TRF3 27/06/2013 - Pág. 941 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
CARLOS ORIGA JUNIOR E SP111552 - ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS) X VENT MILA COM DE
VENTILADORES LTDA X GILBERTO RUBENS SCHIAVETTO X MARIA ANTONIA DA SILVA
SCHIAVETTO(SP204630 - JOCIANI KELLEN SCHIAVETTO E SP191150 - LUCIANO SOUZA PINOTI) X
CAIXA ECONOMICA FEDERAL X VENT MILA COM DE VENTILADORES LTDA X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL X GILBERTO RUBENS SCHIAVETTO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X
MARIA ANTONIA DA SILVA SCHIAVETTO
SENTENÇATrata-se de execução advinda de ação monitória, em que o executado não pagou a dívida.Às fls. 232
verso, a autora desistiu da ação.Diante do exposto, homologo a desistência formulada e DECLARO EXTINTA A
EXECUÇÃO nos termos do artigo 267, VIII, c.c. 569, do Código de Processo Civil, este aplicado supletivamente,
conforme art. 598 do mesmo codex.Transitada em julgado, arquivem-se.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
0008209-46.2003.403.6106 (2003.61.06.008209-6) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO
0000869-56.2000.403.6106 (2000.61.06.000869-7)) CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA
SATIKO FUGI E SP109735 - ANTONIO CARLOS ORIGA JUNIOR E SP112270 - ANTONIO ALEXANDRE
FERRASSINI) X MARIA TULIO DIAS(SP048640 - GENESIO LIMA MACEDO E SP150742 - GENESIO
SILVA MACEDO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X MARIA TULIO DIAS
Intime-se novamente a exequente (Caixa), na pessoa do Chefe do Setor Jurídico desta cidade, para que no prazo
de 10 (dez) dias se manifeste acerca dos valores depositados à fl. 96.No silêncio, os valores serão convertidos em
rendas da União.No mesmo prazo, deverá a exequente se manifestar acerca do prosseguimento da execução,
considerando que o valor depositado é insuficiente para liquidação do julgado. Intimem-se. Cumpra-se.
0013913-40.2003.403.6106 (2003.61.06.013913-6) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111552 - ANTONIO
JOSE ARAUJO MARTINS E SP117108 - ELIANE GISELE C CRUSCIOL SANSONE) X VALTER MARCEL
COSTA(SP143716 - FERNANDO VIDOTTI FAVARON) X MARIA JULIA FERREIRA VERDI(SP193200 SYLVIO JORGE DE MACEDO NETO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X VALTER MARCEL COSTA
X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X VALTER MARCEL COSTA
Fls. 257/260: A parte impugnante alega que a penhora no valor inferior a 5% da dívida é irrisória, portanto, deve
ser desconstituída, devido a sua insignificância.Rejeito a impugnação, pois a penhora é feita obedecendo à ordem
legal do art. 655 do CPC, que prevê o dinheiro como o primeiro da lista a servir para satisfação da
execução.Embora o valor seja insuficiente, pode ser complementado com outros bens, a serem localizados e
indicados pelo exequente. Assim, mantenho a penhora de fls. 253.Defiro o pedido da CAIXA de fls.
263.Considerando que não se busca qualquer informação protegida pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 105,
proceda-se pesquisa junto ao INFOJUD requisitando somente a descrição dos bens informados na última
declaração de renda, nada mais. Proceda-se, também, consulta de propriedade de veículos do(s) réu/executado(s)
pelo CPF/CNPJ no sistema RENAJUD.Veículos de passeio, inclusive motos, com mais de 10 anos e veículos de
carga/transporte com mais de 20 anos, não serão em regra bloqueados, considerando a improvável alienação
judicial, bem como o irrisório retorno financeiro. Tal orientação poderá ser revista mediante expresso
requerimento da autora/exequente, sempre acompanhado de comprovante de preço de mercado do veículo.
Intimem-se. Cumpra-se.
0006676-81.2005.403.6106 (2005.61.06.006676-2) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111552 - ANTONIO
JOSE ARAUJO MARTINS E SP109735 - ANTONIO CARLOS ORIGA JUNIOR) X ADRIANA
LOBIANCO(SP192601 - JOSE PAULO CALANCA SERVO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X
ADRIANA LOBIANCO
DECISÃO/OFÍCIO Nº ___________/2013 4ª VARA FEDERAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SPExequente:
CAIXA ECONÔMICA FEDERALExecutada: ADRIANA LOBIANCO Defiro o pedido da exequente formulado
a fls. 215/216. Oficie-se à Caixa Econômica Federal, agência nº 3970 para que proceda a transferência do depósito
da conta judicial nº 3970-005-0016799-5, revertendo-se em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a título
de recuperação de crédito do Contrato de Crédito Rotativo nº 0353.001.41586-1, devendo comunicar este Juízo
após a sua efetivação. Instrua-se com cópia de fls. 210. A cópia da presente servirá como OFÍCIO. Fica(m)
cientificado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal, localizado na Rua dos Radialistas
Riopretenses, nº 1000, Chácara Municipal, CEP nº 15090-070, na cidade de São José do Rio Preto/SP.Com a
comprovação da transferência, voltem os autos conclusos.Intimem-se. Cumpra-se.
0009618-52.2006.403.6106 (2006.61.06.009618-7) - MARIA FRANCISCA CARNEIRO
ASSUNCAO(SP209887 - GEANCLEBER PAULA E SILVA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP109735 ANTONIO CARLOS ORIGA JUNIOR) X MARIA FRANCISCA CARNEIRO ASSUNCAO X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL
Expeça-se alvará de levantamento conforme determinado na sentença e requerido pelo autor à fl. 322.Cumpra-se a
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 27/06/2013
941/1512