TRF3 11/04/2013 - Pág. 34 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
extintos. Se a autora entende que pagou a maior, com base no contrato, em norma ilegítima ou em comportamento
sem lastro da então credora, deve trazer tais impugnações em ação própria e suficiente para obter eventual
repetição de indébito, o que não é o caso da Ação de Prestação de Contas. Da mesma forma, descabe prestação de
contas de contrato executado judicialmente, objeto de acordo e com cobrança suspensa. O teor da avença está
adstrito à lei, posto que se trata de securitização, e devidamente juntado nos autos da execução. Qualquer
insurgência deve ser resolvida naqueles autos. (TRF4, AC 2004.70.07.000866-4, Terceira Turma, Relatora Maria
Lúcia Luz Leiria, D.E. 15/04/2011)Uma vez excluída a União da lide, este Juízo não mais é competente para o
julgamento em face do Banco do Brasil, devendo os autos serem encaminhados ao Juízo competente.Pelo exposto,
JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI do CPC em relação à UNIÃO
FEDERAL.Sem condenação em honorários, considerando a Justiça Gratuita.Custas na forma da lei.Sentença que
não está sujeita ao reexame necessário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado,
remetam-se os autos ao Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Guararapes-SP, com baixa na
distribuição.Intimem-se, Publique-se.
0001321-77.2011.403.6107 - SEBASTIAO ANTONIO DE SOUZA(SP113501 - IDALINO ALMEIDA
MOURA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Nos termos do art. 1º, inciso III, letra a, da Portaria 12/2012, de 13/07/2012 deste Juízo, publicada no Diário
Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 20/07/2012, os autos encontram-se na seguinte fase:1- manifestemse as partes sobre o(s) laudo(s) do(s) perito(s), no prazo de 10 (dez) dias, primeiro a parte autora, depois o réu.
0001491-49.2011.403.6107 - MARIA ISABEL DA SILVA SEVERINO(SP201984 - REGIS FERNANDO
HIGINO MEDEIROS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Certifico que nos termos do art. 1º, inciso III, letra a, da Portaria 12/2012, de 13/07/2012 deste Juízo, publicada no
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 20/07/2012, os autos encontram-se na seguinte fase:1manifestem-se as partes sobre o(s) laudo(s) do(s) perito(s), no prazo de 10 (dez) dias, primeiro a parte autora,
depois o réu.
0001658-66.2011.403.6107 - MARIA INES SABINO(SP119506 - MANOEL JOSE FERREIRA RODAS) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Certifico que nos termos do art. 1º, inciso III, letra a, da Portaria 12/2012, de 13/07/2012 deste Juízo, publicada no
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 20/07/2012, os autos encontram-se na seguinte fase:1manifestem-se as partes sobre o(s) laudo(s) do(s) perito(s), no prazo de 10 (dez) dias, primeiro a parte autora,
depois o réu.
0001845-74.2011.403.6107 - CLEONICE MARIA DE MORAIS SOUZA(SP121478 - SILVIO JOSE
TRINDADE E SP244252 - THAIS CORREA TRINDADE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS
Nos termos do art. 1º, inciso III, letra a, da Portaria 12/2012, de 13/07/2012 deste Juízo, publicada no Diário
Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 20/07/2012, os autos encontram-se na seguinte fase:1- manifestemse as partes sobre o(s) laudo(s) do(s) perito(s), no prazo de 10 (dez) dias, primeiro a parte autora, depois o réu.
0001995-55.2011.403.6107 - MUNIR CHIBLI(SP119506 - MANOEL JOSE FERREIRA RODAS) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Certifico que nos termos do art. 1º, inciso III, letra a, da Portaria 12/2012, de 13/07/2012 deste Juízo, publicada no
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 20/07/2012, os autos encontram-se na seguinte fase:1manifestem-se as partes sobre o(s) laudo(s) do(s) perito(s), no prazo de 10 (dez) dias, primeiro a parte autora,
depois o réu.
0002091-70.2011.403.6107 - CLAUDIR CEOLA(SP262476 - TALES RODRIGUES MOURA E SP268113 MARJORIE RODRIGUES MOURA E SP251653 - NELSON SAIJI TANII) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS
Nos termos do art. 1º, inciso III, letra a, da Portaria 12/2012, de 13/07/2012 deste Juízo, publicada no Diário
Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 20/07/2012, os autos encontram-se na seguinte fase:1- manifestemse as partes sobre o(s) laudo(s) do(s) perito(s), no prazo de 10 (dez) dias, primeiro a parte autora, depois o réu.
0002211-16.2011.403.6107 - VALDOMIRO DE SOUSA(SP262476 - TALES RODRIGUES MOURA) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Certifico que nos termos do art. 1º, inciso III, letra a, da Portaria 12/2012, de 13/07/2012 deste Juízo, publicada no
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 11/04/2013
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