TRF3 26/03/2012 - Pág. 8 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
0001270-66.2011.403.6107 - JUVENAL NUNES DA VEIGA(SP044694 - LUIZ AUGUSTO MACEDO) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Arbitro os honorários do perito médico no valor máximo da tabela vigente, nos termos da Resolução nº 558/2007,
do Conselho da Justiça Federal. Providencie a Secretaria a nomeação e o pagamento devido, junto ao sitema
eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita - AJG. Fls. 88/89: indefiro o pedido de realização de nova perícia
médica, tendo em vista que o laudo de fls. 55/69 foi realizado por perito devidamente capacitado e de confiança
deste Juízo, restando suficiente o conjunto probatório dos autos para a formação do meu livre-convencimento e
para a garantia do princípio da ampla defesa. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.
0001367-66.2011.403.6107 - MARIA AUXILIADORA FELIX(SP144341 - EDUARDO FABIAN CANOLA) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Arbitro os honorários do perito médico no valor máximo da tabela vigente, nos termos da Resolução nº 558/2007,
do Conselho da Justiça Federal. Providencie a Secretaria a nomeção e o pagamento devido, junto ao sistema
eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita - AJG.Oportunamente, dê-se vista dos autos ao Ministério Público
Federal.Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.
0001375-43.2011.403.6107 - THEREZA NASCIMENTO DOS SANTOS(SP268113 - MARJORIE
RODRIGUES MOURA E SP262476 - TALES RODRIGUES MOURA E SP251653 - NELSON SAIJI TANII) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Arbitro os honorários do perita assistente social no valor máximo da tabela vigente, nos termos da Resolução nº
558/2007, do Conselho da Justiça Federal. Providencie a Secretaria a nomeção e o pagamento devido, junto ao
sistema eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita - AJG.Oportunamente, dê-se vista dos autos ao Ministério
Público Federal.Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.
0001512-25.2011.403.6107 - SONIA PIRES NOVAES(SP251653 - NELSON SAIJI TANII E SP268113 MARJORIE RODRIGUES MOURA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Arbitro os honorários do perita assistente social no valor máximo da tabela vigente, nos termos da Resolução nº
558/2007, do Conselho da Justiça Federal. Providencie a Secretaria a nomeção e o pagamento devido, junto ao
sistema eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita - AJG.Oportunamente, dê-se vista dos autos ao Ministério
Público Federal.Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.
0001660-36.2011.403.6107 - ALAIDE DE SOUZA SANTOS(SP119506 - MANOEL JOSE FERREIRA
RODAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Arbitro os honorários do perita assistente social no valor máximo da tabela vigente, nos termos da Resolução nº
558/2007, do Conselho da Justiça Federal. Providencie a Secretaria a nomeção e o pagamento devido, junto ao
sistema eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita - AJG.Oportunamente, dê-se vista dos autos ao Ministério
Público Federal.Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.
0001830-08.2011.403.6107 - TEREZINHA BENTO DA SILVA(SP245229 - MARIANE FAVARO MACEDO)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Arbitro os honorários do perito médico e da assistente social no valor máximo da tabela vigente, nos termos da
Resolução nº 558/2007, do Conselho da Justiça Federal. Providencie a Secretaria a nomeção e o pagamento
devido, junto ao sistema eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita - AJG.Oportunamente, dê-se vista dos autos
ao Ministério Público Federal.Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.
0001959-13.2011.403.6107 - MARIA OLIVEIRA DE SOUZA(SP109791 - KAZUO ISSAYAMA) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Arbitro os honorários do perita assistente social no valor máximo da tabela vigente, nos termos da Resolução nº
558/2007, do Conselho da Justiça Federal. Providencie a Secretaria a nomeção e o pagamento devido, junto ao
sistema eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita - AJG.Oportunamente, dê-se vista dos autos ao Ministério
Público Federal.Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.
0001963-50.2011.403.6107 - OLINDA MARIA GIRON(SP251653 - NELSON SAIJI TANII) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Arbitro os honorários do perita assistente social no valor máximo da tabela vigente, nos termos da Resolução nº
558/2007, do Conselho da Justiça Federal. Providencie a Secretaria a nomeção e o pagamento devido, junto ao
sistema eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita - AJG.Oportunamente, dê-se vista dos autos ao Ministério
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 26/03/2012
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