TRF3 20/03/2013 - Pág. 606 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
GONCALVES MACHADO) X JOAQUIM BATISTA RAMOS NETTO X APARECIDA MARIA MANSERA
RAMOS(SP044609 - EGBERTO GONCALVES MACHADO) X FABIO ALMEIDA LYRA(SP027199 SILVERIO POLOTTO) X MARIA CRISTINA ORTIZ LYRA(SP027199 - SILVERIO POLOTTO) X HELIO
JOSE CEZARINO(SP044609 - EGBERTO GONCALVES MACHADO) X VENINA MARGARIDA FERRARI
CEZARINO(SP044609 - EGBERTO GONCALVES MACHADO) X JOAO ROBERTO GIRADE(SP087520 ORIAS ALVES DE SOUZA FILHO) X ELISABETH SAMPAIO GIRADE(SP087520 - ORIAS ALVES DE
SOUZA FILHO) X PAULO HENRIQUE DE MENEZES BRAGA - ESPOLIO X MARIA CECILIA
BERGAMO BRAGA X JOSE ROBERTO CAMPANELLI LIMA X WALDER ANTONIO ESBROGEO ESPOLIO X VILMA CARVALHO ESBROGEO X OLAVO AMORIM JUNIOR(SP044609 - EGBERTO
GONCALVES MACHADO) X MARIA JOSE KIFER AMORIM(SP044609 - EGBERTO GONCALVES
MACHADO) X PAULO CESAR DOS SANTOS X ANA MARIA LUCAS DOS SANTOS X MARCO AMELIO
VAN ERVEN(SP044609 - EGBERTO GONCALVES MACHADO) X MARIA FERNANDA LANGEL VAN
ERVEN(SP044609 - EGBERTO GONCALVES MACHADO) X IVAN BEDONE X REGINA MARIA
VOLPATO BEDONE X LUIZ FERNANDO COLTURATO X LUCY DE FREITAS COLTURATO X JOSE
ROBERTO DE CARVALHO - ESPOLIO X ROSITA LOURDES CABRERA CARVALHO X OSCAR
RICARDO SILVA DORIA(SP044609 - EGBERTO GONCALVES MACHADO) X JUCARA COIMBRA
DORIA(SP044609 - EGBERTO GONCALVES MACHADO) X ANTONIO HELIO OLIANI X SONIA
REGINA MENEZELLO ROMANO OLIANI X SCHUBERT ARAUJO SILVA X CARLOS ALBERTO LYRA
SOBRINHO - ESPOLIO X JAIR SPONQUIADO(SP027199 - SILVERIO POLOTTO) X BERNADETE
APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO X JOSE CARLOS STEFANINI(SP104558 - DEVAL
TRINCA FILHO) X JOSE CARLOS DA ROSA(SP027965 - MILTON JORGE CASSEB) X NICIA MARIA
LEMOS DA ROSA(SP027965 - MILTON JORGE CASSEB) X EURIPEDES FERNANDO GUANAES
SIMOES X FRANCISCO RICARDO MARQUES LOBO X SUZANA MARGARETTE AJEJE LOBO X
PAULO ANTONIO ZOLA(SP133681 - ANA RITA S BERNARDES ANTUNES FUSCO MARINHO) X NAIR
APARECIDA GUIMARAES ZOLA X ADELINO CEZAR ALVES X MARIA JOSE DE BORTOLI ALVES X
PAULO CESAR SPADACIO X MAURA TREVISAN VIOLA SPADACIO(SP019432 - JOSE MACEDO E
SP185902 - JOÃO LUIZ BALDISERA FILHO E SP130406 - LUIS FERNANDO DE MACEDO) X DENISE
BARROS DE LIMA X SERGIO GANDOLFO X FLAVIA MARIA BIANCO GANDONFO X CELSO
FERNANDO MAZOTA X ZAIRA MARIA PINTO CESAR MAZOTA X MANOEL DEL CAMPO X ALICE
FACCIO DEL CAMPO X LUIZ CANDIDO BORGES BARRETO X LILIAN MARA SECHES MANSOR
BARRETO X MILTON DE CAMPOS SEVERI X DARCY APPARECIDA SEVERI X CELSO FERNANDO
MAZOTA X MANOEL DEL CAMPO(SP079023 - PAULO EDUARDO DE SOUZA POLOTTO E SP134266 MARIA APARECIDA TARTAGLIA FILETO)
Indefiro o pleito de fls. 970/972, reiterado à fls. 1000/1001.Primeiramente, cumpre ser dito que todos os depósitos
judiciais realizados nos autos equivalem a R$ 112.906,28, enquanto que a dívida fundiária é de R$ 153.238,88
(vide certidão de fl. 1002v e docs. de fls. 1003/1014). Ou seja, tais depósitos judiciais não são suficientes, por si
sós, para garantirem a totalidade dos débitos fundiários.Ressalte-se que não há ainda o trânsito em julgado das
sentenças proferidas nos Embargos nº 0008085-97.2002.403.6106, 0008600-35.2002.403.6106, 000195603.2007.403.6106, 0010102-77.2000.403.6106 e 0011360-44.2008.403.6106, que reduziram o valor do débito
fundiário em cobrança.Além disso, a empresa Phoinix Administradora de Mão de Obra Ltda está no polo passivo
na qualidade de devedora do FGTS, por ter se utilizado de empregados no decorrer da obra do Edifício Apolo sem
a promoção dos necessários depósitos fundiários. Deve, portanto, responder por todo o débito em cobrança.Já os
Coexecutados Antônio Roberto Bozola e Sônia Maria Caroni Bozola, como já dito na decisão de fls. 364/368,
encontram-se no polo passivo não apenas por serem proprietários dos apartamentos nº 12A, 65A e 66A do aludido
Edifício, mas também por serem os responsáveis legais pela empresa devedora Phoinix Administradora de Mão de
Obra Ltda.Logo, também respondem pela integralidade dos débitos fundiários, e não apenas pelas cotas-partes
referentes àqueles apartamentos, devendo ser mantida a penhora sobre o imóvel nº 44.549/1º CRI local (fls.
600/601), que é de propriedade dos citados Executados.Fica facultado aos Coexecutados Antônio Roberto Bozola
e Sônia Maria Caroni Bozola o depósito judicial do valor de R$ 40.332,60, a ser atualizado desde 04/03/2013,
com vistas à liberação do imóvel em comento. Prazo: dez dias.Transcorrido in albis o prazo retroconcedido, os
autos deverão permanecer sobrestados até o julgamento definitivo dos Embargos acima elencados, aguardando-se
no arquivo sem baixa na distribuição.Intimem-se.
0003216-96.1999.403.6106 (1999.61.06.003216-6) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 638 - LUIS CARLOS
SILVA DE MORAES) X ANTERO MARTINS DA SILVA & FILHOS LTDA X ANTERO MARTINS DA
SILVA(SP125229 - VALERIA CYPRIANI MORAES E SP134820 - CRISTIANE NAVARRO HERNANDES E
SP089165 - VALTER FERNANDES DE MELLO)
Fl. 510: defiro a vista dos autos fora de Secretaria pelo prazo de dez dias. Intime-se.
0006051-23.2000.403.6106 (2000.61.06.006051-8) - INSS/FAZENDA(Proc. 245 - LAERTE CARLOS DA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 20/03/2013
606/906