TRF3 15/03/2013 - Pág. 323 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
APELANTE
ADVOGADO
NOME ANTERIOR
ADVOGADO
APELANTE
ADVOGADO
APELADO
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CERAGON AMERICA LATINA LTDA
CARLOS EDUARDO LEME ROMEIRO
NILSON LAUTENSCHLEGER JUNIOR
NERA AMERICA LATINA LTDA
CARLOS EDUARDO LEME ROMEIRO
NILSON LAUTENSCHLEGER JUNIOR
Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
FERNANDO NETTO BOITEUX E ELYADIR FERREIRA BORGES
OS MESMOS
DECISÃO
Extrato: PIS e COFINS - ampliação da base de cálculo - Lei 9.718/98 - Repercussão Geral já julgada pelo STF Recurso Extraordinário da União prejudicado.
Vistos etc.
Trata-se de Recurso Extraordinário, interposto por UNIÃO, a fls. 1.573/1.584 e ratificado a fls. 1.585, em face de
CERAGON AMERICA LATINA LTDA., tirado do v. julgamento proferido nestes autos, aduzindo
especificamente a constitucionalidade da alteração da base de cálculo do PIS e da COFINS via da Lei n. 9.718/98.
É o suficiente relatório.
Nos termos da peça recursal em prisma, constata-se já solucionada a controvérsia central, por meio da
Repercussão Geral firmada aos autos do RE 585235, da Suprema Corte, deste teor:
"EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Tributo. Contribuição social. PIS. COFINS. Alargamento da base de
cálculo. Art. 3º, § 1º, da Lei nº 9.718/98. Inconstitucionalidade. Precedentes do Plenário (RE nº 346.084/PR, Rel.
orig. Min. ILMAR GALVÃO, DJ de 1º.9.2006; REs nos 357.950/RS, 358.273/RS e 390.840/MG, Rel. Min.
MARCO AURÉLIO, DJ de 15.8.2006) Repercussão Geral do tema. Reconhecimento pelo Plenário. Recurso
improvido. É inconstitucional a ampliação da base de cálculo do PIS e da COFINS prevista no art. 3º, § 1º, da
Lei nº 9.718/98".
(STF, RE 585235 QO-RG, Pleno, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, julgado em 10/09/2008, DJe-227 DIVULG
27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-10 PP-02009 RTJ VOL-00208-02 PP-00871).
Logo, tendo aquela Máxima Corte da Nação julgado, em referida Repercussão, de modo desfavorável ao pólo
recorrente, prejudicada a via recursal a tanto.
Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso em questão.
Intimem-se.
São Paulo, 05 de dezembro de 2012.
Salette Nascimento
Vice-Presidente
00028 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0012065-31.2006.4.03.6100/SP
2006.61.00.012065-3/SP
APELANTE
ADVOGADO
NOME ANTERIOR
ADVOGADO
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CERAGON AMERICA LATINA LTDA
CARLOS EDUARDO LEME ROMEIRO
NILSON LAUTENSCHLEGER JUNIOR
NERA AMERICA LATINA LTDA
CARLOS EDUARDO LEME ROMEIRO
NILSON LAUTENSCHLEGER JUNIOR
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 15/03/2013
323/1659