TRF3 02/05/2012 - Pág. 1111 - Publicações Judiciais II - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região
ré, nos termos do relatório e voto do Juiz Federal Relator Participaram do julgamento os Excelentíssimos Srs.
Juízes Federais : Dr. Aroldo José Washington, Dra. Raecler Baldresca e Dra. Tathiane Menezes da Rocha Pinto.
São Paulo, 22 de março de 2012. (data do julgamento).
0010878-87.2008.4.03.6303 - - ACÓRDÃO EM EMBARGOS Nr. 2012/6301098857 - JOSÉ CARLOS
RODRIGUES GUILHERME (SP268785 - FERNANDA MINNITTI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
(SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO)
-IV- ACÓRDÃO
Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma Recursal
do Juizado Especial Federal da Terceira Região - Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, receber a
QUESTÃO DE ORDEM e negar provimento ao recurso nos termos do voto do Juiz Federal Relator. Participaram
do julgamento os Excelentíssimos Srs. Juízes Federais : Dr. Aroldo José Washington, Dra. Raecler Baldresca e
Dra. Tathiane Menezes da Rocha Pinto.
São Paulo, 22 de março de 2012. (data do julgamento).
0006324-04.2007.4.03.6317 - - ACÓRDÃO EM EMBARGOS Nr. 2012/6301098577 - ELIAS QUEIROZ SILVA
(SP107732 - JEFFERSON ANTONIO GALVAO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID)
III - EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS DADO QUE CUMPRIDOS REQUISITOS
ADMISSIBILIDADE.- ERRO MATERIAL - ACOLHIDOS PARA SANAR ERROS.- MANUTENÇÃO DO
RESULTADO DO ACÓRDÃO
IV- ACÓRDÃO
Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma Recursal
do Juizado Especial Federal da Terceira Região - Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade acolher os
embargos de declaração nos termos do relatório e voto do Juiz Federal Relator. Participaram do julgamento os
Excelentíssimos Srs. Juízes Federais : Dr. Aroldo José Washington, Dra. Raecler Baldresca e Dra. Tathiane
Menezes da Rocha Pinto.
São Paulo, 22 de março de 2012. (data do julgamento).
0305604-80.2005.4.03.6301 - 14ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO EM EMBARGOS Nr. 2012/6301098746 FREDERICO ALVES (SP199209 - LUCIANA JING PYNG CHIANG) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
III - EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. O FEITO NÃO SE ENCONTRA EM TERMOS PARA JULGAMENTO.
NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO ORGÃO TÉCNICO AUXILIAR DO JUIZO.CONVERTIDO
JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.
IV - ACÓRDÃO
Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Juízes Federais da
4ª Turma Recursal da Subseção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, converter o julgamento em diligência,
nos termos do relatório e voto do Juiz Federal Relator. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Srs. Juízes
Federais : Dr. Aroldo José Washington, Dra. Raecler Baldresca e Dra. Tathiane Menezes da Rocha Pinto.
São Paulo, 22 de março de 2012. (data do julgamento).
0036665-27.2008.4.03.6301 - 8ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO EM EMBARGOS Nr. 2012/6301098897 JOSE LIMA DO AMARAL (SP212718 - CARLOS EDUARDO CARDOSO PIRES) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL (SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO)
III- ACÓRDÃO
Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma Recursal
do Juizado Especial Federal da Terceira Região - Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, negar
provimento ao recurso da parte ré nos termos do voto do Juiz Federal Relator, ressalvado entendimento diverso da
Dra. Raecler Baldresca. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Srs. Juízes Federais : Dr. Aroldo José
Washington, Dra. Raecler Baldresca e Dra. Tathiane Menezes da Rocha Pinto.
São Paulo, 22 de março de 2012. (data do julgamento).
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
III - EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APLICABILIDADE MP 2.164-41 E ART. 29-C DA LEI 8.036/90.
HONORÁRIOS ADVOCATICIOS. CONHECIDOS DADO QUE CUMPRIDOS REQUISITOS
ADMISSIBILIDADE. ACOLHIDOS.
IV - ACÓRDÃO
Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Juízes Federais da
4ª Turma Recursal da Subseção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos
termos do relatório e voto do Juiz Federal Relator. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Srs. Juízes
Federais : Dr. Aroldo José Washington, Dra. Raecler Baldresca e Dra. Tathiane Menezes da Rocha Pinto.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 02/05/2012
1111/1644