TRF3 25/09/2012 - Pág. 11 - Publicações Administrativas - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Processo n. 2012.03.0213
Interessado: Subseção Judiciária de Bauru/SP
Assunto : Processo Administrativo - Proposta de especialização na 8ª Subseção Judiciária de Bauru - Lei nº
12.011/09.
Decisão : O Conselho, por unanimidade, aprovou a proposta de especializar uma Vara Federal, criada nos termos
da Lei n. 12.011/09 e localizada pela Resolução nº 102/2010-CJF e suas alterações, como 1ª Vara-Gabinete do
Juizado Especial Federal da 8ª Subseção Judiciária de Bauru, nos termos apresentados pelo Excelentíssimo Senhor
Presidente.
Processo n. 2012.03.0215
Interessado: Subseção Judiciária de Bragança Paulista/SP
Assunto : Processo Administrativo - Proposta de especialização na 23ª Subseção Judiciária de Bragança Paulista Lei nº 12.011/09.
Decisão : O Conselho, por unanimidade, aprovou a proposta de especializar uma Vara Federal, criada nos termos
da Lei n. 12.011/09 e localizada pela Resolução nº 102/2010-CJF e suas alterações, como 1ª Vara-Gabinete do
Juizado Especial Federal da 23ª Subseção Judiciária de Bragança Paulista, nos termos apresentados pelo
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Processo n. 2012.03.0216
Interessado: Subseção Judiciária de São José dos Campos/SP
Assunto : Processo Administrativo - Proposta de especialização na 3ª Subseção Judiciária de São José dos
Campos - Lei nº 12.011/09.
Decisão : O Conselho, por unanimidade, aprovou a proposta de especializar uma Vara Federal, criada nos termos
da Lei n. 12.011/09 e localizada pela Resolução nº 102/2010-CJF e suas alterações, como 1ª Vara-Gabinete do
Juizado Especial Federal da 3ª Subseção Judiciária de São José dos Campos, nos termos apresentados pelo
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Processo n. 2012.03.0211
Interessado: Subseção Judiciária de São Paulo/SP
Assunto : Processo Administrativo - Proposta de especialização na 1ª Subseção Judiciária de São Paulo - Lei nº
12.011/09.
Decisão : O Conselho, por unanimidade, aprovou a proposta de especializar uma Vara Federal, criada nos termos
da Lei n. 12.011/09 e localizada pela Resolução nº 102/2010-CJF e suas alterações, como 8ª Vara Federal
Previdenciária da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, nos termos apresentados pelo Excelentíssimo Senhor
Presidente.
Na oportunidade, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Presidente apresentou aos demais
Conselheiros proposta de abertura de concurso de remoção de Juiz Federal para as seguintes Varas das Seções
Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul: 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP; 6ª Vara
Federal Criminal de São Paulo/SP, especializada em crimes contra o sistema financeiro nacional e crimes de
lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; 14ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de São Paulo/SP;
3ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo/SP; 6ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo/SP; 7ª Vara Federal
Previdenciária de São Paulo/SP; 8ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo/SP (a instalar); 1ª Vara Federal de
Americana/SP; 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Araraquara/SP; 1ª Vara-Gabinete do Juizado
Especial Federal de Bauru/SP (a instalar); 1ª Vara Federal de Botucatu/SP (a instalar); 1ª Vara-Gabinete do
Juizado Especial Federal de Bragança Paulista/SP (a instalar); 9ª Vara Federal Criminal de Campinas/SP,
especializada em crimes contra o sistema financeiro nacional e crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e
valores; 1ª Vara Federal de Jundiaí/SP; 1ª Vara Federal com JEF Adjunto Cível e Criminal de Lins/SP; 1ª Vara
Federal de Mogi das Cruzes/SP; 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Ourinhos/SP; 4ª Vara Federal
de Execuções Fiscais de Piracicaba/SP; 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Piracicaba/SP (a
instalar); 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Santo André/SP; 7ª Vara Federal de Execuções Fiscais
de Santos/SP; 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de São José do Rio Preto/SP; 1ª Vara-Gabinete do
Juizado Especial Federal de São José dos Campos/SP (a instalar); 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal
de São Vicente/SP; 2ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Sorocaba/SP; 1ª Vara-Gabinete do Juizado
Especial Federal de Dourados/MS e 2ª Vara Federal de Ponta Porã/MS. O Conselho, por unanimidade,
manifestou-se favoravelmente à proposição apresentada.
Às dezoito horas e vinte e cinco minutos retiraram-se da sala de julgamento os Excelentíssimos Senhores Juízes
Federais Leila Paiva Morrison e Omar Chamon.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 25/09/2012
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