TRF3 25/04/2012 - Pág. 433 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
observando-se os seguintes códigos: UG 090017, Gestão 00001 - Tesouro Nacional, Código para recolhimento
18.710-0.Após, tendo em vista que não houve bloqueio de valores em relação ao autor Alcyr Vidoto Vieira, dê-se
ciência à Fazenda Nacional, conforme determinado à fl. 291.Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos,
observadas as cautelas de praxe.Intimem-se.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0704242-98.1993.403.6106 (93.0704242-0) - CLAUDIO CESAR RODRIGUES MOREIRA X GILSOM
CARLOS MIRANDA X ILDA FERNANDES MARTINS X IVANA TIRONI X JOSE AUGUSTO ZAMBON
DELAMANHA(SP088660 - ANTONIO DINIZETE SACILOTTO E SP099566 - MARIA LUCIA DELFINA
DUARTE SACILOTTO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 2290 - VANESSA VALENTE C. SILVEIRA DOS
SANTOS) X CLAUDIO CESAR RODRIGUES MOREIRA X UNIAO FEDERAL X GILSOM CARLOS
MIRANDA X UNIAO FEDERAL X ILDA FERNANDES MARTINS X UNIAO FEDERAL X IVANA TIRONI
X UNIAO FEDERAL X JOSE AUGUSTO ZAMBON DELAMANHA X UNIAO FEDERAL X UNIAO
FEDERAL
CERTIDÃONos termos do artigo 162, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, certifico que estes autos estão
com vista aos exequentes da petição e documentos apresentados pela União, conforme despacho de fl. 692.
0001975-53.2000.403.6106 (2000.61.06.001975-0) - LUCAS RAMOS MEDEIROS - INCAPAZ X GISELE
RAMOS VICO MEDEIROS(SP065566 - ADENIR DONIZETI ANDRIGUETTO) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 559 - PAULA CRISTINA DE ANDRADE LOPES VARGAS) X LUCAS
RAMOS MEDEIROS - INCAPAZ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos em Inspeção.Tendo em vista a indisponibilidade do interesse público, remetam-se os autos à Contadoria
para conferência dos cálculos aparesentados pelo INSS e, se necessário, apresentação de nova conta, observando
os limites da decisão exequenda. Solicite-se urgência, uma vez que se trata de valor a ser requisitado por meio de
precatório. Não havendo observação da Contadora Judicial, abra-se vista à parte autora para que se manifeste
sobre os cálculos apresentados pelo INSS, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos da decisão de fl. 511.No mesmo
prazo, deverá providenciar a regularização do CPF do autor Lucas, diante da certidão de fl. 533.Sem prejuízo,
proceda-se à alteração da classe, conforme determinado.Intime-se, inclusive o Ministério Público Federal.
0026748-12.2003.403.0399 (2003.03.99.026748-8) - DJALMA AMIGO MOSCARDINI(SP031605 - MARIA
IVANETE VETORAZZO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1346 EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR) X DJALMA AMIGO MOSCARDINI X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
OFÍCIO Nº 300/2012 - 3ª Vara Federal de São José do Rio PretoAÇÃO ORDINÁRIAAutor(a): DJALMA
AMIGO MOSCARDINIRéu: INSSFl. 505: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Tendo
em vista o teor dos Ofícios 13/2010 e 104/2012, do INSS, oficie-se à APSADJ, por meio eletrônico,
encaminhando as cópias necessárias, servindo cópia deste como ofício, determinando o cumprimento dos ítens a e
b da decisão de fl. 502, no prazo de 72 (setenta e duas horas), sob pena de multa diária que fixo em R$ 2.000,00, a
ser revertida ao autor, nos termos do parágrafo 5º do artigo 461 do CPC, sem prejuízo do dever-poder de
responsabilização do agente infrator, a teor do disposto no artigo 37, parágrafos 5º e 6º da Constituição
Federal.Após, aguarde-se a decisão do agravo de instrumento interposto.Intimem-se.
0012622-83.2005.403.0399 (2005.03.99.012622-1) - ROMARIO FERNANDES DE SOUZA(SP118201 ADRIANNA CAMARGO RENESTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1346 EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR) X ROMARIO FERNANDES DE SOUZA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(SP087868 - ROSANA DE CASSIA OLIVEIRA)
Vistos em Inspeção.Fls. 265/268: Com relação ao precatório expedido, aguarde-se o pagamento, oportunidade em
que o alvará será expedido em nome do autor, conforme determinado pelo juizo (fl. 242).Sem prejuizo, tendo em
vista as informações trazidas na declaração de fls. 267/268, abra-se nova vista ao Ministério Público Federal.Com
o retorno dos autos, abra-se vista ao INSS, pelo prazo de 20 (vinte) dias, conforme requerido por meio de
mensagem eletrônica.Intimem-se.
0007115-92.2005.403.6106 (2005.61.06.007115-0) - ARLEI ALVES DE OLIVEIRA(SP230257 - RODRIGO
RAFAEL CABRELLI SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1018 GERALDO FERNANDO TEIXEIRA COSTA DA SILVA) X ARLEI ALVES DE OLIVEIRA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos em Inspeção.Ciência à parte autora do(s) depósito(s) efetuado(s), pelo prazo de 05 (cinco)
dias.Considerando-se a Resolução nº 168/2011, do Conselho da Justiça Federal, deverá a parte, pessoal e
diretamente, dirigir-se à agência da Caixa Econômica Federal local para efetuar o recebimento dos
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 25/04/2012
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