TRF3 31/07/2013 - Pág. 362 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
00029 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000913-71.2006.4.03.6104/SP
2006.61.04.000913-3/SP
APELANTE
ADVOGADO
APELADO
ADVOGADO
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EUDMARCO S/A SERVICOS E COM/ INTERNACIONAL
PATRICK MERHEB DIAS
LUCIANA REIS RODRIGUES
Uniao Federal
TÉRCIO ISSAMI TOKANO e outro
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de Recurso Especial interposto por EUDMARCO S/A SERVICOS E COM/ INTERNACIONAL a fls.
980/998, aduzindo:
a) nulidade processual, existente cerceamento de defesa no indeferimento da prova pericial requerida pela
Recorrente.
b) contrariedade ao art. 70, III, CPC, devida a denunciação da lide à seguradora.
c) negativa de vigência aos artigos 11 e 12 da Lei 8.630/93, incomprovados danos indenizáveis na espécie.
Argumenta, a propósito, que a União não teria providenciado a penalização funcional da Recorrente, de sorte que
não estaria demonstrado seu prejuízo.
É o suficiente relatório.
Nos termos da peça recursal em prisma, conclui-se pela inadmissibilidade da irresignação posta, pretendendo a
Recorrente, em verdade, a revisão do mérito da causa, circunstância que esbarra na Súmula 07, do C. STJ:
"7. A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
Ante o exposto, NEGO ADMISSIBILIDADE ao recurso em questão.
Intimem-se.
São Paulo, 28 de junho de 2013.
Salette Nascimento
Vice-Presidente
00030 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000913-71.2006.4.03.6104/SP
2006.61.04.000913-3/SP
APELANTE
ADVOGADO
: EUDMARCO S/A SERVICOS E COM/ INTERNACIONAL
: PATRICK MERHEB DIAS
: LUCIANA REIS RODRIGUES
APELADO
: Uniao Federal
ADVOGADO
: TÉRCIO ISSAMI TOKANO e outro
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 31/07/2013
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