TRF3 13/06/2013 - Pág. 287 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
00007 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0005246-45.2001.4.03.6103/SP
2001.61.03.005246-9/SP
RELATORA
APELANTE
ADVOGADO
APELADO
ADVOGADO
REMETENTE
AGRAVADA
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Desembargadora Federal DIVA MALERBI
Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA
PAULO SERGIO EWALD
FRANCISCO SANT ANA DE L RODRIGUES e outro
JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE S J CAMPOS SP
DECISÃO DE FOLHAS
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. IRPF /INCIDENTE SOBRE VERBAS DE GRATIFICAÇÃO. MULTA. JUROS. ART.
12 DA LEI Nº 7.713/88. AGRAVO LEGAL. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM
JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTA CORTE. DESPROVIMENTO.
- A decisão agravada está em consonância com o disposto no artigo 557 do Código de Processo Civil, visto que
supedaneada em jurisprudência consolidada desta Corte.
- As razões recursais não contrapõem tal fundamento a ponto de demonstrar o desacerto do decisum, limitandose a reproduzir argumento visando a rediscussão da matéria nele contida.
- Em sendo a norma do artigo 12 da Lei nº 7.713/88 (cuja suposta necessidade de aplicação integral foi a única
alegação tecida no agravo) referente ao momento da incidência do imposto de renda, e não à sua forma de
cálculo (Recurso Especial nº 783.724/RS, Segunda Turma, Ministro CASTRO MEIRA, julgado em 15/08/2006, DJ
de 25/08/2006, pág. 328), é de ser mantida a decisão agravada.
- Agravo desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório e voto que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 07 de junho de 2013.
LEONEL FERREIRA
Juiz Federal Convocado
00008 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0004387-21.2004.4.03.6104/SP
2004.61.04.004387-9/SP
RELATORA
APELANTE
ADVOGADO
APELADO
ADVOGADO
REMETENTE
AGRAVADA
:
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:
:
:
Desembargadora Federal DIVA MALERBI
Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA
VOITH SIEMENS HYDRO POWER GENERATION LTDA
RONALDO CORREA MARTINS e outro
JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE SANTOS > 4ªSSJ > SP
DECISÃO DE FOLHAS
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AFRMM. MERCADORIAS IMPORTADAS DESTINADAS À EXPORTAÇÃO.
ISENÇÃO. AGRAVO LEGAL. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM
JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTA CORTE. DESPROVIMENTO.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 13/06/2013
287/1578