, ao tipo penal previsto no artigo 155, §4°, inciso I, do Código Penal e
não há até o momento qualquer prova da existência de circunstância excludente da culpabilidade do agente ou de extinção da
punibilidade. 2- Diante da persistência do cenário pandêmico, para viabilizar a realização de audiências e o avanço da marcha
processual sem maiores delongas, será adotado, se necessário, o formato misto. Desse modo, a pessoa que eventualmente não
dispuser da tecnologia necessária para ingresso na audiência virtual deverá comparecer ao Fórum desta Comarca, onde será
ouvida na sala de audiências virtuais na presença de servidor designado. 3- Designo audiência virtual de instrução, debates e
julgamento para o dia 17 de maio de 2023, às 13h30min, na Sala de Reunião da ferramenta Microsoft Teams. A pontualidade
e objetividade são imprescindíveis para evitar atrasos em prejuízos a terceiros. 4- O link de acesso à audiência será enviado
pela z. Serventia por e-mail aos participantes, bastando clicar nele com o vídeo e áudio habilitados. 5- O acesso das vítimas
e testemunhas deve ser feito com 30 minutos de antecedência ao horário agendado para serem qualificadas e orientadas. 6Intimem-se o réu e as testemunhas para participarem/comparecerem à audiência virtual designada, devendo estar munidas de
documento de identificação pessoal com foto. 7- Caso a pessoa intimada não disponha da tecnologia necessária (computador
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