TRF3 25/05/2012 - Pág. 291 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
art. 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei. Por meio dos
documentos anexados aos autos, restaram suficientemente demonstrados os requisitos da carência e qualidade de
segurada da autora, tendo em vista que manteve diversos vínculos empregatícios, o último no período de
01.04.2010 a 29.06.2010, conforme anotado em sua CTPS (fls. 18/25).Assim, consoante o estabelecido no artigo
15, II, da Lei nº 8.213/91, a requerente, mesmo estando desempregada quando do nascimento de sua filha, Ana
Esther da Silva Santos, em 03.01.2011 (fls. 15), detinha qualidade de segurada da previdência social, bem como a
carência mínima exigida para concessão do benefício pleiteado. Embora o INSS sustente que o benefício em
referência somente é devido à segurada que se encontre empregada, considerando a sua natureza salarial, inclusive
integrando a base de cálculo da contribuição previdenciária, cabendo, assim, ao responsável pela despedida
imotivada responder pela inviabilização do exercício do direito, cumpre esclarecer que o disposto no artigo 97 do
Decreto nº 3.048/99 não tem amparo legal, por criar restrição (vínculo empregatício) inexistente na atual redação
da Lei nº 8.213/91 e claramente desconsiderar o disposto nos art. 15 e 71 do referido diploma legal, razão pela
qual tal argumento não pode obstar a concessão do benefício.Por sua vez, a demissão arbitrária da requerente é
matéria atinente ao direito trabalhista, bem como a indenização e pagamento dos períodos de garantia e demais
parcelas rescisórias, circunstância que não interfere com o direito ao gozo do benefício de salário-maternidade.
Nesse sentido, confira-se a jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais:PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIOMATERNIDADE. TRABALHADORA URBANA. DESEMPREGADA. QUALIDADE DE SEGURADA.1. Para
fazer jus ao salário-maternidade, a empregada urbana deve comprovar o nascimento de seu filho, bem como a
qualidade de segurada do R.G.P.S.2. A teor do art. 15, II, da Lei nº 8.213/91, enquanto mantiver a condição de
segurada, a desempregada faz jus ao salário-maternidade, durante o lapso de 12 meses após a cessação das
contribuições.3. Nos termos do art. 10, II, b, do ADCT, a proteção à maternidade foi erigida à hierarquia
constitucional, uma vez que retirou do âmbito do direito potestativo do empregador a possibilidade de despedir
arbitrariamente a empregada em estado gravídico. No caso de rescisão contratual, por iniciativa do empregador,
em relação às empregadas que estejam protegidas pelo dispositivo mencionado, os períodos de garantia deverão
ser indenizados e pagos juntamente com as demais parcelas rescisórias, circunstância que não interfere com o
direito ao gozo do benefício de salário-maternidade.4. Preenchidos os requisitos previstos na Lei nº 8.213/91, é
devido o benefício de salário-maternidade.5. Apelação do INSS improvida.(TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO,
AC - 904733, Processo: 200303990315197, UF: SP Órgão Julgador: DÉCIMA TURMA, DJU
DATA:21/12/2005, PÁGINA: 240, JUIZ JEDIAEL GALVÃO)PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO
MATERNIDADE. SEGURADA DESEMPREGADA. NASCIMENTO DO FILHO NO PERÍODO de GRAÇA.
ARTS. 15 E 71 da LEI Nº 8.213/91. I. Salário-maternidade é benefício de natureza previdenciária, cujo
pagamento é ônus decorrente de obrigação constitucional e legal da Previdência Social, não estando a segurada a
mercê do direito trabalhista.II. Mantendo a sua condição de segurada obrigatória, ainda que desempregada,
quando do nascimento da criança, no período de graça, fará jus a Recorrida ao benefício de que trata o art. 71, da
Lei nº 8.231/91.III. Afigura-se extralegal o art. 97 do Decreto nº 3.048/99, por criar restrição (vínculo
empregatício) inexistente na atual redação da Lei nº 8.213/91 e claramente desconsiderar o disposto nos art. 15 e
71 do referido diploma legal.IV. Recurso a que se nega provimento.(JEF - TRF1, RECURSO CONTRA
SENTENÇA CÍVEL, Processo: 200537007521270, UF: MA Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal - MA, DJMA
11/03/2008, CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA de ÂNGELO)PROCESSUAL CIVIL,
CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA, PROPOSTA PELO MINISTÉRIO
PÚBLICO FEDERAL. LIMINAR. CONCESSÃO DE SALÁRIO-MATERNIDADE ÀS DESEMPREGADAS
QUE NÃO PERDERAM SUA QUALIDADE DE SEGURADA, NOS TERMOS DO ART. 15 DA LEI Nº
8.213/91. PRETENDIDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO
MONOCRÁTICA INDEFERINDO O EFEITO. AUSÊNCIA DE LESÃO GRAVE. PLAUSIBILIDADE
JURÍDICA DA TESE ABRAÇADA PELO MM. JUIZ A QUO. ART. 558 DO CPC. 1. ...Não basta, entretanto, o
requerente alegar o risco de grave lesão. É necessário tornar suas alegações verossímeis estribando-as em sólidos
suportes fáticos ou em razões de previsibilidade, provando-as objetivamente ou deduzindo, de forma
incontrastável, a inevitabilidade de sua ocorrência. Na espécie, as alegações do INSS relativas à grave lesão são
imprecisas, não se demonstrando objetivamente a extensão material em que ocorreriam. (STJ - SLnº 115/RJ - rel.
Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira - 04.08.2004). 2. Não é manifesta a tese da ilegitimidade ativa ad causam na
propositura da ação civil pública em questão. 3. Plausibilidade jurídica no argumento de que a Lei 8.213/91, em
seu art. 71, contempla todas as seguradas da previdência com o aludido benefício, e não apenas as seguradas que
mantém vínculo empregatício. Com efeito, o segurado da previdência mantém esta condição durante todo o
período de graça, nos termos do artigo 15 da Lei 8.213/91; e indefinidamente, se estiver em gozo de benefício,
como quem recebe salário-maternidade. Dito de outra forma: o desempregado não deixa de ser segurado da
previdência social, mas apenas depois de transcorrido um lapso de tempo específico e legalmente definido após a
cessação das contribuições previdenciárias. 4. Ausência, pois, dos pressupostos legais de que trata o art. 558 do
CPC para concessão de excepcional efeito suspensivo ao agravo de instrumento. 5. Agravo interno improvido.
(TRF - 2ª Região, AGT - AGRAVO INTERNO - 128104, Relator(a) Desembargador Federal ROGERIO
CARVALHO, QUARTA TURMA, DJU - Data: 27/09/2004 - Página::116)Dessa forma, entendo que é devido à
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 25/05/2012
291/1753