TRF3 15/01/2013 - Pág. 278 - Publicações Judiciais II - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Intime-se.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Dê-se ciência à parte autora dos cálculos apresentados pela parte Ré.
Concedo ao patrono da parte autora o prazo de 10 (dez) dias para que especifique para qual advogado e
seu respectivo CPF deverá ser expedida a Requisição de Pequeno Valor referente aos honorários
advocatícios sucumbenciais, caso haja condenação, bem como para juntada de cópia do contrato de
honorários, caso pretenda o destacamento do montante da condenação.
Nada sendo requerido, no prazo de 10 (dez) dias, expeça-se o RPV.
Intimem-se.
0006988-04.2012.4.03.6303 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2013/6303000836 - MARIA DE
LOURDES ULHANI TOBIAS (SP150011 - LUCIANE DE CASTRO MOREIRA) X UNIAO FEDERAL (AGU)
(SP079354- PAULO SOARES HUNGRIA NETO)
0007275-64.2012.4.03.6303 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2013/6303000835 - MARIA
ELISABETH DE JESUS PEREIRA (SP150011 - LUCIANE DE CASTRO MOREIRA) X UNIAO FEDERAL
(AGU) (SP079354- PAULO SOARES HUNGRIA NETO)
FIM.
0009514-41.2012.4.03.6303 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2013/6303000643 - HELENA
MARIA DA SILVA (SP261692 - LUIZ HENRIQUE DA SILVA PINTO) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP166098- FÁBIO MUNHOZ)
Em sede de cognição sumária, possível no momento, não vislumbro a presença de elementos suficientes ao
preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento do pedido de antecipação da tutela, formulado pela parte
autora, o qual está condicionado, nos termos do artigo 273 do Código de Processo Civil, à configuração da prova
inequívoca da verossimilhança das alegações e ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Posto isso, o PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA SERÁ APRECIADO NO MOMENTO DA
PROLAÇÃO DA SENTENÇA.
Providencie a parte autora a juntada de cópia LEGÍVEL de documento pessoal (CPF) do menor, assim como
procuração e declaração de pobreza outorgados pelo menor, devidamente representado por quem de direito, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Cumprida a determinação, ao cadastro para
inclusão do coautor Maicon.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Dê-se ciência às partes dos cálculos elaborados pela contadoria judicial.
Concedo ao patrono da parte autora o prazo de 10 (dez) dias para que especifique para qual advogado e
seu respectivo CPF, deverá ser expedida a Requisição de Pequeno Valor referente aos honorários
advocatícios sucumbenciais, caso haja condenação, bem como para juntada de cópia do contrato de
honorários, caso pretenda o destacamento do montante da condenação.
Considerando o disposto no art. 12 da Resolução nº 168, de 05/12/2011, do Conselho da Justiça Federal,
intime-se o réu para que, no prazo de 30 dias, informe, discriminadamente, a existência de débitos e
respectivos códigos de receita que preencham as condições estabelecidas no § 9º do art. 100 da Constituição
Federal, sob pena de perda do direito de abatimento.
Após, expeça-se o precatório.
Intimem-se.
0001025-49.2011.4.03.6303 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2013/6303000818 - JOAO
BATISTA TARIFA (SP195493 - ADRIANA MAIOLINI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) (SP166098- FÁBIO MUNHOZ)
0006363-04.2011.4.03.6303 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2013/6303000814 - CLEONICE DA
SILVA JUCÁ (SP239006 - EDMÉA DA SILVA PINHEIRO, SP143763 - EDMILSON DA SILVA PINHEIRO)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP166098- FÁBIO MUNHOZ)
0007427-83.2010.4.03.6303 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2013/6303000813 - JOSE
ROBERTO FAUSTINO (SP110545 - VALDIR PEDRO CAMPOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP166098- FÁBIO MUNHOZ)
FIM.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 15/01/2013
278/1111