TRF3 15/08/2013 - Pág. 1691 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
(CC 38713/SP, Rel. Min. Luiz Fux, Rel. p/ acórdão Min. Teori Albino Zavascki, 1ª Seção, j. 14.04.2004, DJ
03.11.2004.)
"CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. AÇÃO PROPOSTA PELO CONSELHO
REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO NA
JUSTIÇA COMUM (VARA DISTRITAL). EXISTÊNCIA DE VARA DA JUSTIÇA FEDERAL NA
COMARCA À QUAL PERTENCE O MUNICÍPIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
1. Em ações de executivo fiscal propostas por Autarquia Federal, competente o Juízo Federal para processar e
julgar a demanda.
2. Não tem competência a Justiça Comum (Vara Distrital) se, na comarca, existe Vara da Justiça Federal.
Precedentes da egrégia 1ª Seção desta Corte Superior.
3. Conflito conhecido para se declarar competente o Juízo Federal da 1.ª Vara da Comarca de Jales -SJ/SP, o
suscitado."
(CC 43073/SP, Rel. Min. José Delgado, 1ª Seção, j. 25.08.2004, DJ 04.10.2004.)
No mesmo sentido: CC 119352/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, d. 04.11.2011, DJe 08.11.2011; CC
95392/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, d. 27.05.2008, DJ 29.05.2008; CC 95254/SP, Rel. Ministro Jorge Mussi, d.
15.05.2008, DJ 20.05.2008; CC 95253/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, d. 15.05.2008, DJ 20.05.2008; CC 92082/SP,
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, d. 17.04.2008, DJ 25.04.2008; CC 94092/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, d.
07.03.2008, DJ 25.03.2008; CC 90208/SP, Rel. Min. Francisco Falcão, d. 26.09.2007, DJ 10.10.2007; CC
87034/SP, Rel. Min. Massami Uyeda, d. 10.08.2007, DJ 22.08.2007.
Deixo de conhecer do pedido de antecipação da tutela, uma vez que referido pedido deve ser analisado
primeiramente pelo Juízo a quo competente, sob pena de supressão de instância.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo de
instrumento.
Comunique-se. Intime-se.
Observadas as formalidades legais, baixem os autos.
São Paulo, 22 de julho de 2013.
DIVA MALERBI
Desembargadora Federal
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016213-08.2013.4.03.0000/SP
2013.03.00.016213-2/SP
RELATORA
AGRAVANTE
PROCURADOR
ADVOGADO
AGRAVADO
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Desembargadora Federal DIVA MALERBI
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
SIMONE GOMES AVERSA ROSSETTO
HERMES ARRAIS ALENCAR
AFONSO LIMA DOS SANTOS e outros
ALCIDES FRANCISCO CASACA
ALZIRA CORTEZ BOTERO
AMELIA DE JESUS RENOLI LEAO
ANTONIO ALVINO DE CARVALHO falecido
ANTONIO MILTON SERAFIM
ANTONIO OTERO falecido
DELDEBIO MACHADO espolio
DEOLINDA MOREIRA CASACA
ELIA VICENTIM LORENZONI
JOSE ALVES falecido
JOSE DE SOUZA
LOURIVAL PEDRO LOPES
LUIZ JOSE COMIN falecido
MARIA APARECIDA GONCALVES DELAZARI
MARIA SALU ASCENCIO
MIGUEL FERREIRA CANDIDO
NELSON CANHESTRO LEAL falecido
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 15/08/2013
1691/2488