TRF3 03/05/2012 - Pág. 947 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
(pertencentes a Marcos Antonio de Paula Moraes); 1171.013.7394-1, 1171.013.7525-1, 1171.013.7971-0,
1171.013.7992-3, 1171.013.8044-1, 1171.013.7663-0 (pertencentes ao Espólio de Waldomiro Messias);
1171.013.147-9, 1171.013.3523-6 (pertencentes ao Espólio de Leobino Alves Nogueira) e 1171.013.6001-7
(pertencente ao Espólio de Avelino Carmanhan), sob pena de multa diária no valor de R$100,00.Após, voltem os
autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
0001123-78.2010.403.6138 - GERALDO DE CARVALHO(SP070702 - AUTHARIS ABRAO DOS SANTOS E
SP195962 - AUTHARIS FREITAS DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos.Não obstante a decisão anteriormente proferida, entendo que no presente caso desnecessária a juntada do
procedimento administrativo da parte autora.Outrossim, intime-se a mesma a apresentar, no prazo de 10 (dez)
dias, a relação de todos os empregadores (inclusive indicando o nº de CNPJ de cada um), relativos aos períodos
citados na petição inicial, apresentando, ainda, o original de sua CTPS, para conferência dos documentos juntados
em cópia.Após, com o decurso do prazo, tornem os autos conclusos.Publique-se e cumpra-se.
0001230-25.2010.403.6138 - IVANI FERREIRA DE JESUS(SP070702 - AUTHARIS ABRAO DOS SANTOS E
SP195962 - AUTHARIS FREITAS DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Fls. 71: vista ao autor, intimando-o ainda da decisão de fls. 70, ainda não publicada.Após, tornem conclusos nos
termos de referida decisão.Publique-se com urgência e cumpra-se.
0001274-44.2010.403.6138 - RUBENS DO NASCIMENTO(SP196117 - SERGIO HENRIQUE PACHECO) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
... dê-se vista às partes pelo prazo sucessivo de 05 dias (iniciando pelo autor) e ....(CONFORME DECISÃO
ANTERIOR E CERTIDÃO CONSTANTE DOS AUTOS)
0001398-27.2010.403.6138 - JOAQUIM RODRIGUES VIRAS(SP070702 - AUTHARIS ABRAO DOS
SANTOS E SP195962 - AUTHARIS FREITAS DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
... dê-se vista às partes pelo prazo sucessivo de 05 dias (iniciando pelo autor) e ....(CONFORME DECISÃO
ANTERIORMENTE PROFERIDA E CERTIDÃO CONSTANTE DOS AUTOS)
0002327-60.2010.403.6138 - MARCOS ANTONIO MARCONDES(SP143898 - MARCIO DASCANIO E
SP294402 - PAULO HENRIQUE DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
sobre o(s) laudo(s) pericial(ais), manifestem-se as partes, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, começando pela
autora.(conforme determinado através da Portaria nº 02/2010, artigo 1º, alínea h deste Juízo e Informação de
Secretaria certificada dos autos).
0002647-13.2010.403.6138 - ARIOVALDO FERREIRA DE PAULA(SP196117 - SERGIO HENRIQUE
PACHECO E SP282025 - ANDRÉ LUIS HOMERO DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
Vistos etc.Trata-se de demanda pleiteando a conversão do auxílio-doença, recebido há mais de três anos, de forma
sucessiva, em aposentadoria por invalidez, alegando que não mais poderá voltar à atividade laborativa, estando
incapaz total e permanente. Antecipação dos efeitos da tutela deferida às fls. 52/53. Contestação apresentada às
fls. 72/80, pugnando pela improcedência do pedido, asseverando que a parte autora não preenche os requisitos
legais autorizadores do benefício pleiteado.Laudo pericial juntado às fl. 117/120, dando conta de que a parte
autora apresenta lesão definitiva na perna e cotovelo esquerdos. Conclui, entretanto, que não há incapacidade para
o trabalho, mas apenas limitação de sua capacidade laboral. Noticia, ainda, o expert, que a mesma lhe informou
que a lesão sofrida no seu cotovelo é decorrente de acidente de trabalho.Diante da informação trazida no laudo
pericial, CONVERTO O JULGAMENTO DO FEITO EM DILIGÊNCIA para determinar a intimação da parte
autora para que emende a inicial, a fim de esclarecer se a lesão sofrida pela mesma é decorrente de acidente de
trabalho. Cumpra-se.
0002720-82.2010.403.6138 - SANDRA DIAS DE OLIVEIRA(SP202605 - FABIANA APARECIDA
FERNANDES CASTRO SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
sobre o(s) laudo(s) pericial(ais), manifestem-se as partes, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, começando pela
autora.(conforme determinado através da Portaria nº 02/2010, artigo 1º, alínea h, deste Juízo e certidão constante
dos autos).
0002771-93.2010.403.6138 - VITOR HUGO KANDA X INDIANARA ESMERENTINA DA SILVA(SP267737
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 03/05/2012
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