TRF3 26/06/2012 - Pág. 783 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
0004413-41.2012.403.6103 - ELZA MARIA RIBEIRO(SP293580 - LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE
OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A providência jurisdicional pretendida na via sumária depende de prova técnica, de modo que não estão presentes
os requisitos da concessão inaudita altera pars da tutela requerida. Assim, deve-se realizar desde logo a prova
pericial pertinente.Nomeio para a realização da prova sócio-econômica a Assistente Social MARIA DE CASSIA
DIAS PEREIRA SILVA, conhecida do Juízo e com dados arquivados em Secretaria, devendo, além do laudo
conclusivo, responder os seguintes quesitos: 1. O(A) postulante é portadora de deficiência ou possui mais de 60
(sessenta) anos? No caso de ser portador(a) de deficiência é o(a) postulante incapacitado(a) para o trabalho, é
dependente de terceiros para os cuidados físicos, alimentação e higiene pessoal? 2. O(A) postulante é ou não
possuidor(a) de meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família? 3. Como é composta a
família do(a) postulante, entendida aquela como unidade mononuclear, vivendo sob o mesmo teto, cuja economia
é mantida pela contribuição de seus integrantes (art. 20, 1.º, da Lei n.º 8.742/93)? 4. A família do(a) postulante
pode ser considerada pobre? Possui a garantia dos mínimos sociais? Qual a renda familiar? 5. Qual a renda per
capita familiar? 6. Na hipótese da renda per capita familiar ser superior a um quarto do Salário Mínimo e a
despeito do 3.º do artigo 20, da Lei n.º 8.742/93, é possível nas circunstâncias do caso concreto atender ao
comando do artigo 203 da Constituição Federal? 7. O(A) postulante tem, na sua condição sócio-econômica, o
respeito à dignidade como pessoa? Quais os benefícios sociais que o(a) postulante efetivamente usufrui? 8. Com a
renda familiar existente, é possível ao(à) postulante ter uma vida digna, sem que se tenha que fazer qualquer
comprovação vexatória de suas necessidades? 9. Segundo o estudo social feito atende o(a) postulante aos
requisitos constitucionais para que lhe seja assegurado um Salário Mínimo Mensal? 10. O(A) postulante recebe
algum benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime? 11. No município de residência do(a)
postulante existe serviço credenciado pelo Conselho Municipal de Assistência Social? 12. Foi realizada avaliação
e laudo expedido por equipe multiprofissional do SUS ou INSS, credenciada para esse fim pelo Conselho
Municipal de Assistência Social? Se positiva a resposta, diligencie a Sr.ª Assistente Social para que seja instruído
o presente estudo social com a(s) respectivas cópias da avaliação e laudo.Faculto à parte autora a formulação de
quesitos a serem respondidos pelo perito e a indicação de assistente técnico, no prazo de cinco dias, a contar da
intimação, e quanto ao INSS, aprovo os quesitos por ele apresentados depositados em Secretaria e a seguir
reproduzidos: 1. Dados para qualificação de cada morador (independentemente do grau de parentesco) da
residência investigada: Nome, CPF, Data de Nascimento, Estado Civil, Grau de Instrução, Relação de Parentesco,
Atividade Profissional/Estudantis (com a qualificação do empregador e da instituição de ensino), Valor e origem
da Renda Mensal (com dados de quem provê a renda); 2. Residência própria (sim ou não); Em caso de locação ou
empréstimo da residência, a qualificação do proprietário e no primeiro caso, o valor do aluguel; 3. Descrever a
residência: se de alvenaria ou madeira, se conservada ou em mau estado, quantos cômodos e metragem
aproximada; 4. Enumerar qual o estado dos móveis: novos/antigos, conservados/mau estado, se possui automóvel,
computador, DVD, microondas, outros bens luxuosos; 5. Indicar se recebe doações, de quem e qual o valor; Se
exerce algum comércio informal na residência, como venda de lanches, roupas, artesanato; 6. Indicar e discriminar
as despesas domésticas; Se for com remédios, precisar o nome do medicamento; 7. Verificar a existência de outros
parentes, ex-companheiros ou ex-cônjuges (e qualificá-los na forma do item 1) que, embora não residam no
mesmo local, devam ou possam auxiliar o requerente ou tenham condições de auxiliá-lo financeiramente ou
através de doações, indicando o grau de parentesco; 8. Informações colhidas de vizinhos e comerciantes
locais.Desde já arbitro os honorários da Assistente Social no valor máximo da respectiva tabela, R$ 234,80
(duzentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos), consoante Resolução nº 558, de 22/05/2007, do Conselho da
Justiça Federal, tendo em vista a qualidade do trabalho exigido, bem como o grau de especialização do perito
nomeado, a experiência profissional e a remuneração do mercado de trabalho para profissionais e trabalhos desta
natureza. Oficie-se à Diretoria do Foro para o(s) respectivo(s) pagamento(s) após a apresentação do(s) laudo(s) e
ato contínuo comunique-se à Corregedoria-Geral, a teor do que dispõe o artigo 3º, parágrafo 1º, da Resolução
supramencionada. Defiro a produção das provas permitidas em direito, devendo a parte autora juntar aos autos
toda a prova documental e técnica que possuir, no prazo de 10 (dez) dias e o INSS toda prova documental
juntamente com a contestação.Diante da necessidade de dilação técnica, postergo a antecipação da tutela
jurisdicional. Defiro para o requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita e prioridade na tramitação
processual. Anote-se. Cite-se o INSS, intimando-o desta decisão. Publique-se.
0004437-69.2012.403.6103 - EDIVAL BENTO DE ARAUJO(SP226619 - PRYSCILA PORELLI FIGUEIREDO
MARTINS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A providência jurisdicional pretendida na via sumária depende de prova técnica, de modo que não estão presentes
os requisitos da concessão inaudita altera pars da tutela requerida. Assim, deve-se realizar desde logo a prova
pericial pertinente.O exame pericial será realizado neste Fórum Federal, no dia 3/7/2012, às 14h00min. Laudo em
30 (trinta) dias depois do exame. Deverá o Patrono da parte autora diligenciar o comparecimento do autor à
perícia, munido de todos os documentos de interesse do histórico médico, tais como exames e radiografias, de
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 26/06/2012
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