TRF3 26/04/2012 - Pág. 278 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
0003678-06.2005.403.6183 (2005.61.83.003678-6) - PATRICIA AKANE AMARAL MUKUNO(SP206705 FABIANO RUFINO DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 926 RODRIGO OCTAVIO LEONIDAS K DA SILVEIRA)
1. Fls. 274/275: nada a deferir, tendo em vista que, entre a intimação do INSS e a expedição do requisitório
decorreram mais do que os 30 (trinta) dias requeridos, suficientes à realização de quaisquer diligências. 2.
Cumpra-se o item 02 do despacho retro. Int.
0003977-80.2005.403.6183 (2005.61.83.003977-5) - ARI ROSA FELICIO(SP180793 - DENISE CRISTINA
PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 926 - RODRIGO OCTAVIO
LEONIDAS K DA SILVEIRA)
1. Fls. 224/225: nada a deferir, tendo em vista que, entre a intimação do INSS e a expedição do requisitório
decorreram mais do que os 30 (trinta) dias requeridos, suficientes à realização de quaisquer diligências. 2.
Cumpra-se o item 02 do despacho retro. Int.
0004876-78.2005.403.6183 (2005.61.83.004876-4) - EDSON NUNES DA SILVA(SP010886 - JOAO BATISTA
PRADO GARCIA E SP305966 - CARLOS BRUNO GAYA DA COSTA) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 927 - WILSON HARUAKI MATSUOKA JUNIOR)
1. Fls. 175/176: nada a deferir, tendo em vista que, entre a intimação do INSS e a expedição do requisitório
decorreram mais do que os 30 (trinta) dias requeridos, suficientes à realização de quaisquer diligências. 2.
Cumpra-se o item 02 do despacho retro. Int.
0004975-48.2005.403.6183 (2005.61.83.004975-6) - SELMA REGINA GAVERIO HERRAN(SP145862 MAURICIO HENRIQUE DA SILVA FALCO E SP126447 - MARCELO FERNANDO DA SILVA FALCO) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
1. Fls. 659/660: nada a deferir, tendo em vista que, entre a intimação do INSS e a expedição do requisitório
decorreram mais do que os 30 (trinta) dias requeridos, suficientes à realização de quaisquer diligências. 2.
Cumpra-se o item 02 do despacho retro. Int.
0011237-23.2006.403.6104 (2006.61.04.011237-0) - MAURICIO DIAS DOS SANTOS(SP176758 - ÉRIKA
CARVALHO E SP198913 - ALEXANDRE FANTI CORREIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS(Proc. 927 - WILSON HARUAKI MATSUOKA JUNIOR)
1. Fls. 209/210: nada a deferir, tendo em vista que, entre a intimação do INSS e a expedição do requisitório
decorreram mais do que os 30 (trinta) dias requeridos, suficientes à realização de quaisquer diligências. 2.
Cumpra-se o item 02 do despacho retro. Int.
0001210-35.2006.403.6183 (2006.61.83.001210-5) - CLAUDIONOR DE OLIVEIRA NETTO X MARIA
APARECIDA DE OLIVEIRA(SP108928 - JOSE EDUARDO DO CARMO) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 927 - WILSON HARUAKI MATSUOKA JUNIOR)
1. Fls. 140/145: nada a deferir, tendo em vista que, entre a intimação do INSS e a expedição do requisitório
decorreram mais do que os 30 (trinta) dias requeridos, suficientes à realização de quaisquer diligências. 2.
Cumpra-se o item 02 do despacho retro. Int.
0004583-40.2007.403.6183 (2007.61.83.004583-8) - APARECIDO DONIZETE DA SILVA(SP213216 - JOAO
ALFREDO CHICON) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
1. Fls. 243/245: nada a deferir, tendo em vista que, entre a intimação do INSS e a expedição do requisitório
decorreram mais do que os 30 (trinta) dias requeridos, suficientes à realização de quaisquer diligências. 2. Vista à
parte autora acerca do depósito efetuado à ordem do beneficiário. 3. Requeira a parte autora o que de direito, no
prazo de 05 (cinco) dias. 4. Após, conclusos. Int.
0006077-37.2007.403.6183 (2007.61.83.006077-3) - ALVARO FANTON(SP145862 - MAURICIO HENRIQUE
DA SILVA FALCO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
1. Fls. 227/228: nada a deferir, tendo em vista que, entre a intimação do INSS e a expedição do requisitório
decorreram mais do que os 30 (trinta) dias requeridos, suficientes à realização de quaisquer diligências. 2.
Cumpra-se o item 02 do despacho retro. Int.
0007636-29.2007.403.6183 (2007.61.83.007636-7) - ALEONES LEMOS DE OLIVEIRA(SP138649 - EUNICE
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 26/04/2012
278/308