TRF3 14/06/2013 - Pág. 1132 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
REGINA HELENA COSTA
Desembargadora Federal Relatora
00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0048735-78.2000.4.03.6100/SP
2000.61.00.048735-2/SP
RELATORA
APELANTE
ADVOGADO
APELADO
ADVOGADO
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Desembargadora Federal REGINA COSTA
ROSSET E CIA LTDA
MAURICIO DE CAMPOS VEIGA
Uniao Federal
TÉRCIO ISSAMI TOKANO e outro
EMENTA
ADMINISTRATIVO. MULTA TRABALHISTA. NÃO CONCESSÃO DE INTERVALO DE, NO
MÍNIMO, 1 HORA, PARA REPOUSO OU ALIMENTAÇÃO. HORA EXTRAORDINÁRIA.
PAGAMENTO ATÉ O QUINTO DIA ÚTIL DO MÊS SUBSEQUENTE AO VENCIDO. ART. 459,
PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT, COM A REDAÇÃO DA ÉPOCA DA AUTUAÇÃO. NÃO
COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. AUTOS DE INFRAÇÃO SUBSISTENTES.
I - A não concessão de intervalo mínimo de 1 hora para repouso ou alimentação aos trabalhadores que exerçam
trabalho por tempo contínuo, por mais de 6 horas, configura o exercício de horas extraordinárias, que devem ser
pagas até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, conforme determinado no § 4º, do art. 71, da CLT,
capitulando-se a multa no art. 459, parágrafo único, do mesmo diploma trabalhista.
II - Não há comprovação nos autos de que a empresa tenha cumprido o mencionado dispositivo legal, devendo ser
mantidos, assim, os autos de infração lavrados, não havendo dissonância entre os fatos narrados como fundamento
da autuação e a capitulação imposta, encontrando-se devidamente motivado o ato administrativo impugnado.
III - Apelação improvida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 06 de junho de 2013.
REGINA HELENA COSTA
Desembargadora Federal Relatora
00004 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0003157-09.1997.4.03.6000/MS
2001.03.99.040563-3/MS
RELATORA
APELANTE
ADVOGADO
APELADO
ADVOGADO
REMETENTE
No. ORIG.
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Desembargadora Federal REGINA COSTA
Uniao Federal
TÉRCIO ISSAMI TOKANO
FM SOM AZUL DE BONITO LTDA
JUAREZ MARQUES BATISTA
JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE CAMPO GRANDE > 1ªSSJ > MS
97.00.03157-8 2 Vr CAMPO GRANDE/MS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 14/06/2013
1132/3030