TRF3 26/09/2013 - Pág. 473 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA.
DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS. UNIDADE HOSPITALAR. RESPONSÁVEL TÉCNICO
FARMACÊUTICO. DESNECESSIDADE. AGRAVO LEGAL. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO EM
CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTA CORTE. AGRAVO
DESPROVIDO.
- A decisão agravada está em consonância com o disposto no artigo 557 do Código de Processo Civil, visto que
supedaneada em jurisprudência consolidada desta Corte.
- Conforme prolatado na decisão agravada, a C. Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do
REsp nº 1.110.906/SP, submetido à sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil, firmou não ser
exigível a presença de responsável técnico farmacêutico nos dispensários de medicamentos.
- As razões recursais não contrapõem tal fundamento a ponto de demonstrar o desacerto do decisum, limitando-se
a reproduzir argumento visando a rediscussão da matéria nele contida.
- Agravo desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório e voto
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 19 de setembro de 2013.
LEONEL FERREIRA
Juiz Federal Convocado
00014 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000625-28.2012.4.03.6100/SP
2012.61.00.000625-0/SP
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
INTERESSADO
ADVOGADO
AGRAVADA
No. ORIG.
:
:
:
:
:
:
:
:
:
Juiz Federal Convocado LEONEL FERREIRA
Conselho Regional de Medicina Veterinaria do Estado de Sao Paulo CRMV/SP
JULIANA NOGUEIRA BRAZ e outro
M C A BATISTA RACOES -ME e outros
M V MARTINS RACOES
ROSIANE ALONSO DA COSTA PET SHOP
MARCIA PATRICIA DE SOUZA e outro
DECISÃO DE FOLHAS 113/115
00006252820124036100 13 Vr SAO PAULO/SP
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATIVIDADE VAREJISTA PRINCIPAL.
COMÉRCIO DE ANIMAIS VIVOS PARA CRIAÇÃO DOMÉSTICA E ARTIGOS E ALIMENTOS
PARA ANIMAIS. REGISTRO JUNTO AO CRMV/SP. CONTRATAÇÃO DE MÉDICO VETERINÁRIO.
DESNECESSIDADE. AGRAVO LEGAL. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM
JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTA CORTE. AGRAVO DESPROVIDO.
- A decisão agravada está em consonância com o disposto no artigo 557 do Código de Processo Civil, visto que
supedaneada em jurisprudência consolidada do C. Superior Tribunal de Justiça e desta Corte.
- Os documentos apresentados pelas impetrantes revelam que não possuem atividade precípua relacionada à
medicina veterinária, nem prestam serviços a terceiros com referência a essa área do conhecimento, mas sim,
exercem atividade de comercialização de animais vivos, artigos e alimentos para animais de estimação.
- As razões recursais não contrapõem tal fundamento a ponto de demonstrar o desacerto do decisum, limitando-se
a reproduzir argumento visando a rediscussão da matéria nele contida.
- Agravo desprovido.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 26/09/2013
473/1367